Lei Ordinária nº 7.997/2001
Altera abrangência de dispositivo da Lei nº 7.853, de 28 de junho de 2000, e dá outras providências.
LEI Nº 7.997, DE 31 DE OUTUBRO DE 2001.
Altera abrangência de dispositivo da Lei nº 7.853 , de 28 de junho de 2000, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Gratificação de Assistência Especializada - GRAE, criada pela Lei nº 7.853 , de 28 de junho de 2000, poderá ser igualmente concedida a servidores públicos estaduais que estejam em efetivo exercício nas unidades especializadas relacionadas na Tabela I da referida Lei, e estejam cedidos para exercício de suas atividades na Secretaria de Estado da Saúde Pública.
Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 31 de outubro de 2001, 113º da República.
GARIBALDI ALVES FILHO Gilson José Fernandes Marcelino Jaime Mariz de Faria Júnior
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Nenhum Ato.
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Lei Ordinária nº 7853/2000 de 28/06/2000