Lei Ordinária nº 7.988/2001
Altera dispositivos da Lei nº 7.462, de 02 de março de 1999, modificada pela Lei nº 7.760, de 09 de dezembro de 1999, e dá outras providências.
LEI Nº 7.988, DE 5 DE OUTUBRO DE 2001.
Altera dispositivos da Lei nº 7.462 , de 02 de março de 1999, modificada pela Lei nº 7.760 , de 09 de dezembro de 1999, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O
§ 2º do art. 1º da Lei nº 7.462 , de 02 de março de 1999, alterada pela Lei nº 7.760 , de 09 de dezembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ...
...
§ 2º A Agência de Fomento do Rio Grande do Norte S.A, constituída nos termos da autorização constante da Lei nº 7.462 , de 02 de março de 1999, alterada pela Lei nº 7.760 , de 09 de dezembro de 1999, com a aprovação de seus estatutos e demais atos assembleares pelo Banco Central do Brasil, é uma instituição financeira, subordinada à supervisão e fiscalização do Banco Central do Brasil e submetida ao disposto na Lei Federal nº 6.024 , de 13 de março de 1974, devendo cumprir os procedimehtos de escrituração, elaboração e remessa de demonstrações financeiras previstos nos atos normativos do BACEN." (NR)
Art. 2º O
§ 2º do art. 2º da Lei nº 7.462 , de 02 de março de 1999, fica acrescido da alínea "d" com a seguinte redação:
"Art. 2º ...
...
d) realização de operações de financiamento de capitais fixo e de giro associados a projetos no Estado do Rio Grande do Norte; prestação de garantias, na forma da regulamentação estabelecida pelo BACEN; prestação de serviços de consultoria e de agente financeiro; prestação de serviços de administrador de fundos de desenvolvimento, observado o disposto no art. 35 da Lei Complementar Federal nº 101 , de 04 de maio de 2000; administração de ativos pertencentes ao Estado ou a entidades por este controladas, sob forma de imóveis, operações de crédito e direitos creditórios, que sejam destinados à liquidação ou monetização, tendo os recursos apurados como objetivo o suprimento de fundos de previdência ou fundos e programas de desenvolvimento econômico e social." (AC)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio de despachos de Lagoa Nova, em Natal, 5 de outubro de 2001, 113º da República.
GARIBALDI ALVES FILHO Lindolfo Neto de Oliveira Sales
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Nenhum Ato.
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