Lei Ordinária nº 7.978/2001
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias do ano 2002 e dá outras providências.
LEI Nº 7.978, DE 13 DE AGOSTO DE 2001.
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias do ano 2002 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Em cumprimento às disposições contidas no art. 106, inciso II e
§ 2º, da Constituição Estadual, combinado com o art. 1º, inciso II, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da mesma Carta, e com a Lei Complementar nº 101 de 04/05/2000, esta Lei fixa as normas relativas às diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro do ano 2002, compreendendo: I - as metas e prioridades da administração pública estadual; II - a organização, composição e estrutura dos orçamentos; III - as diretrizes gerais e específicas para elaboração dos orçamentos e de suas alterações; IV - as disposições sobre alterações na legislação tributária estadual; V - a política de aplicação da agência oficial de fomento; VI - as disposições gerais e finais. CAPÍTULO I DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL
Art. 2º As programações prioritárias e as metas, para o exercício financeiro de 2002, estão estabelecidas no Anexo I constante desta Lei, as quais terão precedência na alocação de recursos na Lei Orçamentária de 2002, não se constituindo, todavia, em limite a programação das despesas, além de observar as seguintes estratégias: I - assegurar as condições para o desenvolvimento sustentável e a igualdade social; II - promover o desenvolvimento para a cidadania; III - implementar ações visando a adoção de políticas que assegurem o equilíbrio fiscal; IV - proporcionar melhor qualidade de vida à população elevando o padrão educacional, com ênfase no ensino fundamental e aos serviços de saúde, recursos hídricos, segurança pública, assistência social e desfavelização; V - adoção de programas voltados à geração de emprego e renda.
Parágrafo único. As metas e prioridades da administração pública definidas na presente Lei e alterações ocorridas durante sua execução, serão acrescidas automaticamente à programação constante do Plano Plurianual vigente, no que couber. CAPÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO, COMPOSIÇÃO E ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS
Art. 3º O projeto de Lei Orçamentária Anual a ser encaminhado pelo Poder Executivo à Assembléia Legislativa, no prazo estabelecido no art. 1º, inciso III, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Estadual, será integrado por: I - texto do projeto de lei; II - anexo com a discriminação da previsão da receita dos orçamentos fiscal e da seguridade social, dos órgãos da administração direta e indireta, inclusive fundos; III - anexo dos orçamentos fiscal e da seguridade social a que se refere o art. 106,
§ 4º, incisos I e III, da Constituição Estadual discriminando a despesa na forma definida nesta Lei; IV - anexo do orçamento de investimentos a que se refere o art. 106,
§ 4º, inciso II, da Constituição Estadual, discriminando a receita e despesa, na forma estabelecida nesta Lei; e, V - quadros consolidados que acompanham a proposta orçamentária.
Parágrafo único. Integrarão a consolidação dos quadros orçamentários a que se refere o inciso V, deste artigo, incluindo os complementos referenciados no art. 22, inciso III, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, os seguintes demonstrativos: I - despesas dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, segundo os Poderes e órgãos, por grupos de despesa; II - resumo geral das receitas dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolado e conjun - tamente, por origem de recursos; III - resumo geral das despesas dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolado e conjun - tamente, por origem de recursos e grupos de despesa; IV - receita e despesa dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolado e conjuntamente, por categoria econômica; V - despesa, por órgão, esfera orçamentária e origem de recursos; VI - aplicação por grupo de despesa, esfera orçamentária e origem de recursos; VII - despesa, por modalidade de aplicação, esfera orçamentária e origem de recursos; VIII - despesa, por função, subfunção e programa, esfera orçamentária e origem de recursos; IX - despesa, por projeto, atividade e operações especiais; X - programação referente à manutenção e desenvolvimento do ensino, nos termos do art. 139 da Constituição Estadual, por órgão, e grupo de despesa; XI - recursos destinados a investimentos, por órgão, eliminadas as duplicidades; XII - resumo da receita do orçamento de investimento com o desdobramento indicado no art. 37 desta Lei; XIII - evolução da receita e despesa, segundo categoria econômica; XIV - recursos do tesouro estadual, diretamente arrecadados, previstos nos orçamentos fiscal e da seguridade social por órgão; XV - resumo das fontes de financiamento e da despesa do orçamento de investimentos segun - do órgão, função, subfunção, programa, projeto e atividade; XVI - os valores executados no ano de 2000, e previstos para 2001 e 2002, por grupo de despesa e por unidade orçamentária; XVII - as receitas dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, de acordo com a classificação adotada pela Portaria SOF/SEPLAN nº 26 de 27 de agosto de 1976, e suas alterações; XVIII - despesas realizadas no exercício de 2000, em relação aos limites a que se refere o art. 169 da Constituição Federal e sua regulamentação; e, XIX - demonstrativo da compatibilidade da programação dos orçamentos com objetivos e me- tas fixados nesta Lei.
Art. 4º Para efeito do disposto no art. 3º desta Lei, os Poderes Legislativo, Judiciário e o Ministério Público encaminharão à Secretaria de Estado do Planejamento e das Finanças, em data por ela estabelecida, suas respec - tivas propostas orçamentárias, para fins de ajustamento e consolidação.
§ 1º Na elaboração de suas respectivas propostas, as instituições mencionadas no caput deste artigo terão como parâmetro de suas despesas globais os limites estabelecidos conjuntamente com os limites do Poder Executi - vo, observada a capacidade de arrecadação do Tesouro Estadual.
§ 2º O Poder Executivo disponibilizará, até 30 (trinta) dias antes do encaminhamento de suas propostas orçamentárias, os estudos e estimativas da receita para o exercício subseqüente, inclusive da corrente líquida, e as respectivas memórias de cálculo.
§ 3º A elaboração e execução dos orçamentos previstos neste artigo serão efetuadas de modo descentralizado, estando, no entanto, sujeitas ao cumprimento das técnicas e normas legais pertinentes às áreas de orçamento, contabilidade, programação e administração financeira, bem como ao controle interno que adotarem na forma da parte final do art. 52 da Constituição Estadual.
Art. 5º Os orçamentos fiscal e da seguridade social discriminarão a despesa, por unidade orçamen - tária, segundo a classificação funcional-programática, expressa por categoria de programação em seu menor nível, indican - do, para cada uma, o grupo de despesa a que se refere, observada a seguinte classificação: I - pessoal e encargos sociais; II - juros e encargos da dívida; III - outras despesas correntes; IV - investimentos; V - inversões financeiras, incluídas quaisquer despesas referentes à constituição ou aumento de capital de empresas; VI - amortização da dívida.
Parágrafo único. As metas e prioridades serão enquadradas em projetos e atividades a serem estabelecidos de acordo com a classificação funcional-programática nos termos da Portaria nº 42, de 14 de abril de 1999, do Ministério de Estado do Orçamento e Gestão, a fim de possibilitar a compatibilização com o Plano Plurianual e o anexo de metas físicas, constante da referida Lei.
Art. 6º O orçamento de investimentos, de que trata o art. 3º, inciso IV, desta Lei, será apresentado por sociedade de economia mista e empresa pública e terá a despesa discriminada segundo a classificação funcional - programática, expressa a despesa de acordo com art. 39, e a receita na forma do detalhamento definido no art. 40, ambos desta Lei. CAPÍTULO III DAS DIRETRIZES GERAIS PARA ELABORAÇÃO DOS ORÇAMENTOS E SUAS ALTERAÇÕES
Art. 7º Quando a abertura de crédito especial implicar em alteração das metas e prioridades constan - tes dos quadros demonstrativos desta Lei e do Plano Plurianual vigente, fica o Poder Executivo autorizado a fazer as readequações necessárias à execução, acompanhamento, controle e avaliação da ação programada.
Art. 8º Na concessão de empréstimos, financiamentos e refinanciamentos com recursos dos orça - mentos fiscal e da seguridade social, os encargos financeiros, comissões e despesas congêneres não poderão ser inferiores ao custo de captação ou ao definido em lei.
§ 1º Serão de responsabilidade do mutuário, além dos encargos financeiros previstos no caput deste artigo, eventuais comissões e outras despesas congêneres cobradas pelo agente financeiro.
§ 2º Os recursos objetos de concessão de empréstimo devem constar em dotações específicas, para este fim, na unidade orçamentária responsável pela gestão do programa a ser financiado, especificando em seu descritor a lei autorizativa.
Art. 9º A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da lei orçamentária de 2002 deverão ser realizadas de modo a evidenciar a transparência da gestão fiscal, observando-se o princípio da publicidade e permitindo - se amplo acesso da sociedade a todas as informações relativas a cada uma dessas etapas, bem como levar em conta a obtenção dos resultados previstos no Anexo de Metas Fiscais, inclusive por meios eletrônicos, através do site do Governo do Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 10. Na programação da despesa não poderão ser: I - fixadas despesas, sem que estejam definidas as respectivas fontes de recursos e legalmen - te instituídas as unidades executoras; II - incluídos projetos com a mesma finalidade em mais de um órgão; III - incluídas despesas a título de Investimentos em Regime de Execução Especial, ressalva - das as criadas através de créditos adicionais para o atendimento de calamidade pública, na forma do art. 167,
§ 3º, da Constituição Federal ; IV - destinados recursos para atender clubes e associações de servidores, excetuadas creches e escolas a elas vinculadas para atendimento pré-escolar; V - contratados serviços de consultoria, salvo para execução de atividades que comprovadamente não possam ser desenvolvidas por servidores da administração estadual publicando-se no Diário Oficial do Estado, além do extrato do contrato, a justificativa e a autorização da contratação; e, VI - incluídas dotações para investimento com duração superior a um exercício financeiro que não esteja previsto no plano plurianual, ou em lei que autorize a sua inclusão.
Art. 11. Além da observância das prioridades e metas previstas no art. 2º, a Lei Orçamentária e seus créditos adicionais somente incluirão projetos novos se: I - tiverem sido adequadamente contemplados todos os projetos e atividades fins em anda - mento, para tal considerados os já devidamente aprovados pela autoridade competente e que tenha assegurada as dotações orçamentárias, ou a realização de 10% no caso de execução de obras de duração plurianual; II - for previamente comprovada sua viabilidade técnica pelo órgão executor do projeto, e econômica e financeira, pela Secretaria de Estado do Planejamento e das Finanças; III - os recursos alocados viabilizarem a conclusão de uma etapa ou a obtenção de uma unidade completa; e, IV - não implique em paralisação de projetos prioritários em execução.
Art. 12. As receitas diretamente arrecadadas por órgãos, fundos, autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais empresas em que o Estado, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital com direito a voto, respeitadas as disposições previstas em legislação específica, somente poderão ser programadas para investimentos e inversões financeiras depois de atenderem integral - mente às necessidades relativas ao custeio administrativo e operacional, inclusive pessoal e encargos sociais, bem como ao pagamento de precatórios, amortização, juros e encargos da dívida, e a destinação de contrapartidas de convênios e operações de crédito.
Art. 13. É obrigatória a destinação de recursos para compor a contrapartida de convênios, emprés - timos internos e externos, e para o pagamento de amortização, juros e encargos da dívida, observados os cronogramas financeiros das respectivas operações, previsto em atividades e projetos específicos.
§ 1º Os recursos destinados às contrapartidas de empréstimos internos e externos, e para o pagamento de sinal, amortização do principal, juros e outros encargos, observados os cronogramas financeiros das respectivas operações, não poderão ter destinação diversa da programada.
§ 2º Excetua-se do disposto no caput deste artigo, a destinação de recursos para a cobertura de despesas com pessoal e encargos sociais e de projetos prioritários, sempre que for evidenciado a impossibilidade de sua execução ou tornar desnecessária a sua aplicação original.
Art. 14. A destinação de recursos para equalização de encargos financeiros ou de preços, pagamento de bonificação a produtores e vendedores e ajuda financeira, a qualquer título, à empresa com fins lucrativos, serão consignados em dotação específica, e observará o disposto nos arts. 18, parágrafo único, e 19 da Lei nº 4.320 /64.
Parágrafo único. Será mencionada no descritor da respectiva atividade ou projeto orçamentário a legislação que autorizou o benefício.
Art. 15. Será consignado à Reserva de Contingência percentual máximo de 3% (três por cento) da receita corrente líquida, destinados ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos ou imprevisíveis.
Art. 16. As consignações de recursos vinculadas aos projetos e atividades novos, além de obedece - rem às prioridades estabelecidas nesta Lei, dependerão da capacidade de arrecadação do Tesouro Estadual para cobertura do dispêndio previsto no exercício.
Art. 17. É vedada a alocação de recursos, na Lei Orçamentária Anual e em seus créditos adicionais, para subvenções sociais, salvo as consignações destinadas ao cumprimento das atribuições pertinentes à Secretaria de Governo, Secretaria de Estado da Ação Social, Secretaria de Estado do Trabalho, da Justiça e da Cidadania, Secretaria de Estado da Saúde, dos Poderes Legislativo, Judiciário, e do Ministério Público, em limite não superior a 2% (dois por cento), dos créditos correntes consignados em seus orçamentos próprios, deduzidas as despesas com pessoal e encargos sociais.
Art. 18. É vedada a inclusão na proposta Orçamentária Anual, de créditos orçamentários destinados a despesas de exercícios anteriores, ressalvadas às relativas ao cumprimento de obrigações determinadas por imperativo constitucional ou legal.
Art. 19. É vedado alocar recursos destinados ao pagamento de servidor da administração pública, pela prestação de serviços de consultoria ou assistência técnica custeados com recursos provenientes de receitas de convênios, acordos, ajustes ou instrumentos congêneres firmados com órgãos ou entidades de direito público ou privado, nacionais ou internacionais.
Art. 20. As despesas de pessoal e encargos sociais serão projetadas com base nos gastos verificados na folha de pagamento do mês de junho, emitida pela Secretaria de Estado da Administração e dos Recursos Humanos, obedecidos os limites constitucionais e legais e observados os seguintes critérios para projeção: I - crescimento vegetativo de folha; II - concursos públicos, promoções e incorporações de direitos; III - reajuste salarial; IV - criação de novos órgãos e expansão de atividades; e, V - outras variáveis consideradas relevantes para projeção dos gastos com pessoal.
