Lei Ordinária nº 8.014/2001
Dispõe sobre o Plano de Cargos, Funções e Retribuições do Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte - PCFR, e dá outras providências.
LEI Nº 8.014, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2001.
Dispõe sobre o Plano de Cargos, Funções e Retribuições do Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte - PCFR, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Capítulo I Das Disposições Preliminares
Art. 1º O Quadro de Pessoal do Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte (DETRAN/RN) passa a ser o que se acha estabelecido na presente Lei, disciplinadora do Plano de Cargos, Funções e Retribuições - PCFR da referida Autarquia.
Art. 1º O Quadro de Pessoal do Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte (DETRAN/RN) passa a ser o que se acha estabelecido na presente Lei, disciplinadora do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração - PCCR da referida Autarquia. (NR)
Parágrafo único. O Plano de Cargos, Carreira e Remuneração - PCCR de que trata esta Lei obedece às seguintes diretrizes: I - Valorização dos titulares de cargos públicos de provimento efetivo do Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte - DETRAN/RN, por meio destas medidas: a) Estímulo ao aperfeiçoamento profissional; b) Progressão funcional baseada nos Critérios de Antiguidade, Mérito e Qualificação; c) Desenvolvimento de qualidades técnico-profissionais e gerenciais; e d) Garantia de remuneração digna e condições adequadas de trabalho. II - valorização institucional, enquanto órgão público de Trânsito, de natureza autárquica, através das seguintes medidas: a) Estruturação dos Grupos Ocupacionais e dos Grupos de Carreiras; b) Qualificação dos Cargos em Comissão; e c) Mudança das Nomenclaturas dos cargos efetivos, com ênfase ao Trânsito. (Redação dada pela Lei Complementar nº 696 /2022)
Art. 2º O PCFR é estruturado em grupos, graus, classes e cargos.
Parágrafo único. À estrutura prevista neste artigo aplica-se o disposto no art. 2º da Lei Complemen - tar nº 122 , de 30 de junho de 1994.
Art. 2º O PCCR é estruturado em grupos ocupacionais, carreiras, níveis de qualificação, classes remuneratórias e cargos públicos, na forma do anexo I, III e V desta Lei.
§ 1º O Quadro de Pessoal do Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte - DETRAN/RN, compreende: I - Quadro Permanente: Constituído de Cargos Públicos de Provimento Efetivo, com denominação alusivas ao Trânsito, estruturados em Grupos Ocupacionais, Carreiras, Classes Remuneratórias e Níveis de Qualificação, de acordo com a natureza, grau de complexidade, responsabilidade das atividades e as qualificações exigidas para o seu ingresso, na forma do Anexo II desta Lei; II - Quadro Transitório: Constituído de Cargos Públicos de Provimento em Comissão, de livre nomeação e exoneração; III - Quadro Suplementar: Constituído de Cargos Públicos de provimento efetivo, redistribuído no Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte - DETRAN/RN, Criado através da Lei Estadual nº 8.085 /2002, de 12 de março de 2002, e integrado através do inciso II, do art. 27, da Lei Estadual nº 8.014, de 14 de novembro de 2001;
§ 2º Os Cargos Efetivos do Quadro Permanente do DETRAN/RN, quanto à estrutura organizacional, classificam-se em grupos ocupacionais, observando-se a natureza e a complexidade das atividades: a) Grupo de Apoio à Gestão (GAG): Constituído por cargos de natureza administrativa e que estão diretamente relacionadas às áreas administrativas, de planejamento e demais atividades inerentes à gestão. b) Grupo de Assistência Tecnológica e de Engenharia (GATE): Constituído por cargos de natureza técnico-científica cujas atividades estão relacionadas diretamente às áreas de tecnologia da informação e engenharia. c) Grupo de Suporte Operacional (GSO): Constituído por cargos cujas atividades estão diretamente relacionadas às áreas finalísticas desta autarquia.
