Lei Ordinária nº 7.953/2001
Altera a Lei nº 7.059, de 18 de setembro de 1997, e dá outras providências.
LEI Nº 7.953, DE 5 DE JULHO DE 2001.
Altera a Lei nº 7.059 , de 18 de setembro de 1997, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 2.º da Lei nº 7.059 , de 18 de setembro de 1997, fica acrescido do
§ 4.º, com a seguinte redação:
"Art. 2º ...
...
§ 4º Na hipótese de haver disponibilidade de gás incentivado, sem pre - juízo do atendimento às empresas industriais de que trata este artigo, poderão ser beneficiados, a critério do Conselho de Desenvolvimento do Estado (CDE), nos termos estabelecidos em decreto, shopping centers, supermercados, cooperativas, hospitais, equipamentos turísticos, proje - tos de irrigação, estabelecimentos de ensino, praças de esportes, socie - dades de economia mista e empresas públicas, integrantes da Adminis - tração Pública estadual, prestadoras de serviços considerados essenci - ais."
DOE Nº 10.033
Data: 6.7.2001
Pág. 2
Art. 3.º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 5 de julho de 2001, 113.º da República.
GARIBALDI ALVES FILHO Vicente Inácio Martins Freire
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Nenhum Ato.
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Lei Ordinária nº 7059/1997 de 18/09/1997