Art. 21. As despesas de custeio realizadas à conta de recursos do Tesouro estadual, exceto com Pessoal e Encargos Sociais para a elaboração dos orçamentos relativo ao ano 2002, não poderão ter aumento real além da média das despesas realizadas e estimadas no período 2000/2001, salvo no caso de comprovada insuficiência decorrente de expansão patrimonial, incremento físico de serviços prestados à comunidade de novas prioridades ou de casos especiais, sujeitos à aprovação do Conselho de Desenvolvimento do Estado.
Parágrafo único. Além dos critérios estabelecidos no caput deste artigo, as despesas com serviços de terceiros relativas aos Poderes, seus órgãos, entidades e fundos, não poderá exceder, em percentual da receita corrente líquida, a do exercício de 1999, conforme o disposto no art. 72 da Lei complementar nº 101 , de 04 de maio de 2000.
Art. 22. As despesas com transferências do Tesouro do Estado a outro Ente da Federação a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, dependerão da comprovação por parte da unidade beneficiada, no ato da assinatura do instrumento original, de que: I - não é inadimplente no que tange às prestações de contas de recursos recebidos do Tesou- ro Estadual; Contas; ção da República; II - apresentou a prestação de contas anual ao Poder Legislativo com cópia para o Tribunal de II - instituiu, regulamentou e arrecada os tributos de sua competência previstos na Constitui- II - cumprimento dos limites constitucionais relativos a educação e a saúde; III - atende ao disposto no art. 169 da Constituição Federal ; IV - os projetos ou atividades contemplados pelas transferências estejam incluídos na Lei Orçamentária do ente a que estiver subordinada a unidade beneficiada ou em créditos adicionais abertos, ou em tramitação no Legislativo; II - observar as restrições do artigo 167, inciso X da Constituição Federal ; III - assegurar a consignação de contrapartida nos orçamentos próprios da unidade beneficia - da que será estabelecida de acordo com os limites mínimos definidos a seguir: a) no caso de Municípios: 1.5% (cinco por cento) do valor total da transferência, para os municípios com coeficiente de FPM menor ou igual a 1,6; 2.7,5% (sete vírgula cinco por cento) do valor total da transferência, para os municípios com coeficiente de FPM maior que 1,6 ou igual a 2,4; 3.10% (dez por cento) do valor total da transferência, para os municípios com coeficiente de FPM maior que 2,4; b) No caso dos demais Entes, fica estabelecido os percentuais de: 1.15% (quinze por cento) para os Estados; 2.24% (vinte e quatro por cento) para a União. II - observância dos limites das dívidas consolidada e mobiliária, de operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, de inscrição em Restos a Pagar e de despesa total com pessoal.
§ 1º Será dispensada das obrigações a que se referem os incisos deste artigo a destinação de recursos a Municípios que se encontrem em situação de calamidade pública, formalmente reconhecida, durante o período em que esta subsistir, bem assim aquela relativa a ações de educação, saúde e assistência social.
§ 2º Para efeito do cumprimento do caput deste artigo, consideram-se recursos do Tesouro do Estado, os por ele diretamente arrecadados e as transferências compulsórias da União.
§ 3º Caberá ao órgão transferidor: I - verificar a implementação das condições previstas neste artigo, exigindo, ainda do outro ente da Federação, que ateste o cumprimento dessas disposições, inclusive por intermédio dos balanços contábeis de 2001, da lei orçamentária para 2002 e correspondentes documentos comprobatórios; e II - a verificação das condições previstas nos incisos do caput deste artigo se dará no ato da assinatura do convênio, sendo que os documentos comprobatórios exigidos pelos órgãos transferidores terão validade de, no mínimo, 180 (cento e oitenta) dias a contar de sua apresentação; III - acompanhar e fiscalizar a execução das atividades e projetos desenvolvidos com os recursos transferidos, até prestação de contas final.
§ 4º As exigências deste artigo não se aplicam às transferências compulsórias a Municípios, devidas a imperativo constitucional ou legal, e nos casos previstos no art. 108,
§ 3º, da Constituição Estadual.
Art. 23. Somente poderão ser incluídas no projeto de lei orçamentária as receitas e a programação de despesas decorrentes de operações de crédito que já tenham sido contratadas junto aos organismos financeiros competen - tes, até o período de elaboração do orçamento.
Art. 24. As despesas com pessoal ativo e inativo fixadas para o próximo exercício, abrangendo os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário e o Ministério Público, observarão os limites determinados na Lei Comple - mentar nº 101 , de 04 de maio de 2000.
§ 1º Os órgãos próprios do Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e do Ministério Público, assumirão, em seus respectivos âmbitos, as atribuições necessárias ao cumprimento do disposto neste artigo.
§ 2º A despesa total com pessoal dos Poderes não poderá ultrapassar, em percentual da receita corrente líquida, a despesa verificada no exercício imediatamente anterior, acrescida de até 10% (dez por cento), se esta for inferior ao limite definido no art. 20 da LRF, de 04 de maio de 2000, em consonância com o que determina o art. 71 da referida Lei.
Art. 25. Fica o Poder Executivo autorizado a propor a concessão de aumento de remuneração dos servidores públicos e militares, ativos e inativos da administração direta e indireta, conforme faculta o art. 169,
§ 1º, inciso II da Constituição Federal e art. 110, § único, inciso II da Constituição Estadual, ressalvadas as sociedades de economia mista e empresas públicas, observada a capacidade de pagamento do Tesouro Estadual e obedecidos os limites estabele - cidos na Lei Complementar nº 101 , de 04 de maio de 2000.
Art. 26. No exercício 2002, a realização de serviço extraordinário, quando a despesa houver atingido 95% (noventa e cinco por cento) dos limites a que se refere o art. 24 desta Lei, exceto os previstos no art. 42,
§ 6º, inciso II da Constituição Estadual, somente poderá ocorrer quando destinada ao atendimento de relevantes interesses públicos, especialmente os voltados para as áreas de saúde, educação e segurança pública que ensejem situações emergenciais de risco ou de prejuízo para a sociedade.
Parágrafo único. A autorização para realização de serviço extraordinário, no âmbito do Poder Executivo, nas condições estabelecidas no caput deste artigo, é de competência da Secretaria de Estado da Administração e dos Recursos Humanos.
Art. 27. O projeto de lei orçamentária poderá incluir a programação constante de propostas de alterações do Plano Plurianual 2000-2003, que tenham sido objeto de projetos de lei específicos.
Art. 28. Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei, a alocação dos recursos adicionais será feita de forma a propiciar o controle dos custos das ações e a avaliação dos resultados dos programas de governo.
Art. 29. A proposta orçamentária incluirá os recursos necessários ao atendimento da aplicação mínima em ações e serviços públicos de saúde, em cumprimento ao disposto na Emenda Constitucional nº 29 , de 13 de setembro de 2000.
Art. 30. Os recursos necessários ao atendimento do aumento real do salário mínimo, caso as dotações da lei orçamentária sejam insuficientes, serão objeto de crédito adicional a ser aberto no exercício de 2002, observado o disposto no art. 17 da Lei Complementar nº 101 , de 2000. CAPÍTULO IV DAS DIRETRIZES ESPECÍFICAS DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Art. 31. Os orçamentos fiscal e da seguridade social compreenderão os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, inclusive o Ministério Público, seus fundos, órgãos, autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.
Art. 32. O orçamento da seguridade social compreenderá as dotações voltadas para ações nas áreas de saúde, previdência e assistência social e contará, dentre outros, com recursos provenientes de: I - receitas próprias dos órgãos, fundos e entidades que integram exclusivamente o orçamen - to de que trata este artigo; II - recursos do orçamento fiscal; III - transferências da União para esse fim; IV - convênios, contratos, acordos e ajustes com órgãos e entidades que integram o orçamento da seguridade social; e, V - contribuição social a que se refere o art. 94 da Constituição Estadual.
Art. 33. A transferência de recursos para as empresas é efetuada, exclusivamente, sob a forma de participação societária do Governo, constituição ou aumento de capital, sendo obrigatória a sua aplicação em investimen - tos, salvo quando se tratar da constituição de novas empresas ou as autorizadas mediante Lei específica.
Art. 34. As despesas da administração direta decorrentes de decisões judiciais serão centralizados na Procuradoria Geral do Estado, para o atendimento de precatórios oriundos da Justiça do Trabalho e no Tribunal de Justiça do Estado; para pagamento de ações das demais origens.
§ 1º As despesas determinadas por sentenças judiciárias da administração indireta serão programa - das e pagas nas unidades orçamentárias responsáveis pelos débitos.
§ 2º Os órgãos da administração direta e indireta, remeterão a Secretaria de Estado do Planejamento e das Finanças até a data de remessa da proposta da Unidade, a relação dos débitos constantes de precatórios judiciários a serem incluídos na proposta orçamentária do ano 2002, com a discriminação a seguir: a) órgão devedor; b) número do processo; c) número do precatório; d) data de expedição do precatório; e) nome do beneficiário; e, f) valor atualizado do precatório a ser pago.
§ 3º Somente incluirá precatórios cujos processos contenham certidão de trânsito em julgado da decisão exequenda: tivos cálculos. I - certidão de trânsito em julgado dos embargos à execução; e II - certidão de que não tenham sido opostos embargos ou qualquer impugnação aos respec- CAPÍTULO V DAS DIRETRIZES ESPECÍFICAS DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTOS
Art. 35. O orçamento de investimentos é composto pelas empresas públicas e sociedades de economia mista em que o Estado detenha a maioria do capital social com direito a voto, em conformidade com o art. 106,
§ 4º, inciso II, da Constituição Estadual.
Parágrafo único. Para efeito de compatibilidade da programação orçamentária a que se refere este artigo com a Lei nº 6.404 , de 15 de dezembro de 1976, serão consideradas investimentos as despesas com aquisição de direitos do ativo imobilizado excetuadas as relativas a aquisições de bens para arrendamento mercantil.
Art. 36. Os investimentos à conta de recursos oriundos dos orçamentos fiscal e da seguridade social, inclusive mediante participação acionária, serão programados de acordo com as dotações previstas nos referidos orçamen - tos.
Art. 37. A programação de investimentos obedecerá as prioridades e metas estabelecidas nesta Lei.
Art. 38. No processo de elaboração e execução do orçamento de investimentos serão observadas, no que couber, as diretrizes específicas dos orçamentos fiscal e da seguridade social.
Art. 39. Os orçamentos das empresas públicas e sociedades de economia mista são integrados pelos seguintes demonstrativos: I - investimentos por empresa; II - investimentos por subfunção; III - detalhamento dos investimentos por empresa e fonte de financiamento; e, IV - detalhamento dos investimentos por empresa e projeto.
Parágrafo único. As disposições dos incisos I a IV deste artigo, não excluem a observância das normas estabelecidas no art. 188 da Lei Federal nº 6.404 , de 15 de dezembro de 1976, devendo-se indicar, pelo menos: a)os investimentos correspondentes à aquisição de bens e direitos integrantes do ativo imobilizado; e, projetos. b) quando for o caso, os investimentos financiados com operações de crédito vinculadas a
Art. 40. O detalhamento das fontes de financiamento do orçamento de investimentos será feito por empresa, de modo a identificar as receitas, oriundas: I - da própria empresa; II - de recursos do Tesouro Estadual; III - de operações de crédito externo; IV - de operações de crédito interno; e, V - de outras fontes.
Art. 41. Não se aplicam às empresas integrantes do orçamento de investimentos as normas gerais da Lei Federal nº 4.320 /64, no que concerne ao regime contábil, execução do orçamento e demonstrativo de resultado.
Parágrafo único. Excetua-se do disposto no caput deste artigo a aplicação, no que couber, dos arts. 109 e 110, da Lei Federal nº 4.320 /64, para as finalidades a que se destinam. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÃO NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Art. 42. Ocorrendo alterações na legislação tributária, posteriores ao encaminhamento do projeto de Lei Orçamentária Anual à Assembléia Legislativa, que impliquem em excesso de arrecadação em relação à estimativa de receita constante do referido projeto de lei, os recursos adicionais serão objeto de crédito adicional, no exercício do ano 2002. CAPÍTULO VII DAS DIRETRIZES POLÍTICAS DA AGÊNCIA OFICIAL DE FOMENTO
Art. 43. A Agência de Fomento do Estado, na concessão de financiamentos, deverá: I - identificar, estimular, potencializar ou criar vantagens competitivas para o Estado, de forma a atrair novos investimentos, manter e valorizar os existentes e preservar de forma persistente a capacidade de desenvolvimento do Rio Grande do Norte; II - desenvolver programas de recuperação de setores, atividades econômicas e empresas baseadas no Rio Grande do Norte, de modo a devolver-lhes as condições de crescimento e competitividade, contribuindo para a sua permanência e prosperidade; III - abranger em sua ação todo o território do Estado, com ênfase especial para as áreas deprimidas e de ocorrência de problemas climáticos, adotando soluções que permitam não apenas a convivência com a seca, mas principalmente a sua utilização como vantagem competitiva; IV - definir os projetos a serem viabilizados, incentivados ou financiados, que deverão, neces - sariamente, gerar benefícios diretos e mensuráveis para o Estado e sua população, atendendo, no mínimo, aos requisitos de promoção de empregos dignos e renda justa para os trabalhadores e produtores, melhoria de qualidade de vida, saúde, educação, cultura, capacitação e elevação moral das populações, preservação, recuperação e valorização do ambiente, bem como cumprir a responsabilidade social que lhe e inerente; V - priorizar os empreendimentos cujo valor agregado fique o máximo no Estado, sejam voltados para os requisitos de qualidade, produtividade, tecnologia e modernização, aproveitem e desenvolvam os potenciais de recursos humanos, naturais e institucionais do Rio Grande do Norte e contribuam para acelerar o crescimen - to econômico de sua área de atuação.
Parágrafo único. Além das regras fixadas neste artigo, quando se tratar da concessão de emprésti - mos, serão obedecidos os critérios estabelecidos no artigo 8º desta Lei. CAPÍTULO VIII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 44. O Poder Executivo disponibilizará, por meios eletrônicos, as programações contidas no Plano Plurianual - PPA, nas Diretrizes Orçamentárias - LDO, e nos Orçamentos do Estado - LOA, nas prestações de contas, realizadas anualmente, através do Balanço Geral do Estado e na execução orçamentária mensal.
Art. 45. Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei, a alocação dos recursos na Lei Orçamentária e em seus créditos adicionais será feita de forma a propiciar o controle dos custos das ações e a avaliação dos resultados dos programas de governo.