§ 3º Os cargos efetivos do Quadro Permanente do DETRAN/RN, quanto às categorias funcionais, classificam-se em Carreiras, compostas de Níveis de Qualificação e Classes Remuneratórias, observando-se o Grau de Instrução e/ou titularidade: a) Carreira de Nível Fundamental - CNF, compreendendo os cargos cujas atribuições sejam de natureza auxiliar, natureza operacional e de apoio administrativo, exigindo escolaridade ou formação profissionalizante em nível de ensino fundamental completo. b) Carreira de Nível Médio - CNM, compreendendo os cargos cujas atribuições são de natureza técnico-administrativa, exigindo escolaridade ou formação profissionalizante em nível médio completo. c) Carreira de Nível Superior - CNS, compreendendo os cargos de natureza técnico-científica, cujo exercício é privativo de portador de diploma de nível superior, detentor de habilitação legal para o desempenho das atividades.
§ 4º Ficam transformados em conformidade com o Anexo V, os cargos de provimento efetivo.
§ 5º Ficam criadas as especialidades correspondentes aos cargos de Assistente técnico de Trânsito e Analista de Trânsito respectivamente em conformidade com o Anexo IV. (Redação dada pela Lei Complementar nº 696 /2022)
Art. 3º A partir da vigência desta Lei, o provimento de 20% (vinte por cento), no mínimo, dos cargos de Direção e Chefia relativos às atividades finalísticas específicas do DETRAN, conforme estabelecido em regulamento, passa a recair, obrigatoriamente, em ocupantes de cargos efetivos da Autarquia.
§ 1º Para a nova investidura nos cargos de que trata este artigo, é necessário o preenchimento dos seguintes requisitos: I - dispor de conhecimento técnico comprovado, concernente à função a ser desempenhada; II - pertencer ao quadro efetivo da Autarquia há, no mínimo, 03 (três) anos.
§ 2º Além dos requisitos previstos no
§ 1.º deste artigo, para o provimento do cargo em comissão de Ouvidor é exigida a habilitação de nível superior.
Art. 4º A investidura na classe inicial dos cargos de provimento efetivo depende de concurso público, de provas e títulos, com observância da ordem de classificação e dos demais requisitos previstos no art. 7º da Lei Complementar nº 122 , de 30 de junho de 1994.
Parágrafo único. O ingresso dar-se-á na Classe Remuneratória "A" e Nível de Qualificação, de cada carreira, correspondente ao Grau de Instrução, conforme
§3º do art. 2º, art. 23 e Anexo III. (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 696 /2022)
Art. 5º Ficam criadas as classes constantes no Anexo IV desta Lei, sendo a inicial denominada de "A" e a final denominada de "G".
§ 1º O enquadramento, neste Plano, dos atuais servidores do quadro efetivo do DETRAN/RN, constante do Anexo IV, será feito de uma só vez, de acordo com o critério de antigüidade de cada servidor na Autarquia, observando-se o seguinte: I - classe "A": tempo efetivo na Autarquia de até 05 (cinco) anos; II - classe "B": tempo efetivo na Autarquia de 06 (seis) até 10 (dez) anos; III - classe "C": tempo efetivo na Autarquia de 11 (onze) até 15 (quinze) anos; IV - classe "D": tempo efetivo na Autarquia de 16 (dezesseis) até 20 (vinte) anos; V - classe "E": tempo efetivo na Autarquia de 21 (vinte e um) até 25 (vinte e cinco) anos; VI - classe "F": tempo efetivo na Autarquia de 26 (vinte e seis) até 30 (trinta) anos; VII - classe "G": tempo efetivo na Autarquia de 31 (trinta e um) até 35 (trinta e cinco) anos.
§ 2º As classes salariais são escalonadas segundo o grau de responsabilidade crescente, decorrente da maior complexidade de suas atribuições ou do nível de especialização, e a cada uma delas corresponde um vencimento básico, na forma do
Capítulo IV desta Lei.
§ 3º O provimento das classes intermediárias e finais é feito mediante promoção (arts. 10 a 18).
Art. 6º A nomenclatura dos cargos de provimento efetivo e em comissão, integrantes do Quadro Geral da Autarquia, é a constante do Anexo I desta Lei.
