Lei Ordinária nº 8.013/2001
Reconhece como de Utilidade Pública a Entidade que especifica, e dá outras providências.
LEI Nº 8.013, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2001.
Reconhece como de Utilidade Pública a Entidade que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA À MATERNIDADE E À INFÂNCIA DE MOSSORÓ - APAMIM, com sede e foro jurídico no Município de Mossoró, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 13 de novembro de 2001, 113º da República.
GARIBALDI ALVES FILHO Gilson Xavier de Oliveira Dias
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