Lei Ordinária nº 7.956/2001
Reconhece como de Utilidade Pública a Enti - dade que especifica, e dá outras providências.
LEI Nº 7.956, DE 23 DE JULHO DE 2001.
Reconhece como de Utilidade Pública a Entidade que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública a FUNDAÇÃO MIRIAM DA CÂMARA LEITE, com sede e foro jurídico no Distrito de Cajueiro, Município de Touros, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 23 de julho de 2001, 113º da República.
DOE Nº 10.045
Data: 24.7.2001
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GARIBALDI ALVES FILHO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
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Nenhum Ato.