Capítulo II Dos Grupos
Seção I Das Modalidades
Art. 7º São instituídos os seguintes Grupos, no Quadro de Pessoal do DETRAN/RN: I - Grupo I - Direção Superior: Direção Geral da Autarquia; II - Grupo II - Direção Intermediária: Coordenação de unidades de nível gerencial e chefia de serviços de supervisão ou assessoramento; III - Grupo III - Direção de Base: unidades situadas no primeiro grau da hierarquia; IV - Grupo IV - Técnico-Científico: atividades dependentes de habilitação de nível superior, nas áreas de administração, arquitetura, biologia, ciências sociais, contabilidade, comunicação social, direito, economia, enfer - magem, engenharia, estatística, estudos sociais, geografia, gerência empresarial, informática, letras, licenciatura em histó - ria, medicina do trânsito, psicologia, pedagogia e serviço social. IV - Grupo IV. Técnico-Científico, atividade dependente de Habilitação de nível superior; (Redação dada pela Lei Complementar nº 424 /2010) (Revogado pela Lei Complementar nº 696 /2022) V - Grupo V - Técnico-Especializado: atividades dependentes de habilitação de nível médio, nas áreas de arrecadação e fiscalização de taxas de serviço e multas; planejamento e finanças; processamento de dados; programação visual; perícia de trânsito; eletricidade e eletrônica; instrução de trânsito; sinalização de vias públicas; vistoria e emplacamento de veículos; registro de veículos; habilitação de condutores; aquisição, guarda, emprego e alienação de materiais e veículos; arquivo; comunicação; registro e conservação do patrimônio; V - Grupo V. Técnico-Especializado, atividades dependentes de habilitação de nível médio; (Redação dada pela Lei Complementar nº 424 /2010) (Revogado pela Lei Complementar nº 696 /2022) VI - Grupo VI - Serviços Auxiliares: atividades dependentes de habilitação de primeiro grau com - pleto, consistentes em serviços de copa, cozinha, jardinagem e limpeza; entrega de correspondência e encomendas; portaria; protocolo; reprografia; transporte de pessoas, cargas e vigilância. (Revogado pela Lei Complementar nº 696 /2022)
Seção II Da Composição
Art. 8º Os Grupos são constituídos dos seguintes cargos: I - Grupo I: Diretor Geral; II - Grupo II: Chefe de Gabinete, Ouvidor, Assessor, Coordenador, Subcoordenador, Chefe da Procuradoria Jurídica, Supervisor de CIRETRAN; III - Grupo III: Chefe de Grupo Auxiliar, Assessor Executivo e Chefe de Grupo Executivo de Trânsito, IV - Grupo V: Assessor Jurídico e Assessor Técnico; (Revogado pela Lei Complementar nº 696 /2022) V - Grupo V: Assistente Técnico, Programador Visual, Vistoriador/Emplacador, Eletricista/Progra - mador, Programador e Analista de Suporte; (Revogado pela Lei Complementar nº 696 /2022) VI - Grupo VI: Agente de Atividades Operacionais e Motorista. (Revogado pela Lei Complementar nº 696 /2022)
Art. 9º São de provimento em comissão os cargos dos Grupos I, II e III e de provimento efetivo os dos demais Grupos. CAPÍTULO III Da Promoção
Art. 10. A promoção realiza-se pelos critérios de antigüidade de classe e merecimento, alternadamente, a começar pelo primeiro, reservando-se ao segundo, porém, dois terços da classe final.
§ 1º Para os fins do caput deste artigo, o cargo ocupado pelo servidor a ser promovido será remanejado para a classe subseqüente, quando da promoção.
§ 2º Havendo vacância de cargos, em quaisquer das classes intermediárias ou finais, as vagas serão automaticamente remanejadas para a classe inicial.
Art. 11. A promoção depende de: I - interstício mínimo de 02 (dois) anos na classe; II - avaliação de desempenho; III - aprovação no curso ou estágio de capacitação exigido para o ingresso na classe;
§ 1º À promoção por antiguidade aplica-se somente o disposto no inciso I.
§ 2º Outros requisitos para a promoção podem ser estabelecidos em regulamento, de acordo com a natureza do cargo.
