Lei Ordinária nº 7.973/2001
Reconhece como de Utilidade Pública a Enti - dade que especifica, e dá outras providências.
LEI Nº 7.973, DE 23 DE JULHO DE 2001.
Reconhece como de Utilidade Pública a Enti - dade que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública a LOJA MAÇÔNICA "FRATERNIDADE DE PONTA NEGRA", com sede e foro jurídico na Avenida Praia de Muriú, 260, Ponta Negra, Natal, neste Estado.
DOE Nº 10.045
Data: 24.7.2001
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Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 23 de julho de 2001, 113º da República.
GARIBALDI ALVES FILHO Carlos Eduardo Nunes Alves
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