Lei Ordinária nº 8.000/2001
Dispõe sobre a extinção e criação de cargos na estrutura da Secretaria do Tribunal de Justiça.
LEI Nº 8.000, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2001.
Dispõe sobre a extinção e criação de cargos na estrutura da Secretaria do Tribunal de Justiça.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 21 da Lei nº 6.370 , de 20 de janeiro de 1993, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:
"Parágrafo único. O Cargo de Agente de Segurança Judiciária de que trata o inciso IV deste artigo, será provido, em comissão, mediante indicação do Desembargador junto ao qual deverá servir o nomeado."
Art. 2º São criados e incluídos no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça quinze cargos de Agente de Segurança Judiciária, necessários à lotação nos gabinetes dos Desembargadores.
Parágrafo único. A retribuição do cargo mencionado neste artigo compõe-se do vencimento e da representação especificados no Anexo único desta Lei.
Art. 3º Ficam extintos dez cargos, de provimento efetivo, isolados e despadronizados, denomina - dos de Agente de Segurança Judiciária integrantes do Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça, constantes do inciso II, letra "C", do art. 17, da Lei nº 6.370 , de 20 de janeiro de 1993.
Art. 4º As despesas com a execução desta Lei correrão à conta dos créditos orçamentários consig - nados ao Poder Judiciário do Estado.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 1º de novembro de 2001, 113º da República.
GARIBALDI ALVES FILHO Jaime Mariz de Faria Júnior
ANEXO ÚNICO
DENOMINAÇÃO DO CARGO VENCIMENTO REPRESENTAÇÃO
Agente de Segurança Judiciário 352,00 422,00
DOE Nº 10.115
Data: 2.11.2001
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ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 6370/1993 de 20/01/1993