Lei Ordinária nº 7.996/2001
Denomina Edifício Múcio Vilar Ribeiro Dantas o prédio destinado ao funcionamento do Tri - bunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.
LEI Nº 7.996, DE 29 DE OUTUBRO DE 2001.
Denomina Edifício Múcio Vilar Ribeiro Dantas o prédio destinado ao funcionamento do Tri - bunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado EDIFÍCIO MÚCIO VILAR RIBEIRO DANTAS o prédio destinado ao funcionamento do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte.
DOE Nº 10.112
Data: 30.10.2001
Pág. 1
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 29 de outubro de 2001, 113º da República.
GARIBALDI ALVES FILHO Carlos Eduardo Nunes Alves
Download do documento
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.