Art. 12. O interstício a que se refere o inciso I do artigo anterior corresponde ao efetivo exercício, apurado em dias, suspendendo-se nos casos de: I - licença ou afastamento sem vencimento; II - suspensão disciplinar ou preventiva; III - prisão decorrente de decisão judicial; IV - cessão ou disponibilidade; IV - disponibilidade; (Redação dada pela Lei Complementar nº 778 /2025) V - licença para atividade política; e (Revogado pela Lei Complementar nº 696 /2022) VI - licença para desempenho de mandato classista. (Revogado pela Lei Complementar nº 696 /2022)
§ 1º O interstício é contado, na classe inicial, a partir da data da assunção do seu exercício, e, nas classes intermediárias, da publicação do ato de promoção.
§ 2º O interstício é apurado até 60 (sessenta) dias antes do mês em que deverá realizar-se a promoção.
§ 3º Nos casos dos incisos II e III deste artigo, a contagem do interstício é restabelecida a partir da data do ato suspensivo, se reconhecida, pela autoridade competente, a improcedência da medida administrativa ou judicial.
Art. 13. A antigüidade é determinada pelo tempo de efetivo exercício na classe, contado com observância do disposto no art. 116 da Lei Complementar nº 122 , de 30 de junho de 1994.
Parágrafo único. Havendo empate entre servidores na promoção por antiguidade, o desempate se dará mediante os critérios da promoção por merecimento.
Art. 14. A avaliação de desempenho será realizada com base na atuação dos servidores considerados entre si, a cada período de 12 (doze) meses, de acordo com os fatores constantes da ficha cujo modelo constitui o Anexo VI.
§ 1º A classificação final será feita pela ordem decrescente dos pontos obtidos, na escala de um 01 (um) a 10 (dez) para cada fator, até o máximo de 80 (oitenta) pontos.
§ 2º Para os fins deste artigo, os pontos serão registrados pela Comissão Especial, em relação a cada servidor, de acordo com as informações fornecidas, mensalmente, pelos dirigentes das unidades sobre o pessoal a seu serviço.
§ 2º Para os fins deste artigo, os pontos serão registrados pela Comissão Especial, em relação a cada servidor, de acordo com as informações fornecidas, semestralmente, pelos dirigentes das unidades sobre o pessoal ao seu serviço. (Redação dada pela Lei Complementar nº 424 /2010)
§ 2º Para os fins deste artigo, fica definido que os pontos serão registrados pela Comissão Especial, em relação a cada servidor, de acordo com as informações fornecidas, semestralmente, nas fichas de avaliação de desempenho da seguinte forma: I - avaliação da chefia imediata: a partir dos pontos atribuídos pela chefia imediata, sendo esse o titular do cargo em comissão ou da função comissionada a que o servidor esteja imediatamente subordinado ou, no caso de impedimento ou ausência regulamentar, o seu substituto legalmente designado, quando houver, na proporção de 70% (setenta por cento); II - avaliação dos colegas de trabalho: a partir da média dos pontos atribuídos pelos colegas de trabalho que atuam no setor do servidor avaliado, na proporção de 30% (trinta por cento); e (Redação dada pela Lei Complementar nº 696 /2022)
§ 3º A Comissão Especial registrará, também, sem lhe atribuir pontos, a antigüidade do servidor na
§ 4º O substituto da chefia imediata, caso realize a avaliação de que trata o inciso I, não poderá participar da avaliação de que trata o inciso II. (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 696 /2022)
§ 5º Na ausência de pares o servidor será avaliado por servidores da coordenadoria correlata ao desempenho de suas funções. (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 696 /2022)
§ 7º Os servidores investidos em função de confiança ou cargo em comissão serão avaliados por integrantes da equipe que coordena para efeito da avaliação de que trata o inciso II. (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 696 /2022)
§ 8º Para fins do inciso II do artigo 11, fica definido que na ausência de ferramentas necessárias à execução do processo de avaliação de desempenho ou não havendo avaliação dentro dos prazos estipulados será atribuída nota média das últimas três avaliações e o servidor será promovido. (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 696 /2022)
Art. 15 Tanto a apuração da antigüidade de classe como a avaliação de que trata o artigo anterior serão realizadas por Comissão Especial de Avaliação, instituída pela Diretor Geral, composta por 03 (três) membros titulares do quadro efetivo da Autarquia, com mandato de 02 (dois) anos, permitida a recondução parcial ou total dos mesmos por apenas um período de igual duração.