Art. 46. O Poder Executivo desenvolverá ações com o objetivo a possibilitar a criação de um sistema gerencial de apropriação de gastos com o objetivo de demonstrar o custo de cada ação objeto de execução da programação orçamentária, disponibilizando também, através de meios eletrônicos no site do Governo do Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 47. Na hipótese da necessidade da limitação do empenho das dotações orçamentárias e da movimentação financeira para atingir as metas fiscais, essa será feita de forma proporcional ao montante dos recursos alocados, nos poderes Executivo, Legislativo, Judiciário e no Ministério Público, excetuando-se as despesas que consti - tuem obrigações constitucionais ou legais.
§ 1º Na hipótese da ocorrência do disposto no caput deste artigo, o Poder Executivo comunicará aos demais Poderes e ao Ministério Público o montante que caberá a cada um tornar indisponível para empenho e movimen - tação financeira.
§ 2º O Chefe de cada Poder e do Ministério Público, com base na comunicação de que trata o parágrafo anterior, publicará ato estabelecendo os montantes que cada órgão do respectivo Poder e do Ministério Público terá como limite de movimentação e empenho e movimentação financeira.
§ 3º Poderão, ainda, como forma de limitação, ser reavaliados os contratos vigentes, verificando a possibilidade de redução de até 25% dos seus valores previstos.
Art. 48. Fica o Governo do Estado autorizado a realizar concurso público, desde que devidamente justificado e comprovada a capacidade de pagamento do Tesouro Estadual, além de observar os limites estabelecidos na Lei Complementar nº 101 , de 04 de maio de 2000 e demais instrumentos que regulem a matéria.
Art. 49. Ficam vedados quaisquer procedimentos no âmbito dos sistemas de orçamento, programa - ção financeira e contabilidade, que viabilizem a execução de despesas sem comprovada e suficiente disponibilidade de dotação orçamentária e financeira.
Art. 50. Se o projeto de Lei Orçamentária Anual não for encaminhado à sanção do Governador do Estado, até 31 de dezembro de 2001, a programação ali constante poderá ser executada, em cada mês, até o limite de um doze avos do total de cada dotação, na forma da proposta remetida à Assembléia Legislativa.
§ 1º Considerar-se-á antecipação de crédito, à conta da Lei Orçamentária, a utilização de recursos autorizada neste artigo.
§ 2º Os saldos negativos eventualmente apurados em virtude de emendas apresentadas ao projeto de Lei de Orçamento na Assembléia Legislativa e do procedimento previsto neste artigo serão ajustados, após sanção da Lei Orçamentária, através da abertura de créditos adicionais, mediante remanejamento de dotações.
§ 3º Excetuam-se do disposto no caput deste artigo os projetos e atividades que não estavam em execução no exercício de 2001.
§ 4º Não se incluem no limite previsto no caput deste artigo as dotações para atendimento de despesas com: I - pessoal e encargos sociais; II - pagamento de benefícios previdenciários a cargo do Instituto de Previdência do Estado; III - pagamento do serviço da dívida; IV - os projetos e atividades que estavam em execução em 2001, financiados com recursos de operações de crédito, convênios e contrapartida do tesouro estadual; e, V - pagamentos de despesas decorrentes de sentenças judiciárias.
§ 5º A execução orçamentária, durante o período que antecede a sanção da Lei Orçamentária, deve observar os demais ordenamentos técnico-legais que regem a matéria, bem como as normas de controle interno e externo.
§ 6º Os "Quadros de Detalhamento das Despesas (QDD)" serão aprovados através dos atos previstos no art. 52,
§ 2º, desta Lei.
Art. 51. Até 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação da Lei Orçamentária, o Poder Executivo, através de decreto, fixará as normas e as cotas mensais de desembolso relativas à "Programação de Despesa (PD)" dos órgãos integrantes da Administração Pública estadual, em consonância com as disposições contidas no Título VI, Capí - tulo I, arts. 47 a 50, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, disponibilizando também, através de meios eletrônicos no site do Governo do Estado do Rio Grande do Norte.
§ 1º As cotas mensais de desembolso dos recursos do Tesouro, a serem estabelecidos na Programa - ção Financeira para o ano 2002, serão fixadas tomando-se como base a média percentual apurada nas arrecadações mensais realizadas no período de 2000 a 2001.
§ 2º Os percentuais médios a que se refere o parágrafo anterior serão aplicados individualmente por Unidade Orçamentária constante da Programação Financeira.
§ 3º Excetua-se o cumprimento das regras estabelecidas nos parágrafos anteriores, os casos especi - ais decorrentes de assunção de obrigações legais ou contratual e para pagamento de folha de pessoal cujas cotas mensais serão fixadas de acordo com a necessidade de suas execuções.
Art. 52. A contar da data da sanção da Lei Orçamentária Anual, os Poderes Executivo, Legislativo, inclusive o Tribunal de Contas, Judiciário e o Ministério Público, terão o prazo de 30 (trinta) dias, para divulgar, através do Diário Oficial do Estado, por unidade orçamentária de cada órgão, fundo e entidade que integram os orçamentos fiscal e da seguridade social, os "Quadros de Detalhamento das Despesas (QDD)", especificando, para cada categoria de programação, a natureza da despesa em seus quatro níveis, quais sejam, a categoria econômica, o grupo de despesa, a modalidade de aplicação e o elemento de despesa, bem como a respectiva fonte de recurso.
§ 1º As alterações decorrentes de abertura e reabertura de créditos adicionais integrarão, automati - camente, os "Quadros de Detalhamento das Despesas (QDD)".
§ 2º A aprovação dos "Quadros de Detalhamento das Despesas (QDD)", bem como suas altera - ções, obedecem à classificação orçamentária vigente e são autorizadas: I - o QDD do Poder Executivo, através de Portaria dos titulares dos órgãos da administração direta; II - o QDD do Poder Legislativo, por ato da Mesa; III - o QDD do Poder Judiciário e do Tribunal de Contas, mediante Resolução dos respectivos Plenários; e, IV - o QDD da Procuradoria Geral da Justiça, por portaria do respectivo titular.
§ 3º Os atos a que se refere o parágrafo anterior devem abranger as entidades vinculadas, sendo obrigatoriamente publicados no Diário Oficial do Estado, entrando em vigor a partir da sua publicação, disponibilizando também, através de meios eletrônicos no site do Governo do Estado do Rio Grande do Norte.
§ 4º Até 31 de janeiro do ano 2002, serão indicadas e totalizadas, com valores orçamentários para cada órgão e suas entidades, no nível de menor categorias de programação possíveis, os saldos dos créditos especiais e extraordinários autorizados nos últimos 04 (quatro) meses do exercício financeiro de 2001 e reabertos na forma do disposto no art. 108,
§ 2º, da Constituição Estadual.
Art. 53. Antes de iniciada a execução orçamentária e financeira, os órgãos da administração direta estabelecerão o seu "Quadro de Detalhamento das Despesas", inclusive de suas vinculadas, adequando-o às necessidades da execução orçamentária, observados os limites fixados para cada grupo de despesa, aprovados na Lei Orçamentária.
Art. 54. Durante a execução orçamentária do exercício de 2002 não poderão ser canceladas as dotações previstas para pessoal e encargos sociais consignadas nos elementos de despesa 01, 03, 11 e 12, salvo se destinadas a remanejamento entre eles.
Parágrafo único. Os demais elementos classificados nos códigos 04, 09, 13, 16, 17 e 92 poderão ser remanejados para cobertura de déficits do mesmo grupo de despesa a que eles pertencem.
Art. 55 As transferências de recursos financeiros de qualquer natureza a instituições privadas sem finalidades lucrativas, serão autorizadas por lei específica e efetuadas de acordo com os seguintes critérios:
Art. 55. As transferências de recursos financeiros de qualquer natureza a instituições privadas sem finalidades lucrativas serão efetuadas de acordo com os seguintes critérios: (Redação dada pela Lei nº 8065 /2002) I - a unidade transferidora dos recursos tenha assegurado atividade específica com as finali - dades previstas em seus objetivos; II - cópia da lei estadual de reconhecimento de utilidade pública; III - cópia da ata da última eleição e posse da atual diretoria; IV - declaração do Tribunal de Contas do Estado comprovando que não é inadimplente no que tange às prestações de contas de recursos recebidos do Tesouro Estadual; V - plano de trabalho proposto pela instituição interessada em cumprimento às exigências contidas no
§ 1º, incisos I a VI do art. 116 da Lei Federal nº 8.666 , de 21 de junho de 1993, com as alterações introduzidas pela Lei nº 8.883 /94; e, VI - cumprimento das demais exigências legais estabelecidas na Lei Complementar nº 101 , de 04 de maio de 2000. VI - cumprimento das demais exigências estabelecidas na Lei Complementar Federal nº 101 , de 04 de maio de 2000, especialmente as de que tratam os arts. 26 a 28 da referida Lei. (Redação acrescida pela Lei nº 8065 /2002)
Parágrafo único. Quando as concessões de que trata este artigo forem decorrentes de recursos externos e da União, serão observadas as normas adotadas pelos órgãos ou entidades de onde se originarem os recursos e a declaração de adimplência ficará a cargo da unidade de gestão financeira especifica, à vista do registro do órgão central do Sistema Integrado de Controle Interno do Poder Executivo.
Art. 56. As emendas ao projeto de Lei Orçamentária Anual serão apreciados pela Assembléia Legislativa, na forma de seu Regimento Interno.
Parágrafo único. As emendas ao projeto de Lei Orçamentária Anual ou aos projetos que o modifiquem somente poderão ser aprovadas caso: I - sejam compatíveis com o plano plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias; II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídos os que incidem sobre: a) dotação para pessoal e seus encargos; b) serviço da dívida; c)transferências tributárias constitucionais; d) Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério - FUNDEF; e) receitas vinculadas a convênios, operações de créditos; f) receitas diretamente arrecadadas por órgãos, fundos, autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista; g) o limite mínimo para área de saúde, estipulada pela Emenda Constitucional nº 29. III - sejam relacionados com: a) a correção de erros ou omissões; b) aos dispositivos do texto do projeto de lei.
Art. 57. No caso dos orçamentos públicos, a sessão legislativa somente poderá ser encerrada com o cumprimento das disposições contidas no art. 1º, incisos I, II e III, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Estadual.
Art. 58. Os recursos que em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de Lei Orçamentária Anual, ficarem sem despesas correspondentes, poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante abertura de créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa.
Art. 59. Para os efeitos do art. 16 da Lei Complementar nº 101 , de 04 de maio de 2000, considera - se como despesas irrelevantes, para fins de cumprimento do que dispõe o
§ 3º da referida Lei, aquelas cujo valor não ultrapasse, para bens e serviços, os limites dos incisos I e II do art. 24 da Lei nº 8.666 , de 1993.
Art. 60. Para os efeitos do art. 56 da Lei Complementar nº 101 , de 04 de maio de 2000, o Presidente da Assembléia Legislativa, o Presidente do Tribunal de Justiça e o Procurador-Geral de Justiça enviarão ao Poder Executivo, até o qüinquagésimo dia após a abertura da sessão legislativa, as contas do exercício findo a fim de serem anexadas à prestação de contas do Poder Executivo.
Art. 61. A fim de evitar prejuízo no desenvolvimento de serviços essenciais, os órgãos e entidades do Poder Executivo, no final do mandato do Governador do Estado, poderão prorrogar os contratos de serviços de caráter continuado, com vencimento até 31 de dezembro de 2002.
Parágrafo único. Os contratos referidos nesta cláusula poderão ser rescindidos, justificadamente, mediante a adoção de mecanismos legais que evitem qualquer ofensa ao direito público.
Art. 62. Até vinte e quatro horas após o encaminhamento à sanção governamental dos autógrafos do projeto de lei orçamentária, o Poder Legislativo enviará ao Poder Executivo, em meio magnético de processamento eletrônico, os dados e informações relativos aos autógrafos indicando: I - em relação a cada categoria de programação e grupo de despesa dos projetos originais, o total dos acréscimos e o total dos decréscimos, por fonte, realizados pela Assembléia Legislativa; II - as novas categorias de programação e, em relação a estas, as fontes e as denominações atribuí- das.
Art. 63. A Controladoria Geral do Estado editará as normas sobre a gestão de convênios e outros instrumentos congêneres, que passarão a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2002.
Art. 64. Fica a Secretaria de Estado do Planejamento e das Finanças (SEPLAN), através de portaria de seu titular, autorizada a estabelecer normas complementares ao processo de elaboração e execução orçamentária.
