Lei Ordinária nº 8.005/2001
Reconhece como de Utilidade Pública a Enti - dade que especifica, e dá outras providências.
LEI Nº 8.005, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2001.
(Revogada pela Lei nº 10922 /2021) Reconhece como de Utilidade Pública a Enti - dade que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido como de Utilidade Pública o NÚCLEO DE CONSULTORIA INSTITUCIONAL - N.C.I, com sede e foro jurídico à Av. Prudente de Morais, 3413, 1º andar, sala 104, Lagoa Nova, no município de Natal, neste Estado. DOE Nº 10.120 Data:10.11.2001 Pág. 1
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 08 de novembro de 2001, 113º da República. GARIBALDI ALVES FILHO Gilson Xavier de Oliveira Dias