Lei Ordinária nº 7.981/2001
Reconhece como de Utilidade Pública a Enti - dade que especifica, e dá outras providências.
LEI Nº 7.981, DE 13 DE SETEMBRO DE 2001.
Reconhece como de Utilidade Pública a Enti - dade que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública a "ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA MACAIBENSE", com sede à Rua General Aluízio Moura, 440, Centro e foro jurídico na cidade de Macaíba, neste Estado.
DOE Nº 10.082
Data: 14.9.2001
Pág. 1
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 13 de setembro de 2001, 113º da República.
FERNANDO ANTÔNIO DA CÂMARA FREIRE Carlos Eduardo Nunes Alves
Download do documento
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.