Parágrafo único. Na composição da comissão mencionada neste artigo é obrigatória, sob pena de nulidade, a inclusão de 01 (um) representante dos servidores do quadro efetivo da Autarquia, eleito por voto direto de seus pares.
Art. 15. Tanto a apuração da antiguidade de classe como a avaliação de que trata o artigo anterior serão realizadas por Comissão Especial de Avaliação, instituída pelo Diretor Geral, composta por 06 (seis) membros, sendo 03 (três) membros titulares e 03 (três) membros suplentes, todos titulares do quadro efetivo da Autarquia, com mandato de 02 (dois) anos, permitida a recondução parcial ou total dos mesmos por apenas um período de igual duração.
§ 1º Na composição da mencionada comissão, é obrigatória, sob pena de nulidade, a inclusão de 02 (dois) representantes dos servidores do quadro efetivo da Autarquia, sendo 01 (um) membro titular e 01 (um) membro suplente, eleito por voto direto de seus pares.
§ 2º Fica determinado que um dos membros que compõe a Comissão Especial de Avaliação de Desempenho - CEAD, de que trata o Caput deste artigo, a critério da Direção Geral desta Autarquia, poderá ter dedicação exclusiva à referida Comissão. (Redação dada pela Lei Complementar nº 696 /2022)
Art. 16 O resultado da avaliação será comunicado por escrito ao servidor, que disporá do prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de recurso.
Art. 16. O resultado da avaliação será obrigatoriamente comunicado por escrito ao servidor, que disporá do prazo de 30 (trinta) dias para interposição de recurso. (Redação dada pela Lei Complementar nº 696 /2022)
Parágrafo único. O recurso previsto neste artigo será interposto perante o Diretor Geral da Autarquia, que deverá julgá-lo em até 15 (quinze) dias úteis, tendo a sua decisão caráter terminativo na esfera administrativa.
Art. 17. Na hipótese de desempenho insuficiente, os seguintes encaminhamentos poderão ocorrer: I - se a insuficiência decorrer do não cumprimento de providências por parte do servidor, por falta de capacidade em desempenhar bem as suas atividades, a Comissão o encaminhará à área de recursos humanos, que elaborará e acompanhará a execução de um plano de capacitação para o mesmo; II - se a insuficiência decorrer de causas internas e próprias do setor do servidor avaliado, após a devida constatação, a Comissão Especial de Avaliação encaminhará o assunto à área de recursos humanos, que elaborará, em colaboração com o chefe do setor a que pertencer o servidor avaliado, um plano de revitalização desse setor e acompanhará a sua execução.
Art. 18. Na hipótese de continuado desempenho insuficiente na segunda avaliação consecutiva, será facultado ao servidor o remanejamento para outro setor mais adequado ao desempenho de suas atribuições.
Art. 19. O DETRAN/RN disponibilizará, regularmente, para seus servidores, cursos de aperfeiçoa - mento em áreas de interesse da Autarquia, cuja titulação deverá ser considerada para fins de pontuação na avaliação de sua qualificação.
Capítulo IV Da Remuneração
Art. 20. A remuneração dos cargos efetivos é constituída do vencimento básico e das vantagens pecuniárias previstas na Lei Complementar nº 122 , de 30 de junho de 1994, com as alterações da legislação posterior.
Art. 21. A remuneração dos cargos comissionados compõe-se de vencimento básico e representa - ção, nos valores constantes do Anexo II desta Lei.
Art. 22. O vencimento dos cargos de provimento efetivo é o que se acha definido no Anexo V desta Lei.
Art. 23 A diferença de vencimento entre as classes será de 5% (cinco por cento), a partir da classe inicial, seguindo progressivamente até a classe final de cada grau.
