Lei Ordinária nº 7.993/2001
Altera o art. 8.º da Lei nº 7.909, de 04 de janei - ro de 2001, e dá outras providências.
LEI Nº 7.993, DE 26 DE OUTUBRO DE 2001.
Altera o art. 8.º da Lei nº 7.909 , de 04 de janei - ro de 2001, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 8.º da Lei nº 7.909 , de 04 de janeiro de 2001, com a transformação do parágrafo único em
§ 1.º e acréscimo de um
§ 2.º, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8º Enquanto não for realizado o concurso público previsto no artigo anterior, as atividades próprias do IFESP serão exercidas por Pro - fessores e Especialistas de Educação integrantes do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Educação, da Cultura e dos Desportos (SECD), cedidos mediante solicitação do IFESP.
§ 1º Os Professores e Especialistas de Educação do Quadro de Pessoal da SECD cedidos ao IFESP, nos termos do "caput" deste artigo, onde passarão a exercer, transitoriamente, a função de Professor Formador e de Especialista de Educação, cumprirão regime de 40 (quarenta) horas semanais, em dois turnos diários, com acréscimo de 100% (cem por cento) do vencimento e da gratificação prevista no art. 2.º da Lei nº 7.872 , de 22 de agosto de 2000, assegurado, também, o dobro da Gratifi - cação de Exercício de Sala de Aula.
§ 2º Somente poderão ser cedidos ao IFESP, no máximo, 43 (quarenta e três) Professores e Especialistas de Educação do Quadro de Pessoal da SECD, para os fins previstos no "caput" deste artigo." (AC)
Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos financeiros a 1.º de agosto de 2001, revogadas as disposições em contrário.
DOE Nº 10.111
Data: 27.10.2001
Pág. 2 Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 26 de outubro de 2001, 113.º da República.
GARIBALDI ALVES FILHO Pedro Almeida Duarte
Download do documento
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 7909/2001 de 04/01/2001