Lei Ordinária nº 7.986/2001
Reconhece como de Utilidade Pública a Entidade que especifica, e dá outras providências.
LEI Nº 7.986, DE 4 DE OUTUBRO DE 2001.
Reconhece como de Utilidade Pública a Entidade que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido como de Utilidade Pública o CONSELHO COMUNITÁRIO DO BAIRRO CARNAUBAL, com sede e foro jurídico no Município de Mossoró, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 4 de outubro de 2001, 113º da República.
DOE Nº 10.097
Data: 5.10.2001
Pág. 1 GARIBALDI ALVES FILHO Carlos Eduardo Nunes Alves
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Nenhum Ato.
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