Lei Ordinária nº 7.989/2001
Denomina Paulo Abílio, a rodovia ligando os municípios de Umarizal e Lucrécia, e dá outras providências.
LEI Nº 7.989, DE 18 DE OUTUBRO DE 2001.
Denomina Paulo Abílio, a rodovia ligando os municípios de Umarizal e Lucrécia, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada como Paulo Abílio, a rodovia RN-072, que liga os municípios de Umarizal e DOE Nº 10.106
Data: 19.10.2001
Pág. 1 Lucrécia, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 18 de outubro de 2001, 113º da República.
GARIBALDI ALVES FILH Vicente Inácio Martins Freire
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