Lei Ordinária nº 7.958/2001
Reconhece como de Utilidade Pública a Enti - dade que especifica, e dá outras providências.
LEI Nº 7.958, DE 23 DE JULHO DE 2001.
Reconhece como de Utilidade Pública a Enti - dade que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido como de Utilidade Pública o GRUPO DE ESTUDOS ESPÍRITAS AMÉLIE BOUDET, com sede e foro jurídico no Município de Parelhas, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 23 de julho de 2001, 113º da República.
GARIBALDI ALVES FILHO
DOE Nº 10.045
Data: 24.7.2001
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Nenhum Ato.
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