Art. 65. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 13 de agosto de 2001, 113º da República. GARIBALDI ALVES FILHO Lindolfo Neto de Oliveira Sales
ANEXO Metas e Prioridade para 2002 Programa: 002 Coordenação, Administração e Gerência da SAPE Objetivo: Planejar, acompanhar e avaliar as atividades agrícolas do Estado; proporcionar capacitação dos recursos humanos; realizar pequenas obras, manter e equipar serviços para cumprimento de suas atribuições. Ações Produto Unidade de Medida Quantidade Gerenciamento das Ações do Setor Público Consultoria contratada Hora 1.000 Agrícola Estudo e pesquisa realizada Estudo 40 Funcionário treinado Curso 30 Plano elaborado Plano 60 Serviço PRONAF executado Município 88 Programa: 003 Desenvolvimento da Reforma Agrária Objetivo: Identificar e cadastrar a malha fundiária para fins de ações para reforma agrária; elaborar estudos e planos para assentamentos rurais. Ações Produto Unidade de Medida Quantidade Apoio ao Programa de Reforma Agrária Assentamento com Produção Organizada Projeto 5 Assentamento estudado e parcelado Projeto 22 Assentamento planejado - PDA Plano 13 Levantamento cadastral de imóvel Município 8 Programa: 004 Defesa e Inspeção à Agropecuária Objetivo: Desenvolver ações para evitar a disseminação de doenças e pragas nas culturas através da fiscalização em postos entre fronteiras; fazer inspeções sanitárias de modo assegurar ambiente adequado à exploração pecuária. Ações Produto Unidade de Medida Quantidade
Apoio as Operações e a Infra-estrutura da Campanha de vacinação realizada Bovino 500.000
Defesa e Inspeção Agropecuária Estabelecimento de Produtos de Origem Unidade 90
Animal Inspecionado
Evento agropecuário fiscalizado Unidade 11
Matadouro Inspecionado Unidade 90
Técnico treinado Técnico 120
ULSAV`s e Barreiras Agropecuárias Barreira 2
mantidas
Usina inspecionada Usina 80
Apoio as Operações e a Infra-estrutura da Cadastro de propriedades realizado Cadastro 20.000
Defesa e Inspeção Vegetal
Fitosanitária em Propriedades Inspecionada Unid. 200
Manejo de Pragas e Doenças de Diversas Curso 4
Culturas Identificada
Pragas e doenças da fruticultura controlada Ocorrência 50
Trânsito de vegetais, seus produtos e Carga 3.600
subprodutos, sementes e mudas controlado,
fiscalizado e monitorado
Programa: 005 Desenvolvimento dos Mercados Agropecuários
Objetivo: Determinar a padronização dos produtos agrícolas; organizar e divulgar os preços dos produtos agropecuários; divulgar as potencialidades, notadamente, aquelas voltadas para o setor agro-industrial; definir estudos para estabelecer incentivos setoriais a empreendimentos agro-industriais. Ações Produto Unidade de Medida Quantidade
Apoio ao Desenvolvimento dos Mercados Fruta classificada Lote
Agropecuários
Informação coletada Coleta 130.320
Informação produzida Boletim 27.160
Produto vegetal classificado t 80.000
Técnico treinado Técnico 8
Estímulo à Agroindústria Evento promocional realizado Evento 1
Feira Modelo - Produtos Área construída M2 1.500
Hortifrutigranjeiros
Melhoria do sistema viário interno da % 25
CEASA
Incentivo Setorial Pesquisa realizada Pesquisa 5
Plano elaborado Plano 5
Programa: 006 Fortalecimento das Associações de Produtores
Objetivo: Estimular a criação e manutenção das associações para o desenvolvimento dos negócios agropecuários. Ações Produto Unidade de Medida Quantidade
Capacitação de Recursos Humanos para o Curso realizado Curso 5
Cooperativismo e Associativismo
Dirigente treinado Dirigente 50
Técnico treinado Técnico 70
Promoção, Assistência e Difusão do Associação assistida Assoc. 20
Cooperativismo e Associativismo
Associação criada Assoc. 5
Cooperativa assistida Cooperativa 30
Cooperativa criada Cooperativa 24
Programa: 007 Infra-estrutura Rural
Objetivo: Assegurar e fortalecer a estabilidade da agropecuária com infra-estrutura hídrica; propiciar energia elétrica a produtores e comunidades rurais; monitorar as condições do tempo, do clima e da umidade do solo. Ações Produto Unidade de Medida Quantidade
Apoio a Infra-Estrutura de Recursos Propriedade energizada Propriedade 6.000
Hídricos e Energização Rural
Fundo Estadual de Enfrentamento da Seca Açude/barreiro construído Unidade 60
Açude/barreiro recuperado Unidade 300
Barragem submersa construída Unidade 10
Caixa d`água construída Unidade 10
Casa construída Unidade 100
Casa recuperada Unidade 100
Chafariz construído Unidade 20
Cisterna construída Unidade 2.000
Cisterna recuperada Unidade 150
Passagem molhada construída Unidade 15
Poço amazonas construído Unidade 600
Poço amazonas recuperado Unidade 200
Privada construída Unidade 400
Monitoramento Meteorológico, Climático Plataforma de coleta monitorada Plataforma 4
e Umidade do Solo
Pluviômetro adquirido Pluviômetro 20
Rede monitorada Pluviometro 210
Rede monitorada de açudes Açude 38
Programa: 008 Especiais de Revitalização da Agropecuária
Objetivo: Contribuir no processo de recuperação da cultura algodoeira, incorporando áreas irrigáveis com tecnologias intensivas; introduzir novas tecnologias de produção e manejo na cultura do caju, buscando aumentar a oferta de material genético de superior qualidade; incorporar novas tecnologias à piscicultura e carcinocultura, visando a dinamização das explorações. Ações Produto Unidade de Medida Quantidade
Apoio a Recuperação da Cajucultura Curso realizado Curso 4
Muda produzida e distribuída Muda 300.000
Projeto elaborado Projeto 4
Unidade de validação de copa instalada Unid. 20
Unidade de validação de enxerto instalada Unid. 15
Apoio a Revitalização da Cultura do Curso realizado Curso 4
Algodão
Projeto elaborado Projeto 2
Unidade de demonstração instalada Unid. 3
Apoio ao Desenvolvimento da Pecuária Curso realizado Curso 5
Leiteira
Projeto elaborado Projeto 4
Unidade de demonstração de forragem Unidade 4
Apoio ao Desenvolvimento e Produção de Projeto elaborado Projeto
Grãos e Tubérculos
Expansão da Piscicultura e da Curso realizado Curso
Carcinocultura
Projeto elaborado Projeto 2
Unidade de demonstração instalada Unid. 100
Fruticultura Tropical Muda produzida Muda
Projeto elaborado Projeto 10
Programa: 009 Desenvolvimento da Agricultura Familiar
Objetivo: Fortalecer a agropecuária para aumento da produção e produtividade; ampliar as oportunidades dos pequenos produtores nos mercados de insumos e produtos agropecuários; difundir tecnologias mais produtivas e rentáveis à produção agropecuária; introduzir material genético de qualidade na agropecuária de modo a contribuir para aumento da produção e produtividade do Estado; apoiar o desenvolvimento municipal através do fortalecimento da agricultura familiar. 6 4 100.000 Ações Produto Unidade de Medida Quantidade
Apoio ao Desenvolvimento da Pesca Pescador capacitado Pessoa 2.000
Recifes artificiais construídos Módulo 15
Assistência Técnica e Extensão Rural do Área assistida Hectare 80.000
RN
Família assistida Família 33.000
Rebanho assistido Cabeça 192.000
Servidor treinado Treinando 250
Unidade didática instalada e acompanhada Unid. 8
Capacitação, Difusão e Validação de Curso realizado Curso 4
Tecnologias em Caprinos e Ovinos
Unidade de demonstração instalada Unid. 10
Centro Profissionalizante Bolsa concedida Bolsa 6
Centro instalado Centro
Consultoria realizada Consultoria 5
Curso realizado Curso 25
Educação Profissional de Agricultores Agricultor Alfabetizado Agricultor 350
Familiares
Agricultor profissionalizado Agricultor 4.760
Fomento à Agropecuária Açude peixado Açude 100
Área preparada ha 50.000
Assistência técnica realizada Produtor 250
Caprifeira - exposição realizada Feira 13
Consultoria técnica realizada Pessoal 13
Corte de terra Hora 100.000
Cultura do cajueiro recuperada Ha 2.000
Cultura do sisal recuperada Ha 2.000
Estação de piscicultura mantida Estação 1
Núcleo de caprinocultura leiteira Núcleo 2
implantado
Produção de alevinos Milheiro 6.000
Produção de forragem estratégica apoiada Ton 50.000
Semente distribuída Ton 1.500
Técnico capacitado Técnico 20
Unidade fixa de inseminação para caprinos Unid. 1
criada
Unidade móvel de inseminação criada Unid. 1
Unidades genéticas de produção Unidade 2
caprino/ovino apoiadas
Fundo Rotativo de Insumos Agropecuários Unidade de vacina aplicada Vacina 800.000
Programa Nacional de Apoio à Agricultor profissionalizado Agricultor 3.133
Agricultura Familiar no RN - PRONAF
Escritório de ATER informatizado Unidade 112
Escritório de ATER reaparelhado Unidade 112
Plano de crédito elaborado Projeto 705
Técnico capacitado em DRPM Técnico 120
Unidade Didática Instalada e Unidade 5
Acompanhada
Projeto Ave Caipira Curso produtor realizado Curso 3
Curso técnico realizado Curso 2
Família atendida Família 6.000
Projeto instalado Projeto 5
Programa: 010 Arquivo Gráfico Municipal
Objetivo: Resolver conflitos de limites municipais. Ações Produto Unidade de Medida Quantidade
Apoio a Definição de Limites Municipais Conflito solucionado Programa: 011 Regularização de Terras Devolutas do Estado Município 7
Objetivo: Regularizar a situação das áreas devolutas estaduais e expedir títulos. Ações Produto Unidade de Medida Quantidade
Regularização Fundiária Lote titulado Programa: 012 Reestruturação Organizacional e Funcional do Estado Lote 1.440
Objetivo: Criar condições de tornar mais ágil e dinâmica a administração pública estadual visando alcançar maior eficiência e eficácia na prestação de serviços à população. Ações Produto Unidade de Medida Quantidade
Combate ao Desperdício no Setor Público Diagnóstico de desperdício e qualidade dos Verba -
serviços elaborado
Projeto de combate ao desperdício Verba -
elaborado
Projeto de combate ao desperdício Verba -
implementado
Construção, Reforma e Instalação de Área reformada m2 1.500
Prédios da SEARH e do Arquivo Público
do Estado
Prédio construído Unid. 2
Indenização de Servidores Públicos que Servidor indenizado Verba -
Aderirem ao Programa de Desligamento
Voluntário - PRODEVIR
Melhoria do Parque Gráfico do Equipamentos adquiridos Equipamento 2
Departamento Estadual de Imprensa - DEI
Máquina Off Set adquirida Máquina 1
Módulo adquirido Módulo 2
Modernização Administrativa do Setor Indicadores de desempenho funcional Verba -
Público estabelecidos e aplicados
Ouvidoria Pública criada Ouvidoria 1
Procedimentos administrativos e Verba -
operacionais padronizados e racionalizados
Modernização do Parque de Equipamento de informática adquirido e Equipamento 20
Software/Hardware da Sede e Escritórios instalado
Regionais
Reforma e Ampliação do Escritório de Escritório reformado e ampliado m2 300
Representação do Governo do Estado - DF
Regularização dos Empreendimentos Imóvel regularizado Unid 6.033
Imobiliários
Sistema de Implantação de Informática do Equipamento instalado Unid. 3
IPE
Programa: 013 Desenvolvimento de Recursos Humanos
Objetivo: Oferecer ao Estado, qualitativamente e quantitativamente, os servidores necessários ao bom desempenho de suas funções, visando a otimização das ações desenvolvidas. Ações Produto Unidade de Medida Quantidade
Capacitação de Recursos Humanos Servidor capacitado Pessoa 2.000
Criação do Centro Estadual de Servidor capacitado Pessoa 200
Desenvolvimento e Recursos Humanos Promoção de Intercâmbio e Integração de Servidor capacitado Pessoa 500
Recursos e Técnicas de Formação e
Administração de Pessoal
Qualificação de Servidores nos Diversos Evento realizado Curso 6
Cursos Oferecidos pelo Centro de Formação
Profissional
Servidor capacitado Pessoa 780
Recrutamento e Seleção de Pessoal Concurso público realizado Unid. 3
Reequipamento dos Setores Setor administrativo reequipado Verba -
Administrativos Voltados para Gestão de
Recursos Humanos
Programa: 014 Modernização e Fortalecimento da Administração Fiscal do Estado
Objetivo: Modernizar os procedimentos e capacitar pessoal da área fiscal do Estado, visando aumentar a arrecadação e controlar a despesa e a dívida fiscal. Ações Produto Unidade de Medida Quantidade
Capacitação de Servidores da Secretaria de Servidor capacitado Pessoa 300
Tributação
Construção e Recuperação de Unidades Posto fiscal reformado Imóvel 1
Fiscais
Unidade regional reformada Imóvel 4
Contratação de Consultoria para Consultoria contratada Hora 29.411
Redesenho e Modelagem dos Processos
Chaves, Desenvolvimento de Sistema de
Arrecadação e Fiscalização, e Outros
Coordenação da Execução dos Projetos de Projeto implementado Unid. 2
Modernização das Áreas Financeiras
(PROMAF/RN) e Procuradoria Fiscal
(PROAD)
Equipamento das Unidades Fiscais Equipamento adquirido Unid. 450
Informatização do Sistema de Arrecadação Equipamento e Sistema adquirido e Unid. 350
Fiscal instalado
Programa: 015 Implantação, Ampliação e Melhoria de Saneamento Básico Objetivo: Reduzir problemas de Saúde Pública; preservar o meio ambiente; melhorar a qualidade de vida, através da oferta de serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário. Ações Produto Unidade de Medida Quantidade
Ampliação dos Sistemas de Esgotos de Emissário/coletor executado Km 13
Natal
Estação de tratamento de esgoto construída Unid. 1
Estação elevatória construída Unid. 5
Ramal condominial executado Km 390
Rede coletora executada Km 130
Implantação, Ampliação e Melhoria de Esgotamento ampliado Sistema 2
Esgotamento Sanitário
Esgotamento implantado Sistema 3
Esgotamento melhorado Sistema 3
Implantação, Ampliação e Melhoria dos Abastecimento ampliado Sistema 5
Sistemas de Abastecimento de Água
Abastecimento implantado Sistema 4
Abastecimento melhorado Sistema 18
Informatização Microcomputador adquirido Unid. 35
Programa: 016 Regulação, Controle e Fiscalização dos Serviços Públicos
Objetivo: Garantir a prestação, pelos concessionários, permissionários e autorizatórios, de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários tanto qualitativa como quantitativamente. Ações Produto Unidade de Medida Quantidade
Capacitação e Treinamento de Pessoal Cursos/seminários realizados Homem/hora 1.500
Consultoria e Acordos de Cooperação Consultoria e acordo realizado Homem/hora 3.500
Técnica com Órgãos Públicos ou Privados
nas Áreas de Informática, Pesquisa,
Divulgação e Padrão de Qualidade
