Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 8.004/2001

Reconhece como de Utilidade Pública a Enti - dade que especifica, e dá outras providências.

LEI Nº 8.004, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2001.

Reconhece como de Utilidade Pública a Enti - dade que especifica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública a FUNDAÇÃO CONSTITUCIONAL LUIZA LOPES DE MOURA, com sede e foro jurídico no Município de Santa Maria, neste Estado.

DOE Nº 10.120 Data:10.11.2001

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Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 08 de novembro de 2001, 113º da República.

GARIBALDI ALVES FILHO Gilson Xavier de Oliveira Dias

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