Parágrafo único. A estrutura remuneratória dos cargos efetivos terá 05 (cinco) graus, que agruparão os cargos de conformidade com o anexo V desta Lei, sendo que: I - o Grau 1 será acessível aos servidores dos cargos do Grupo ocupacional VI; II - o Grau 2 será acessível aos servidores dos cargos do Grupo ocupacional V; III - o Grau 3 será acessível aos servidores dos cargos do Grupo ocupacional V, com formação superior, relativa às atribuições dos respectivos cargos e funções efetivamente exercidos; III - o Grau 3 é acessível ao titular de cargo público, integrante do Grupo Ocupacional V, que possua formação superior em área do conhecimento relacionada com as competências administrativas da Autarquia; (Redação dada pela Lei Compleemntar nº 424 /2010) IV - o Grau 4 será acessível aos servidores dos cargos do Grupo ocupacional IV; V - o Grau 5 será acessível aos servidores dos cargos do Grupo ocupacional IV portadores de mais de uma graduação superior, todas relativas às atribuições dos respectivos cargos e funções efetivamente exercidos. V - o Grau 5 é acessível ao titular de cargo público, integrante do Grupo Ocupacional IV, que possua mais de uma graduação ou pelo menos pós-graduação em área do conhecimento relacionada com as competências administrativas da Autarquia. (Redação dada pela Lei Complementar nº 424 /2010
Art. 23. A diferença de vencimento entre as classes será de 5% (cinco por cento), a partir da classe inicial, seguindo progressivamente até a classe final de cada nível.
Parágrafo único. A estrutura remuneratória dos cargos efetivos terá 05 (cinco) níveis, que agruparão os cargos de conformidade com o anexo III desta Lei, escalonados da seguinte forma: I - Carreira de Nível Fundamental - CNF: a) Nível I: exige-se do ocupante do cargo, a comprovação do ensino fundamental; II - Carreira de Nível Médio - CNM: a) Nível III: exige-se do ocupante do cargo, a comprovação do ensino Médio; b) Nível IV: exige-se do ocupante do cargo, a comprovação do ensino Superior. III - Carreira de Nível Superior - CNS: a) Nível V: exige-se do ocupante do cargo, a comprovação do ensino Superior; b) Nível VI: exige-se do ocupante do cargo, a comprovação de mais uma graduação em cursos de nível superior e/ou Pós - Graduação. (Redação dada pela Lei Complementar nº 696 /2022)
Art. 24. As vantagens individuais incorporadas, percebidas conjuntamente com o vencimento do cargo efetivo, não sofrerão alterações quando da promoção na carreira.
Art. 25. As vantagens dos servidores do DETRAN/RN regulam-se pelo disposto no
Capítulo III do Título III da Lei Complementar nº 122 , de 30 de junho de 1994, com as alterações da legislação posterior.
Art. 25 A. A revisão anual do vencimento dos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo do DETRAN/RN ocorrera?, nos termos do art. 26, X, da Constituição Estadual e art. 37, X, da Constituição Federal , no dia 1º de março de cada ano como data-base para reajuste dos vencimentos dos servidores. (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 696 /2022)
Art. 25-A Os vencimentos dos servidores públicos que integram o Plano de Cargos Carreiras e Remunerações do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Rio Grande do Norte - DETRAN/RN, de que trata a Lei Estadual nº 8.014, de 14 de novembro de 2001, serão revisados anualmente, no mês de abril, que será adotado como data-base, observando a política salarial estabelecida pelo Poder Executivo Estadual em lei específica. (Redação dada pela Lei Complementar nº 778 /2025)
Art. 25-B Aos servidores do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Rio Grande do Norte, fica assegurada a concessão de plano de saúde de assistência médica hospitalar, com atendimentos de urgência e emergência, em âmbito estadual e sem carência, custeado conforme quadro no
ANEXO X, de escalonamento de percentuais de participação do servidor no plano de saúde conforme o cargo:
Art. 25-B Aos servidores do DETRAN/RN, fica assegurada a concessão de plano de saúde de assistência médica hospitalar, com atendimentos de urgência e emergência, em âmbito nacional e sem carência, custeado conforme quadro constante do Anexo IX, de escalonamento de percentuais de participação do servidor no plano de saúde conforme o cargo. (Redação dada pela Lei Complementar nº 778 /2025)