Divulgação de Normas e Procedimentos Campanha publicitária realizada Unid. 1 Estabelecidos pelo Poder Concedente dos Serviços Privatizados Readequação e Equipamento da Sede da Computador e acessórios adquiridos Unid. 8 ARSEP/RN Mobiliário adquirido Conjunto 10 Prédio reformado m2 1.000 Programa: 017 Geração e Difusão de Ciência e Tecnologia Objetivo: Desenvolver e disponibilizar através da informação, tecnologias para aproveitamento das potencialidades e atendimento das demandas locais. Ações Produto Unidade de Medida Quantidade Consolidação do Sistema Estadual de Metodologia a serviço desenvolvida sob a Projeto 15 Ciência e Tecnologia forma de projeto Produção de Informação em Ciência e Tecnologia desenvolvida, sob a forma de Projeto 7 Tecnologia projeto Programa: 018 Apoio à Inovação Tecnológica nas Empresas Objetivo: Promover, incentivar e apoiar a implantação de empresas com inovação tecnológica e formação de pessoal de alto nível especializado em Ciência e Tecnologia. Ações Produto Unidade de Medida Quantidade Viabilização de Empresas de Inovação Atividade desenvolvida sob a forma de Projeto 10 Tecnológica projeto Programa: 019 Capacitação em Ciência e Tecnologia Objetivo: Formar pessoal especializado em Ciência e Tecnologia, proporcionando ao Estado condições de domínio de tecnologias apropriadas e modernas. Ações Produto Unidade de Medida Quantidade
Formação de Pessoal Especializado Programa de capacitação realizado Programa
4 Programa: 020 Infra-estrutura Básica para o Desenvolvimento Científico e Tecnológico Objetivo: Assegurar a infra-estrutura necessária para o desenvolvimento da pesquisa e potencialização do avanço científico e tecnológico. Ações Produto Unidade de Medida Quantidade
Implantação e Funcionamento de Unidades Unidade implantada sob a forma de projeto Voltadas para a Ciência e Tecnologia Programa: 021 Expansão e Melhoria da Infra-estrutura e da Gestão da UERN Projeto
11 Objetivo: Assegurar condições de funcionamento adequado à instituição. Ações Produto Unidade de Medida Quantidade
Aquisição de Veículos Veículo adquirido Veículo 2
Construção de Novas Salas de Aula Sala de aula construída Sala 1
Construção do Complexo Desportivo Obra realizada Obra 1
Construção e Ampliação de Auditórios Obra realizada Obra 1
Modernização Operacional e Equipamento adquirido Equipamento 220
Administrativa
Equipamento conservado Equipamento 550
Sistema universitário apoiado Verba -
Restauração, Adaptação e Conservação de Edifício restaurado Edifício 12
Imóveis
Programa: 023 Formação de Professores
Objetivo: Atender as necessidades de formação dos professores da rede pública. Ações Produto Unidade de Medida Quantidade
Construção e Implantação do Museu e do Museu e Centro construído e implantado Museu / Centro 1
Centro de Documentação da Educação
Formação e Qualificação de Professores e Dirigente formado e qualificado Dirigente 100
Dirigentes
Professor formado e qualificado Professor 1.100
Modernização da Biblioteca Profª Crisan Biblioteca modernizada Biblioteca 1
Siminéa Programa: 024 Valorização e Dinamização dos Bens Históricos e do Patrimônio Cultural Objetivo: Valorizar as origens da cultura potiguar, os bens culturais, históricos e arquitetônicos sob controle do Estado. Ações Produto Unidade de Medida Quantidade
Ampliação, Conservação, Dinamização e Acervo adquirido e conservado Acervo 1
Recuperação de Instalações e Acervos
Acervo adquirido e conservado Acervo 1
Espaço físico beneficiado Espaço 1
Evento divulgado Evento 5
Móvel e equipamento adquirido Móv/Equipamento 10
Móvel e equipamento adquirido Móv/Equipamento 40
Móvel e equipamento adquirido Móvel / 30
Equipamento
Serviço de manutenção e contratação Serviço 2
Serviço de manutenção e contratação Serviço 5
Sistema de museu mantido Sistema 1
Sistema documental implantado Sistema 1
Contrução de Monumentos Monumento construído Monumento 1
Implantação do Sistema de Bibliotecas Sistema implantado e mantido Sistema 1
Públicas
Realização de Espetáculos Culturais e Espetáculo realizado Espetáculo 2
Artísticos
Espetáculo realizado Espetáculo 26
Evento divulgado Evento 5
Evento realizado Evento 5
Montagem didática realizada Unid. 3
Móvel e equipamento adquirido Móv./Equipamento 100
Oficina de teatro implantada Oficina 5
Pesquisa realizada Pesquisa 5
Serviço de manutenção e contratação Serviço 1
Título editorado Título 25
Programa: 025 Melhorias da Malha de Rede de Gasoduto
Objetivo: Construir rede de gasoduto para flexibilidade e segurança no abastecimento de gás natural na Região da Grande Natal. Ações Produto Unidade de Medida Quantidade
Expansão da Rede com Melhoria da Rede de ramais para área urbana de Natal e Km 10
Infra-estrutura pólo turístico de Pitangui construída
Sistema supervisório instalado Unid 10
Interligação de Novos Clientes Ramal e ERPM construído Unid 20
Programa: 026 Melhorias de Rede de Gasodutos em Pólos de Desenvolvimento
Objetivo: Interiorizar a industrialização do Estado tendo como suporte o gás natural; construção de rede de gasoduto objetivando atender ao mercado de gás natural, propiciando a expansão de novos negócios; reduzir o consumo de lenha, refletindo nas condições ambientais. Ações Produto Unidade de Medida Quantidade
Pólo Cerâmico Açu Ramal construído Km 1
Pólo Gás-Sal Projeto elaborado Projeto 1
Pólo Mossoró Ramal para cimentaria e área da Grande Unid 6
Mossoró construído
Programa: 027 Geração de Energia Elétrica Através do Gás Natural
Objetivo: Utilizar o gás natural na produção de energia elétrica. Ações Produto Unidade de Medida Quantidade
Geração de Energia e Central de Utilidades Ramal para termoaçu Km 10
Ramal para UTE/Coteminas construído Km Programa: 029 Modernização da Rede Estadual de Informática e Telecomunicações 15
Objetivo: Dotar o Estado de uma rede moderna de informática e de telecomunicações integrando os diversos órgãos e municípios. Ações Produto Unidade de Medida Quantidade
Integração com os Demais Parceiros na Integração com internet 2 implantada Integração 1
Rede de Alta Velocidade para Internet
Modernização e Ampliação da Rede Backbone inter-municipal implantado Unid. Interlig. 6
Estadual de Informática
Segurança e auditoria em redes realizada Software 1
vídeoconferência realizada Unid. Interlig. 6
Modernização e Manutenção da Sistema dataware-house ampliado Sistema 1
Infra-estrutura de Informática que Opera
os Sistemas Corporativos a Serviço do
Estado
Sistema de protocolo implantado Sistema 1
Treinamento de Pessoal e Divulgação das Palestra realizada Evento 20
Novas Tecnologias
Treinamento avançado realizado Evento 8
Workshops realizado Evento 2
Programa: 030 Desenvolvimento Sustentável da Zona Costeira
Objetivo: Orientar o uso dos recursos naturais da Zona Costeira visando o desenvolvimento sustentável da região. Ações Produto Unidade de Medida Quantidade
Planejamento e Gestão Assessoramento técnico municipal Serviço 3
realizado
Material de divulgação produzido Tipo 2
Plano de Gestão das APAs realizado Área 2
Plano de gestão dos estuários implantado Plano 4
Plano de monitoramento para gestão Plano 1
integrada na zona costeira implantado
Zoneamento APAs criadas - realizado Área 2
Zoneamento do Litoral Norte realizado Instrumento 1
para 16 municípios
Programa: 031 Conservação da Biodiversidade e Educação Ambiental
Objetivo: Estabelecer e implementar ações relativas a conservação da biodiversidade aliadas a medidas no campo da educação ambiental. Ações Produto Unidade de Medida Quantidade
Conservação da Biodiversidade e Área de Proteção Ambiental - APA Área 1
Educação Ambiental implantada
Carta de uso da terra Km2 53.166
Evento de Educação Ambiental Eventos 5
Material didático - Informativo produzido Tipo 12
Reserva da Biosfera da Mata Atlântica - Área 1
RBMA implantada
Seminário realizado Seminário 10
Unidade de Conservação - criada Área 1
Unidade de Conservação - UC Área 1
existente-avaliada
Preservação do Meio Ambiente e de Curso realizado Curso 4
Recursos Hídricos
Material técnico e educativo produzido Unidade 1.000
Programa: 032 Apoio às Atividades do Polo Gás-Sal
Objetivo: Apoiar o desenvolvimento industrial através do licenciamento ambiental, evitando a degradação dos recursos naturais. Ações Produto Unidade de Medida Quantidade Serviços de Licenciamento para o Laudo emitido Licença 2.800 Desenvolvimento do Polo Gás-Sal Programa: 033 Desenvolvimento de Estudos, Pesquisas e Informações Objetivo: Identificar os indicadores socio-econômicos e ambientais do Estado; gerar e sistematizar informações estatísticas. Ações Produto Unidade de Medida Quantidade
Apoio à Infra-estrutura e Serviços Consultoria realizada Hora 50
Técnicos Administrativos e Capacitação Equipamentos de informática adquiridos Equipamento 10
Instalação adequada m2 300
Serviço de manutenção técnica Serviço 10
Treinamento realizado Servidores 80
Levantamentos Socio-econômicos e Estudo Socio-econômico realizado Documentos 4
Ambientais
Informações organizadas Banco de Dados 1
Pesquisa Socio-econômica realizada Pesquisa 2
Programa: 034 Preservação e Recuperação de Áreas de Proteção Ambiental e de Riscos Ecológicos
Objetivo: Executar o Plano de Manejo e de Operação do Parque das Dunas para atendimento à população; recuperar ecossistemas de áreas de assentamento rural. Ações Produto Unidade de Medida Quantidade
Apoio à Recuperação de Ecossistemas Agrovila arborizada Projeto 26
Área de caatinga manejada ha 707
Área de Reforma Agrária Degradada, Área 4
Recuperada
Banco de proteína instalado Projeto 13
Mata ciliar reflorestada ha 4.325
Manejo, Fiscalização e Operacionalização Área conservada ha 7
do Parque Estadual Dunas do Natal
Área preservada ha 1.165
Estudo realizado Pesquisa 5
Eventos realizados Eventos 5
Material de divulgação produzido Tipo 5
Veículo adquirido Veículo 1
Preservação dos Recursos Naturais e Meio Projeto elaborado Projeto 4
Ambiente
Programa: 035 Gestão Ambiental de Reservatórios e Cursos d`Água
Objetivo: Qualificar e quantificar às águas para o uso de abastecimento humano e animal para utilização no parque industrial e na agricultura de irrigação. Ações Produto Unidade de Medida Quantidade
Monitoramento e Fiscalização de Obras Fiscalização Visita 145
Hídricas e Corpos D`água
Monitoramento Físico-químico e Posto de coleta Coleta 78
Bacteriológico de Lagoas e Lagos
Artificiais e Cursos D`água
Programa: 036 Modernização do Planejamento e da Gestão dos Recursos Públicos
Objetivo: Otimizar o uso dos recursos públicos; formar e mobilizar recursos humanos na área de planejamento; agilizar e dar continuidade aos processos financeiros e orçamentários. Ações Produto Unidade de Medida Quantidade
Formação e Profissionalização de Estágios realizados Estágio 20
Recursos Humanos para o Planejamento
Técnicos formados e profissionalizados Técnico 200
Racionalização das Ações Administrativas Sistema do Caixa Único mantido Sistema 1
e Financeiras do Erário Estadual
Reestruturação das Atividades de Indicadores para controle da ação de Sistema 1
Planejamento, Acompanhamento e governo constituído
Controle
Sistema de Acompanhamento e Controle Sistema 1
implantado e implementado
Reorganização e Informatização do Sistema reorganizado e informatizado Sistema 1
Sistema Orçamentário e Financeiro
Programa: 037 Melhoria Funcional do Tribunal de Justiça
Objetivo: Agilizar e racionalizar os serviços. Ações Produto Unidade de Medida Quantidade
Ampliação, Reforma e Reaparelhamento da Área ampliada m2 5.000
Sede do Tribunal de Justiça e de Primeira
Instância
Equipamento e móveis adquiridos Verba -
Melhoria de Instalações e Equipamentos Equipamento adquirido Unid 1.000
(Fóruns do Interior)
Imóvel adquirido Unid 4
Obra e reforma realizada m2 10.000
Programa: 038 Melhoria Funcional do Tribunal de Contas
Objetivo: Melhorar as condições de trabalho para o desenvolvimento das funções constitucionais. Ações Produto Unidade de Medida Quantidade
Construção da Sede do Tribunal de Contas Área construída m2 100
Reaparelhamento e Informatização do Equipamento de informática e móveis Unid. 116
Sistema de Controle Externo adquiridos
Veículo adquirido Veículo 18
Treinamento de Pessoal Servidor treinado Servidor 30
Programa: 041 Modernização da Estrutura da Procuradoria Geral de Justiça
Objetivo: Viabilizar em um só espaço físico o atendimento a cidadania no que concerne as atribuições do Ministério Público. Ações Produto Unidade de Medida Quantidade
Construção da Sede da Procuradoria Geral Área construída m2 2.500
de Justiça
Implantação do Sistema de Informatização Equipamento adquirido Equipamento 120
do Ministério Público
Sistema implantado Sistema 3
Qualificação e Aperfeiçoamento Técnico treinado Técnico 20
Profissional
Realização de Consurso Público Cargo preenchido Cargo 60
Reaparelhamento Administrativo e Equipamento adquirido Equipamento 200
Melhoria de Instalações
Melhoria das instalações Verba -
Programa: 042 Melhoria Funcional da Procuradoria Geral do Estado
Objetivo: Agilizar, racionalizar e melhorar a qualidade dos serviços. Ações Produto Unidade de Medida Quantidade
Ampliação da Área para Instalação de Área ampliada m2 68
Almoxarifado Central, Auditório,
Biblioteca e Centro de Estudos
Construção das Procuradorias Regionais Área construída m2 40
Implantação de Sistemas Informatizado Sistema implantado Sistema 6
Renovação de Frota de Veículos Veículo adquirido Veículo 4
Programa: 043 Melhoria Funcional da Assembléia Legislativa
Objetivo: Ampliar a área física criando condições de melhoria na qualidade dos serviços prestados. Ações Produto Unidade de Medida Quantidade
Ampliação da Sede da Assembléia Área ampliada m2 1.300
Legislativa
Qualificação e Aperfeiçoamento Técnico treinado Técnico 150
Profissional da Assembléia Legislativa
Reaparelhamento e Informatização da Central de refrigeração instalada Central 1
Assembléia Legislativa
Central telefônica instalada Central 1
Elevadores adquiridos Elevador 2
Equipamento de áudio e vídeo adquirido Equipamento 1
Grupo gerador instalado Grupo 1
Informatização da Assembléia realizada Verba
Móveis adquiridos Móveis 540
Sistema de segurança eletrônica implantado Sistema 1
e instalado
Veículo de representação adquirido Veículo 1
Veículo de serviço adquirido Veículo 1
Programa: 044 Atendimento à Criança e ao Adolescente Carente
Objetivo: Proporcionar condições para o funcionamento dos serviços de atendimento a criança e ao adolescente vitimado ou autor de ato infracional. Ações Produto Unidade de Medida Quantidade Capacitação de Agente Jovem de Jovens capacitados Pessoas 2.000
Desenvolvimento Social e Humano
Combate à Exploração Sexual de Criança e Criança e Adolescente Assistido Pessoas 2.000
Adolescente
Construção e Instalação de Unidades Unidade de atendimento construída Unid. 1
Erradicação do Trabalho Infantil Criança e Adolescente fora do trabalho Pessoas 30.000
precoce
Garantia de Defesa de Direitos da Criança Banco de dados criado Unid. 1
e do Adolescente
Campanha de divulgação realizada Campanha 2
Encontro técnico realizado Unid. 10
Treinamento realizado Pessoas 1.565
Unidade adequada e reformada Unidade 3
Unidade construída Unidade 1
Unidade equipada Verba -
Instalação e Equipamento de Centros da Centro da Juventude Instalado Pessoa 6.000
Juventude
Centros da Juventude Instalados Unidade 8
Reforma, Adaptação e Reequipamento de Unidade adaptada Unid. 3
Unidades de Atendimento
Unidade equipada Verba -
Unidade reformada Unid. 1
Programa: 045 Combate à Pobreza Rural - PAPP
Objetivo: Melhorar as condições de vida da população com participação ativa de organizações comunitárias. Ações Produto Unidade de Medida Quantidade
Crédito Fundiário Famílias benefiadas Família 1.500
Desenvolvimento Institucional - Evento realizado Evento 147
Capacitação Desenvolvimento Institucional - Assistência desenvolvida Verba -
Monitoramento e Administração Projeto para Alívio da Pobreza Rural Financiamento concedido Projeto 770 Programa: 046 Assistência ao Cidadão para a Defesa e Desenvolvimento da Cidadania Objetivo: Zelar pela proteção dos direitos humanos através da assistência jurídica, legalização da situação de populações carentes. Ações Produto Unidade de Medida Quantidade
Assistência a Mulher Vítima de Violência Vítima atendida Unid. 75
Interiorização da Central do Cidadão Central do Cidadão interiorizada Unid. 30
Reequipamento da Coordenadoria de Equipamento de informática adquirido Unid. 10
Proteção e Defesa do Consumidor
Palácio da Cidadania ampliado e reformado m2 25
Programa: 047 Programa de Habitação para Baixa Renda
Objetivo: Oferecer condições de moradia à população carente. Ações Produto Unidade de Medida Quantidade
Construção de infra-estrutura Infra-estrutura Verba -
Construção de Unidades Sanitárias Unidade sanitária construída Unid. 1.625
Construção, Melhoria e Recuperação de Unidade habitacional construída Casa 12.000
Moradias
Viabilização de Financiamento da Casa Infra-estrutura Verba -
Própria - População até 3 salários mínimos
Unidade habitacional financiada Casa 375
Unidade melhorada Casa 125
Unidade sanitária construída Unid. 1.000
Programa: 048 Suplementação Alimentar
Objetivo: Reduzir as carências nutricionais da população pobre do Estado. Ações Produto Unidade de Medida Quantidade
Distribuição de Alimentos Desidratados Pessoa assistida Ton/dia 3.600
(Sopão) Distribuição de Leite de Gado / Cabra Pessoa assistida Litro/dia 190.000 Programa: 049 Atendimento à População Carente Objetivo: Proporcionar condições de assistência a idosos e deficientes. Ações Produto Unidade de Medida Quantidade
Ações de Enfrentamento à Pobreza Assistência integral à criança e ao Criança/adolescente 2.000
adolescente
Equipamento comunitário construído Equipamento 40
Equipamento comunitário restaurado Equipamento 40
Unidade produtiva instalada Unidade 200
Apoio à Pessoa Idosa Idoso assistido Pessoa 8.000
Apoio as Entidades Sociais e Pessoas Abrigo do idoso assistido Verba -
Carentes
Casa de estudante assistida Unid. 6
Pessoa atendida Pessoa 10.000
Apoio Sócio Educativo em Meio Aberto Criança e adolescente atendida em meio Criança/adolescente 1.000
- ASEMA aberto
Assistência à Pessoa Portadora de Pessoa assistida Pessoa 500
Deficiência
Capacitação de Cuidadores de Idosos Cuidador de idoso capacitado Pessoas 300
Criação de Núcleos de Apoio a Família Núcleo de apoio à família instalado Pessoas 15.000
Núcleo de apoio à família instalado Unidade 10
Manutenção de Abrigo Criança e adolescente atendida em meio Criança/adolescente 582
aberto
Manutenção de Equipamentos Equipamento comunitário operacionalizado Verba -
Comunitários
Manutenção e Funcionamento do Conselho Conselho operacionalizado Verba -
Estadual de Assistência Social
Operacionalização de Creches Comunitárias Criança e adolescente atendida em creches Criança/adolescente 20.000
e Assistência Infantil pré-escola
Recuperação e/ou Ampliação de Equipamento comunitário recuperado e/ou Verba -
Equipamento Comunitários ampliado
Revisão de Concessão de Benefício Idoso/deficiente assistido Pessoa 15.000
Programa: 050 Qualificação para o Trabalho
Objetivo: Criar condições para melhoria dos níveis de qualificação preparando-a para ingresso ou mudança de ocupação no mercado de trabalho. Ações Produto Unidade de Medida Quantidade
Capacitação Profissional Centro de treinamento criado Pessoa capacitada Pessoa Qualificação e Requalificação Profissional Trabalhador qualificado e requalificado Centro 2.200 Trabalhador 10 11.900
Programa: 051 Expansão e Diversificação Industrial
Objetivo: Promover a industrialização em processo continuado e diversificado. Ações Produto Apoio ao Desenvolvimento Industrial Unidade de Medida Projeto atendido Quantidade Projeto 40
(PROADI)
Apoio às Atividades do Pro-Gás Projeto atendido Projeto 12
Desapropriação de Áreas para os Distritos Desapropriação de imóvel Verba -
Industriais
Implantação e Implementação de Distritos 3ª etapa da área do CIA (terraplenagem e ha 78
Industriais urbanização)
Distrito Industrial de Mossoró implantado ha 11
Novas áreas beneficiadas Verba -
Pavimentação e urbanização a serem ha 50
realizados no Distrito IndustriaI de Natal
Sistema de água, esgoto e urbanização ha 33
concluída no Distrito Industrial de Macaíba
Promoção e Desenvolvimento Industrial Associação comunitária reativada e Unid. 30
interiorização industrial realizada
Diagnóstico e pesquisa realizado Unid. 5
Programa de agro-negócio desenvolvido Projeto 10
na chapada do Apodi Programa: 052 Apoio ao Desenvolvimento Comercial Integrado Objetivo: Redimencionar e estimular a participação do comércio interno e externo na economia do RN. Ações Produto Unidade de Medida Quantidade
Conclusão da Construção da Sede da Sede concluída m2 1.320
Junta Comercial do RN
Promoção e Apoio ao Comércio Exterior Estudo realizado Unid. 14
Feira nacional e internacional realizada Unid. 6
Promoção e Desenvolvimento Comercial Câmara setorial criada Unid. 3
Censo comercial realizado Unid. 4
Centrais de distribuição implantada Projeto 10
Estudo realizado Unid. 2
Evento realizado Unid. 3
Feira realizada Unid. 3
Material divulgado produzido Unid. 10.000
Programa: 053 Desenvolvimento do Turismo no RN
Objetivo: Proporcionar condições para o desenvolvimento e consolidação do turismo no Estado. Ações Produto Unidade de Medida Quantidade
Apoio a Grandes Eventos Grande evento realizado Verba -
Apoio a Programas Nacionais Programa operacionalizado Verba -
Apoio ao Vôo Charter Vôo charter assistido Verba -
Construção e Equipamento de Unidades Computador e impressora adquiridos Verba
Físicas
Equipamento turístico construído Verba
Estudos e Pesquisas Turísticas e Estudo e pesquisa realizada Unid. 36
Capacitação de Recursos Humanos
Fiscalização de Instituição e Serviços Instituição fiscalizada Verba -
Turísticos
Promoção e Divulgação do Turismo Brinde adquirido Unid. 5.000
Evento captado Unid. 10
Evento promocional realizado Unid. 50
Fantour realizado Unid. 10
Intercâmbio realizado Unid. 10
Programa: 054 Geração e Intermediação de Emprego e Renda
Objetivo: Proporcionar condições de ingresso de trabalhadores no mercado de trabalho. Ações Produto Unidade de Medida Quantidade
Apoio a Grupos Produtivos e Oficinas Centro informatizado Verba -
Comunitárias
Cozinha instalada Cozinha 30
Grupo produtivo Grupo 30
Banco do Povo para Intermediar Depósito vinculado constituído (Fundo de Verba
Financiamentos para os Profissionais Aval)
Autônomos e Micro-Empresários
Promoção do pequeno negócio rural e Pessoas 10.000
urbano
Capacitação de Pessoal Através da Planejar, executar e implantar sistema Pessoa 2.000
Geração de Emprego e Renda integrado de participação social, para
geração de trabalho e renda
Intermediação de Emprego Trabalhador inscrito Trabalhador 54.986
Programa: 055 Operação e Manutenção da Infra-estrutura Hídrica
Objetivo: Garantir o funcionamento normal da infra-estrutura hídrica do Estado. Ações Produto Unidade de Medida Quantidade
Operação e Manutenção de Adutoras (Sertão Adutora operacionalizada e mantida Km 1.140
Central/Cabugi, Trairi, Jardim do Seridó,
Mossoró/Serra do Mel, Médio Oeste e
Serra de Santana) e Pequenos Sistemas
Adutores
Operação e Manutenção de Canais, Açudes Açude e Lagoa operacionalizados e m3 200.000
e Lagoas mantidos
Canal operacionalizado e mantido Km 20
Operação e Manutenção de Projetos de Projeto operacionalizado e mantido ha 6.000
Irrigação (Baixo Açu I e II e Mendubim)
Programa: 056 Gestão de Recursos Hídricos
Objetivo: Estabelecer um modelo de gestão que permita a otimização do uso racional dos Recursos Hídricos do Estado, através da estruturação organizacional e processos de capacitação. Ações Produto Unidade de Medida Quantidade
Educação e Divulgação Programa executado Programa 26
Operação de Reservatórios Reservatório operacionalizado Unid. 178
Sistema de Informações sobre Recursos Registro executado Sistema 1.362
Hídricos
Treinamento e Capacitação em Recursos Evento realizado - Administração Geral Curso 10
Hídricos
Evento realizado - Educação e Divulgação Curso 10
de Recursos Hídricos
Evento realizado - Gestão de Recursos Curso 10
Hídricos
Evento realizado - Operação de Obras Curso 10
Hidráulicas
Programa: 057 Retificação e Conservação de Canais Naturais
Objetivo: Oferecer condições de aproveitamento agrícola e prevenir contra inundações das áreas ribeirinhas beneficiadas. Ações Produto Unidade de Medida Quantidade
Dragagem, Drenagem e Retificação de Rios Canal implantado - Panon Km 9
e de Cursos D`água
Canal implantado - Piató Km 7
Curso d`água drenado e retificado Km 50
Rio dragado Km 50
Programa: 058 Construção, Ampliação e Recuperação de Adutoras e Canais Objetivo: Dotar o Estado de infra-estrutura hídrica capaz de atender à demanda de água de boa qualidade para o consumo humano para a agropecuária, irrigação, indústria e serviços. Ações Produto Unidade de Medida Quantidade
Construção de Adutoras e Canais Açude interligado - Passagem das Km 15
Traíras/Itans
Adutora implantada - Alto Oeste Km 100
Adutora implantada - Mato Grande Km 90
Adutora implantada - Outras Km 50
Adutora implantada - Serra de Santana I e Km 142
II
Programa: 059 Pequenos Sistemas de Abastecimento d`Água Comunitário
Objetivo: Dotar as comunidades rurais e pequenas comunidades de sistemas de abastecimentos d`água simplificados para suprir as carências hídricas do consumo humano e animal. Ações Produto Unidade de Medida Quantidade
Instalação de Poços e de Dessalinizadores e Dessalinizador instalado Equipamento 50
de Painéis Solares
Painel solar instalado Equipamento 100
Poço instalado Poço 500
Perfuração de Poços Poço aluvião executado Poço 44
Poço cristalino executado Poço 556
Poço em sedimento executado Poço 97
Perfuração e Instalação de Poços para o Poço executado - Aluvião Poço 23
Abastecimento Rural
Poço executado - Cristalino Poço 260
Poço executado - Sedimento Poço 106
Recuperação e Limpeza de Poços Poço recuperado Poço 78
Poço testado Poço 80
Programa: 060 Construção, Ampliação e Recuperação de Barragens, Açudes, Poços e Cisternas Objetivo: Ampliar a capacidade de acumulação e oferta hídrica do Estado, através da construção, ampliação e recuperação de barragens, açudes, poços e cisternas para atendimento ao abastecimento, à irrigação e outras finalidades. Ações Produto Unidade de Medida Quantidade
Ampliação de Barragens e Açudes Barragem ampliada m3 6.000
Construção de Barragens e Açudes Açude construído - Passagem das Cabras m3 193.200
Açude construído - Pedra Branca m3 89.869
Açude construído - São Vicente m3 1.436
Barragem construída - Borracha m3 269.600
Barragem construída - Carnaúbas m3 38.820
Barragem construída - Panatis m3 18.025
Barragem construída - Santa Cruz m3 63.000
Barragem construída - Umari m3 21.690
Pequena e média barragem construída m3 10.000
Construção e Instalação de Poços Poço construído e instalado Poço 120
Poço recuperado Poço 37
Construção e recuperação de cisternas Cisternas construídas Cisterna 2.000
Cisternas recuperadas Cisterna 100
Perfuração e Instalação de Poços Poço construído Poço 150
Tubulares no Meio Rural
Poço instalado Poço 150
Recuperação de Açudes e Barragens Açude e Barragem recuperados m3 51.800
Programa: 061 Implantação, Ampliação e Recuperação de Projetos de Irrigação
Objetivo: Proporcionar condições para a introdução da agricultura e da fruticultura irrigadas, visando o aumento da oferta de produtos para o consumo interno e externo (exportação), bem como a geração de empregos. Ações Produto Unidade de Medida Quantidade
Execução de Projetos de Irrigação Projeto executado Programa: 062 Pesquisa de Recursos Hídricos Projeto 2
Objetivo: Oferecer subsídios que permitam realizar o monitoramento do uso dos recursos hídricos do Estado. Ações Produto Unidade de Medida Quantidade
Pesquisa e Monitoramento na Área de Recursos Hídricos Poço monitorado Monitoramento realizado Poço Estudo 150 3
Rede telemétrica implantada Ponto 20
Programa: 063 Reestruturação Administrativa da Secretaria de Recursos Hídricos Objetivo: Oferecer condições de funcionamento satisfatório da SERHID. Ações Produto Unidade de Medida Quantidade
Aquisição de Equipamentos e Material Equipamento adquirido Equipamento 4
Permanente de Escritório
Aquisição de Equipamentos e Material Equipamento de informática adquirido Equipamento 1
Permanente de Informática
Aquisição de Outros Materiais Material adquirido Material 4
Execução de serviços de engenharia, obras Serviço executado Serviço 1
e instalações
Execução de Serviços de Engenharia, Obras Serviço executado Serviço 1
e Instalações
Programa: 064 Capacitação e Valorização dos Profissionais da Educação
Objetivo: Qualificar o magistério e servidores da Educação, valorizar o profissional. Ações Produto Unidade de Medida Quantidade
Capacitação de Dirigentes Dirigente e Técnico capacitado Servidor 300
Capacitação de Recursos Humanos para o Docente e Técnico capacitado Magistério Programa: 065 Ciência e Tecnologia na Educação Servidor 8.220
Objetivo: Introduzir na rede estadual de ensino conceitos e práticas de informática e tecnologia moderna. Ações Produto Unidade de Medida Quantidade
Implantação de Equipamento e Escola beneficiada Escola 220
Instrumental de Informática
Laboratório implantado Laboratório 660
Qualificação de Profissionais da Educação Professor capacitado Professor 276
Programa: 066 Expansão e Melhoria da Rede Física da Educação
Objetivo: Assegurar condições de funcionamento adequado à rede de ensino. Ações Produto Unidade de Medida Quantidade
Ampliação, Reparação e Conservação de Sala de aula beneficiada Sala 345
Salas de Aula
Construção e Ampliação de Prédios Prédio construído e ampliado Prédio 9
Escolares
Construção, Reparação e Conservação de Quadra coberta construída Quadra 12
Quadras Esportivas
Quadra coberta reparada Reparação/cobertura 14
Quadra descoberta reparada Quadra 14
Modernização Operacional e Programa desenvolvido Programa 1
Administrativa
Programa: 067 Educação Básica com Qualidade
Objetivo: Aumentar o aproveitamento escolar, reduzir o analfabetismo, dinamizar o fluxo escolar, ampliar a capacidade da rede. Ações Produto Unidade de Medida Quantidade
Alfabetização de Jovens e Adultos com Programa desenvolvido Programa 1
Continuidade de Estudos no Ensino
Fundamental (1ª a 8ª)
Aquisição de Material Didático Específico Material adquirido Verba -
Descentralização Financeira da Rede de Repasse financeiro efetuado Repasse 1.250
Ensino
Desenvolvimento das Atividades do Programa desenvolvido FUNDESCOLA Programa 6
Desenvolvimento do Esporte, Lazer, Arte e Competição esportiva e evento cultural Evento 65
Cultura realizados
Distribuição de Merenda Escolar Aluno beneficiado Aluno 278.904
Impressão de Material Didático, Material produzido Material 68.908
Pedagógico e Cultural
Programa de Expansão da Educação Centro de educação profissional implantado Centro 7
Profissional
Programa de Expansão do Ensino Médio do Oferta do ensino médio redimensionado Programa 1
Rio Grande do Norte
Realização de Exame Supletivo Exame supletivo Exame 2
Reorganização do Ensino Fundamental Escola atendida Escola 1.200
Programa: 068 Avaliação do Sistema Estadual de Ensino
Objetivo: Manter as atividades em permanente condições de acompanhamento e monitoramento. Ações Produto Unidade de Medida Quantidade
Avaliação e Acompanhamento das Programa desenvolvido Programa 3
Atividades Educacionais
Construção e Reparação de Ginásio de Ginásio de esporte construído Ginásio 3
Esporte
Ginásio de esporte reparado Ginásio 3
Realização do Censo Escolar Censo realizado Censo 1
Programa: 069 Infra-estrutura Administrativa de Transportes
Objetivo: Melhorar as condições de trabalho, e modernização da área de transporte rodoviário. Ações Produto Unidade de Medida Quantidade
Aquisição de Máquinas e Equipamentos Para os Distritos Rodoviários Melhorar o Sistema de Apoio aos Terminais de Passageiros Reaparelhar e modernizar os equipamentos dos distritos rodoviários Terminal de passageiro ampliado Verba Verba -
Modernização Administrativa e Equipamento adquirido Equipamento 10
Tecnológica do DER
Sistemas de informática implantados Sistema 1
Programa: 070 Infra-estrutura Rodoviária
Objetivo: Manter a rede viária em níveis adequados ao fluxo de transportes rodoviários e promover maior segurança ao usuário. Ações Produto Unidade de Medida Quantidade
Elaboração de Projetos de Viabilidade Acompanhamento da execução de projeto Verba -
Técnica para Construção e
Acompanhamento de Obras Viárias
Elaboração de projeto de rodovia a ser Verba -
implementada
Pavimentação de Rodovias e Obras d`Arte Ampliação da malha viária do Estado Km 320
Especiais
Restauração e Melhoramento da Malha Restaurar, conservar e manter a malha Km 300
Rodoviária Básica rodoviária existente
Sinalização Horizontal e Vertical da Dotar a malha viária de sinalização Km 500
Malha Rodoviária horizontal e vertical
Programa: 071 Infra-estrutura Aeroportuária
Objetivo: Dotar o Estado de infra-estrutura aeroportuária adequada, de modo a oferecer ao usuário de transportes aéreos, melhores condições. Ações Produto Unidade de Medida Quantidade
Melhoria do Sistema de Apoio, aos Aeródromo de Açu reformado Aeródromo 1
Aeródromos e Aeroportos
Aeródromo de Caicó reformado Aeródromo 1
Aeródromo de Currais Novos reformado Aeródromo 1
Aeródromo de Macau reformado Aeródromo 1
Aeródromo de Mossoró reformado Aeródromo 1
Aeródromo de Nova Cruz reformado Aeródromo 1
Aeródromo de Pau dos Ferros reformado Aeródromo 1
Programa: 072 Gerenciamento do Sistema de Saúde Objetivo: Gerenciar os recursos financeiros do FUSERN; melhorar a infra-estrutura da SESAP e instâncias colegiadas do SUS. Ações Produto Unidade de Medida Quantidade
Gerenciamento do Fundo de Saúde do Rio Conselho Estadual de Saúde, Comissão Verba
Grande do Norte Intergestores Bipartite e Comissão
Intermunicipal de Saúde apoiada
Gestor municipal orientado Município
Programa: 073 Descentralização e Modernização do Sistema Único de Saúde
Objetivo: Programar, acompanhar e avaliar a prestação dos serviços de saúde e o impacto das ações. Implementar o componente estadual e apoiar a implementação do componente municipal do Sistema Nacional de Auditoria. Implementar e desenvolver ações de capacitação de recursos humanos nos campos profissional e gerencial, em áreas específicas. Apoiar a organização dos municípios a nível institucional e na oferta dos serviços na epidemiologia local. Ações Produto Unidade de Medida Quantidade
Desenvolvimento da Organização do Município consorciado Unidade 16
Sistema Único de Saúde - SUS
Programa de Agentes Comunitários de Agente 5.000
Saúde - PACS implantado
Programa de Saúde da Família - PSF Equipe 290
implantado
Desenvolvimento da Política de Ciência e Oficina realizada Oficina 7
Tecnologia do Sistema Único de Saúde -
SUS
Pesquisa elaborada Pesquisa 1
Plano elaborado Plano 1
Projeto elaborado Projeto 2
Desenvolvimento e Capacitação de Centro de Formação de Pessoal - CEFOPE Centro 1
Recursos Humanos reestruturado
Curso de Formação N.Médio realizado Curso 310
Curso realizado Curso 1.200
Gerente treinado Gerente 23
Plano de Carreira, Cargos e Vencimentos Plano 1
- PCCV do SUS implantado
Polo de capacitação instalado Polo 1
Seminário / Congresso realizado Evento 30
Implementação do Serviço de Informações Equipamentos adquiridos - RNIS Equipamento/Municipio 35
de Saúde
Escritórios Técnicos de Apoio aos Escritório 6
Municípios ETAM`s orientados
Sala de Situação implantada Sistema/Município 35
Serviço disponibilizado (ETAM e Nível Sistema 7
Central)
Serviço estruturado Sistema/Unid.Saúde 10
Sistemas implantados Prog/Município 166
Implementação do Serviço Estadual de Município assistido Município 166
Auditoria do Sistema Único de Saúde - SUS
Sistema de Controle e Avaliação Sistema 1
Implementado
Programa: 074 Melhoria da Qualidade das Ações e Serviços da Saúde
Objetivo: Coordenar e gerenciar a rede estadual especializada na prestação dos serviços hospitalares e ambulatorial e de referência. Promover e organizar a distribuição de medicamentos à população. Ações Produto Unidade de Medida Quantidade
Assistência Farmacêutica e de Outros Paciente assistido no Programa de Paciente 6.000
Insumos Medicamentos Excepcionais
Unidade de dispensação mantida Unidade 29
Construção e Reequipamento de Hospitais Centro Clínico de Natal construído m2 3.000
da Polícia Militar
Equipamento para hospitais de Natal e Equipamento 2.050
Mossoró adquirido
Pavilhão de internação hospitalar de m2 2.000
Mossoró construído
Pavilhão de internação hospitalar de Natal m2 8.000
construído
Unidade de Saúde em Caicó construída m2 200
Unidade de Saúde em Pau dos Ferros m2 200
construída
Operacionalização dos Serviços Estaduais Central de captação de órgãos para Central 1
de Referência do Sistema Único de Saúde transplante implantada
Central de marcação de exames, consultas Central 4
e internações - CECI implantada
Central de Regulação Operacionalizada Central 2
Controle infecto-hospitalar implantado Hospital 23
Gerência administrativa dos hospitais Hospital 2
modernizados
Hemorrede reequipada Hemorrede 5
Hemorrede reformada, ampliada e Hemorrede 5
recuperada
Hospitais de Referência reequipados Hospital 9
Hospitais de Referência reformados, Hospital 9
ampliados e recuperados
Laboratório central e regionais reequipados Laboratório/Regional 4
Laboratórios central e regionais de Laboratório 1
Referência reformados, ampliados e
recuperados
Ortese Prótese ofertada Paciente 600
Unidade de Referência assistida e mantida Unid. 44
Unidades ambulatoriais de Referência Ambulatório 5
reequipada
Unidades ambulatoriais de Referência Ambulatório 1
reformadas, ampliadas e recuperadas
Reaparelhamento do Centro Clínico Equipamento adquirido Equipamento 18
Programa: 075 Ações de Vigilância à Saúde Objetivo: Coordenar, controlar, avaliar e executar as ações de vigilância sanitária. Desenvolver ações de combate às carências nutricionais. Promover e proteger a saúde através de atividades preventivas. Reduzir a morbi-mortalidade infantil. Ações Produto Unidade de Medida Quantidade
Desenvolvimento das Ações de Promoção abastecimento d`água ampliado Sistema 14
da Saúde
abastecimento d`água implantado Sistema 3
Ações Básicas de Saúde Programa/Município 166
Ações de Informação, Educação e Eventos/Município 166
Comunicação - IEC implementadas
Assistência reprodutiva implantada Município 40
Componente Estadual do Sistema Nacional Município 36
de Vigilância à Saúde - VIGISUS
estruturado
Dengue controlada e erradicada Controle/Município 166
Doença Sexualmente Transmissível e AIDS Controle/Município 166
controlada
Esgotamento sanitário ampliado Sistema 6
Esgotamento sanitário implantado Sistema 4
Laboratório de entomologia implantado Laboratório 7
Laboratório reestruturado Laboratório 1
Programa de Educação à Saúde e Município 24
Mobilização Social - PESMS realizado
Vacinação animal realizada Campanha 2
Vacinação humana realizada Campanha 4
Vigilância Ambiental - Endemias Programa/Município 166
Implementadas
Vigilância epidemiológica implementada Programa/Município 166
Operacionalização das Ações de Vigilância Alvará de funcionamento expedido Estabelecimento
Sanitária Amostra inspeção coletada Amostra/Município Estabelecimento de comercialização e Controle/Município manipulação controlado Manual técnico e educativo elaborado Manual Município assistido-supervisão / Município Assessoramento Programa: 076 Reestruturação dos Serviços de Segurança Pública Objetivo: Ampliar, melhorar e reequipar a estrutura das unidades operacionais e administrativas do sistema de segurança pública, visando assegurar à população condições no combate à violência. Ações Produto Unidade de Medida Quantidade
Ampliação da Frota de Veículos da Polícia Veículo adquirido Veículo 60
Militar
Construção e Reforma de Unidades 1º BPM contruído m2 1.400
Operacionais da Polícia Militar na Capital
do Estado
4º BPM contruído m2 1.400
Central de Operações da PM - COPOM m2 600
reformada
Companhia de combate à incêndio e m2 700
salvamento no Distrito Industrial, em
Parnamirim contruída
Serviço técnico de engenharia do Corpo m2 400
de Bombeiros (SERTEN) contruído
Modernização do Sistema de Segurança e Aeronave adquirida Aeronave 1
da Frota de Veículos
Equipamento adquirido Equipamento 1.444
Veículo adquirido Veículo 10
Recuperação, Construção e Equipamento de Delegacias distritais e especializadas m2 360
Unidades Policiais na Capital conservadas
Delegacias distritais reformadas m2 160
Delegacias especializadas e distritais m2 360
construídas
Delegacias especializadas reformadas m2 200
Equipamentos e móveis adquiridos equipamento 133
Reequipamento de Unidades da Polícia Academia de Polícia Militar reequipada Equipamento 500
Militar
Armamento adquirido Unid. 5.000
Equipamento para o Corpo de Bombeiros Equipamento 263
adquirido
Polícia Militar informatizada Equipamento 500
Rede de rádio da Capital ampliada Unid. 1
Sistema de operação do COPOM Unid. 1
informatizada
Sistema de telefonia do COPOM ampliada Unid. 1
Reequipamento do Sistema de Segurança Equipamento adquirido Equipamento 350
Pública
Fundo de Segurança Pública Verba -
operacionalizado
Reestruturação de Unidades do ITEP Coordenadoria de Identificação Reequipada
Coordenadoria de Medicina Legal Equipamento 8
reequipada
Equipamento de informática adquirido Equipamento 10
Prédio da Coordenadoria de Criminalística m2 100
construído
Veículo adquirido Veículo 4
Programa: 077 Interiorização dos Serviços de Segurança Pública
Objetivo: Efetivar a presença das Polícias Militar e Civil e dos serviços criminalísticos e de identificação, no interior do Estado, com vistas a atuar na repressão à criminalidade em geral. Ações Produto Unidade de Medida Quantidade
Construção de Unidades Regionais do ITEP Unidade Regional de Nova Cruz construída m2 200
Unidade Regional de Pau dos Ferros m2 200
construída
Construção e Reforma de Unidades 1ª Companhia Independente, em Macau M2 715
Operacionais da Polícia Militar no Interior reformada (antiga 2ª Companhia
do Estado Independente)
7º BPM, em Pau dos Ferros reformado M2 800
(antiga 4ª Companhia Independente)
Instalação de aquartelamento de uma M2 700
Companhia de Combate à Incêndio e
Salvamento, em Mossoró contruído
Instalações de aquartelamento de uma M2 700
Companhia de Combate à Incêndio e
Salvamento, em Caicó contruída.
Polícia rodoviária com construção de seus Unid. 1
respectivos postos implantada
Construção, Recuperação e Equipamento de Delegacias construídas m2 1.800
Unidades Policiais no Interior do Estado
Delegacias do interior do Estado m2 2.560
recuperadas
Delegacias regionais construídas e m2 480
recuperadas
Equipamentos e móveis adquiridos Equipamento 580
Programa: 078 Capacitação de Recursos Humanos da Segurança Pública
Objetivo: Assegurar condições para a preparação de policiais, agentes de segurança pública e a disseminação de doutrinas. Ações Produto Unidade de Medida Quantidade
Capacitação de Recursos Humanos realizado Curso de atualização em perícia técnica Curso 2
Curso de prática científica realizado Curso 3
Intercâmbio de atividades realizado Evento 3
Oficina de trabalho em identificação civil Oficina 1
realizada
Construção e Instalação da Academia de Equipamento e móveis adquiridos Equipamento 2.000
Polícia Civil
Sede própria da Academia de Polícia M2 500
construída
Formação e Profissionalização do Policial Curso de aperfeiçoamento de sargento e Curso 2
Militar oficial realizado
Curso de organização e método realizado Curso 2
Curso de polícia comunitária realizado Curso 6
Curso de técnica de elaboração de Curso 2
procedimentos administrativos
disciplinares realizado Curso superior de polícia realizado Curso 1
Estágio de habilitação de cabos e sargento Estágio 2
realizado
Treinamento e Aperfeiçoamento de Curso de aperfeiçoamento realizado Curso 20
Policiais Civis
Curso de especialização realizado Curso 3
Curso formação realizado Curso 9
Curso superior de polícia realizado Curso 1
Intercâmbio de atividade Evento 3
Treinamento de Educação Física realizado Treinamento 3
Programa: 079 Programa de Desenvolvimento do Turismo - PRODETUR
Objetivo: Ampliar e melhorar o sistema viário, aeroviário, urbanístico, abastecimento d`água e saneamento básico do Estado, criando condições favoráveis para o crescimento do turismo. Ações Produto Unidade de Medida Quantidade Abastecimento d`Água dos Municípios do Abastecimento d`água de 15 localidades Ligação 1.500
Litoral do Rio Grande do Norte concluído
Construções, Reformas e Ampliações do Aeroporto São Gonçalo do Amarante Verba -
Sistema Aeroviário do Rio Grande do Norte construído
Equipamento de proteção ao vôo adquirido Verba -
Equipamentos Culturais Monumento Presépio de Natal construído M2 220
Museu da 2ª Guerra construído Verba -
Equipamentos de Apoio Turístico Construção do ancoradouro de Georgino Unidade 2
Avelino - Tibau do Sul concluído
Sinalização turística Rota do Sol sul litoral Peça 1.900
leste e norte executada
Equipamentos Sociais Centro de Convenção de Mossoró m2 500
construído
Centro de Convenção de Natal ampliado m2 1.500
Terminal turístico marítimo da Ribeira Unid. 1
executado
Esgotamento Sanitário e Tratamento de Esgotamento sanitário 21 localidades Ligação 2.000
Resíduos Sólidos do Litoral do Rio Grande concluído
do Norte
Esgotamento sanitário de Genipabu Ligação 130
concluído
Esgotamento sanitário de Macau concluído Ligação 230
Esgotamento sanitário de Tibau/Pipa Ligação 200
concluído
Resíduo sólido do litoral leste/norte tratado M3 2.200
Implantação de Rodovias e Vias Urbanas Estradas das lagoas implantada Km 42
RN-063 implantada Km 100
Rodovia Costa Branca (São Miguel de Km 200
Touros - divisa CE) implantada
Via litorânea recapeada m2 300
Pavimentação e Drenagem de Águas Ruas pavimentadas e drenadas em diversos Unidade 10
Pluviais nos Municípios Munícipios
Ruas pavimentadas e drenadas em Lages M2 17.800
Planos Diretores Municipais Plano de Desenvolvimento Realizado Unid. 20
Plano Diretor Areia Branca implantado Unid. 1
Plano Diretor Baía Formosa implantado Unid. 1
Plano Diretor Galinhos implantado Unid. 1
Plano Diretor Grossos implantado Unid. 1
Plano Diretor Maxaranguape implantado Unid. 1
Plano Diretor São Miguel do Gostoso Unid. 1
implantado
Plano Diretor Tibau implantado Unid. 1
Plano Diretor Touros implantado Unid. 1
Urbanização e Pavimentação nas Cidades Acesso a BR 101 concluído Km 47
Litorâneas
Praia da Redinha urbanizada Km 5
Praia do Forte urbanizada Km 2
Via Costeira ampliada Km 9
Programa: 080 Infra-estrutura Administrativa do Estado
Objetivo: Dotar órgãos públicos de melhor estrutura administrativa. Ações Produto Unidade de Medida Quantidade
Ampliação e Melhoramento da Rede de Equipamento adquirido Equipamento 20
Informática Fórum de Natal Obra concluída m2 18.360
Programa: 081 Infra-estrutura Viária e de Recursos Energéticos
Objetivo: Melhoramento na infra-estrutura viária, aumento da disponibilidade energética e amplição da rede de distribuição de energia. Ações Produto Unidade de Medida Quantidade
Eletrificação Básica Família beneficiada Unid. 2.000
Pólo Pitangui implantado Verba -
Geração e Distribuição de Energia Comunidade Assistida Unid. 40
Alternativa
Indústria assistida Indústria 10
Programa: 082 Infra-estrutura Social
Objetivo: Melhorias nas condições de saúde e educação de alguns municípios. Ações Produto Unidade de Medida Quantidade
Abastecimento d`Água, Drenagem e Drenagem do Centro Administrativo m2 3.000
Esgotamento Sanitário concluído
Drenagem e esgotamento sanitário das Drenagem executada m 1.500
zonas oeste, sul e norte da cidade de
Natal
Esgotamento sanitário executado Km 150
Estrutura de Esporte e Lazer Ginásio poliesportivo da zona norte/Natal m2 687
concluído
Ginásio poliesportivo de Açu/RN concluído m2 1.100
Programa: 083 Modernização Administrativa e Tecnológica do DETRAN/RN
Objetivo: Dotar o órgão de estrutura moderna e ágil para um melhor atendimento ao público. Ações Produto Implantação e Manutenção de Sistemas Unidade de Medida Rede de lógica implantada e mantida Quantidade Projeto 1
Operacionais Informatizados
Seminários e cursos realizados Unid. 10
Sistemas RENAVAM e RENACH Projeto 1
integrados e mantidos
Reestruturação Física e Administrativa Centrais de atendimento DETRAN Unid. 3
construídas
Centrais de atendimento DETRAN Unid. 2
reformadas
Creche DETRAN construída Projeto 1
Equipamentos de informática adquiridos Unid. 30
Modernização administrativa implantada e Projeto 1
mantida
Posto reorganizado e informatizado Unid. 3
Sede DETRAN/RN reformada Projeto 1
Seminários e cursos realizados Unid. 6
Valorização de Recursos Humanos Coral mantido Unid. 1
Creche modernizada e mantida Unid. 1
Curso de capacitação realizado Unid. 15
Evento realizado Unid. 4
Palestra realizada Unid. 15
Seminário realizado Unid. 6
Tele-sala implantada e mantida Unid. 5
Programa: 084 Melhoria da Estrutura Viária e Urbana do Estado
Objetivo: Melhorar o sistema viário e sinalização das vias urbanas da cidade. Ações Produto Unidade de Medida Quantidade
Melhoria do Sistema Viário e Sinalização Lombadas construídas Unid. 20
das Vias Urbanas
Lombadas demolidas Unid. 400
Melhoria da malha viária do RN Projeto 3
Ponto crítico tratado Unid. 30
Semáforos tecnologicamente modernizados Unid. 20
Sinalização horizontal a quente e a frio m2 20.000
executada
Sinalização semafórica implantada Unid. 25
Sinalização vertical executada Unid. 3.000
Software adquirido Unid. 1
Travessia escolar executada m2 50
Veículos adquiridos Veículo 6 Programa: 085 Fiscalização e Educação para o Trânsito Objetivo: Implantar a educação para o trânsito, com isso reduzir o número de acidentes. Ações Produto Unidade de Medida Quantidade
Educação para o Trânsito Apresentação artística realizada Unid. 200
Campanha Educativa realizada Unid. 70
Controladoria de trânsito implantada e Projeto 1
mantida
Curso realizado Unid. 10
Educação de trânsito implantada Escola 300
Ônibus adquirido Unid. 1
Palestra, evento, oficina e exposição Unid. 250
realizadas nas escolas
Programa Nacional de Educação do Projeto 1
Trânsito mantido
Semana do trânsito em municípios Evento 30
realizada
Seminário para professores realizado Unid. 30
Travessia escolar implantada Unid. 50
Fiscalização do Trânsito Automóveis adquiridos Unid 7
Comando de fiscalização realizado Unid. 200
Motocicleta adquirida Unid. 6
Sistema de fiscalização do trânsito Projeto 1
modernizado
Trailler adquirido Unid. 1
Programa: 087 Fomento ao Setor Mineral
Objetivo: Desenvolver e apoiar o setor mineral em geral destacando-se a revitalização da sheelita. Ações Produto Unidade de Medida Quantidade
Avaliação e Divulgação do Potencial Área reconhecida ha 35.000
Mineral do Rio Grande do Norte
Área selecionada ha 20.000
Insumo estudado Amostra 1.000
Programa: 088 Promoção do Desenvolvimento Econômico e Social do Estado do RN
Objetivo: Contribuir para acelerar o Desenvolvimento Sustentável do Estado; reordenar as atividades na área econômica, contribuindo para a redução da dívida pública e consequente saneamento das finanças estaduais; estimular a parceria. Ações Produto Unidade de Medida Quantidade
Alienação de Ativos Receita Patrimonial para composição do Imóveis 16
FAP - Fundo de Aposentadorias e Pensões
Coordenação da Execução dos planos Conselho Metropolitano formalizado e Conselho 1
regionais e da região metropolitana mantido
Município e micro-regiões estruturados Estudo 1
Planos Regionais Implementados Plano 1
Desapropriação de Imóveis Imóvel desapropriado Verba
Indenização de imóveis realizada Desenvolvimento de Parcerias e Gestão Verba Banco de Projetos para atender demandas de Projeto 40
infra-estrutura criado
Parcerias para construção, ampliação e Obra 40
melhoramento de obras de infra-estrutura
realizadas
Desenvolvimento de Planos Regionais Planos Regionais elaborados Plano 2
Dotação Financeira para Enfrentamento de Reserva para cumprir Programa de Ajuste % da RLR - -
Situações Emergenciais Fiscal Receita
Elaboração e execução de Projetos Projetos Elaborados e Executados Projeto 10
Especiais
Identificação de Oportunidades de Estudos elaborados e negociados Estudo 7
Investimentos
Participação Acionária Aumento do Capital Social de Empresas e % Ações 30
Sociedades de Economia Mista
Promoção de Investimentos Empreendimentos com Investimentos Empresa 10
Realizados Viabilização e Recuperação de Empreendimentos Recuperados e Empresa 16 Empreendimentos Viabilizados Programa: 089 Aperfeiçoamento do Sistema Carcerário Objetivo: Garantir segurança à população através da adequação da infra-estrutura carcerária e de ações de estímulo a ressocialização da população carcerária. Ações Produto Unidade de Medida Quantidade
Apoio à População Carcerária Assistência jurídica garantida Verba -
Penas alternativas monitoradas Verba -
Programa de estágio realizado Estágio 12
Programa de revitalização da política de Verba -
assistência penitenciária implantado
Expansão, Melhoria e Regionalização do Cadeias públicas construídas (presídio m2 3.226
Sistema Penitenciário provisório)
Guarda interna e externa da Penitenciária m2 65
de Caicó construída
Penitenciária Agrícola Mário Negócio m2 325
reformada
Penitenciária do Alto Oeste (250 vagas) m2 1.625
construída
Penitenciária do Mato Grande (250 vagas) m2 1.825
construída
Penitenciária estadual construída m2 7.976
Penitenciária Estadual da Região Salineira m2 1.825
(250 vagas) Construída
Rede de informática e software instalado Verba -
Regime Semi-aberto do Complexo Penal m2 550
João Chaves (130 vagas) construído
Sistema de segurança instalado Verba -
Veículo para transporte de presos adquirido Veículo 9
DOE Nº 10.060 Data: 14.8.2001 Pág. 1 a 10