§ 1º São incluídos no plano de assistência à Saúde médica os servidores públicos do DETRAN/RN que se enquadram nos seguintes critérios: a) Servidor público efetivo, comissionado ou relotado (ativos) em exercício nesta autarquia, sem limite de idade; a) servidor público efetivo ativo ou comissionado em exercício nesta autarquia, sem limite de idade; (Redação dada pela Lei Complementar nº 778 /2025) b) Servidor público efetivo ou relotado (inativos) sem limite de idade; b) servidor público efetivo inativo, sem limite de idade; (Redação dada pela Lei Complementar nº 778 /2025) c) Servidor redistribuído para o Departamento Estadual de Trânsito, através do Decreto nº 16.258, de 15/08/2002, em exercício nesta Autarquia, sem limite de idade. c) servidor redistribuído para o DETRAN/RN por força do Decreto Estadual nº 16.258, de 15 de agosto de 2002, em exercício nesta autarquia, sem limite de idade; e (Redação dada pela Lei Complementar nº 778 /2025) d) pensionista de servidores que se enquadrem nos critérios anteriores e dependentes com necessidades especiais permanentes. (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 778 /2025)
§ 2º Será incluso no plano de Assistência à Saúde médica e os dependentes legais do servidor, obedecendo aos seguintes critérios legais: a) Cônjuge ou companheiro(a) legalmente comprovado do beneficiário titular, sem limite de idade; b) Filho(a) ou enteado(a) natural ou por adoção, solteiro(a), ou qualquer pessoa que detenha a guarda judicial; c) Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, ao qual o beneficiário titular detenha a guarda judicial; d) Pessoa absolutamente incapaz, da qual o beneficiário titular seja tutor ou curador por força de decisão judicial;
§ 3º O benefício de que trata o caput deste artigo, além do servidor, será extensivo a 01 (um) dependente.
§ 3º O benefício de que trata o caput deste artigo, além do servidor, será extensivo a dois dependentes. (Redação dada pela Lei Complementar nº 778 /2025)
§ 4º O Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Rio Grande do Norte Contratará empresa especializada, por meio de processo licitatório, para atender a concessão do benefício de Assistência à Saúde médica de que trata o caput deste artigo. (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 696 /2022)
Capítulo V Das Disposições Gerais e Transitórias
Art. 26. A lotação básica de cargos e funções, em cada unidade, será estabelecida mediante ato do Diretor Geral, de acordo com as necessidades do serviço.
Art. 27. Os cargos de provimento efetivo do atual Quadro de Pessoal do DETRAN/RN não mantidos no Plano de Cargos e Funções constante desta Lei: I - são declarados extintos, se vagos à data da entrada em vigor da presente Lei; II - se ocupados, serão incluídos em Quadro Suplementar, sem prejuízo dos direitos e vantagens dos seus titulares, até a respectiva vacância, quando se dará a sua extinção.
Art. 28. Ficam criados e incluídos no Quadro de Pessoal do DETRAN/RN os seguintes cargos: I - de provimento em comissão: a) 01 (um) de Ouvidor; b)01 (um) de Assessor; c) 01 (um) de Coordenador. II - de provimento efetivo: a) 02 (dois) de Programador; a) 06 (seis) de programador; (Redação dada pela Lei Complementar nº 424 /2010) b) 02 (dois) de Analista de Suporte; b) 06 (seis) de analista de suporte; (Redação dada pela Lei Complementar nº 424 /2010) c) 07 (sete) de Assessor Jurídico. c) 49 (quarenta e nove) de vistoriador/emplacador; (Redação dada pela Lei Complementar nº 424 /2010) d) 102 (cento e dois) de assistente técnico;(Redação acrescida pela Lei Complementar nº 424 /2010) e) 27 (vinte e sete) de assessor técnico. (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 424 /2010)
§ 1º São atribuições básicas do cargo de Ouvidor: I - receber reclamações, denúncias, sugestões e solicitações, encaminhá-las às unidades pertinentes, acompanhar os procedimentos e transmitir aos interessados as informações cabíveis; II - recomendar a anulação, revogação ou correção de atos contrários à legislação ou aos princípios da Administração Pública.
§ 2º O cargo de Ouvidor será preenchido mediante nomeação do Governador do Estado.
§ 3º O cargo de Assessor será preenchido mediante nomeação do Diretor Geral da Autarquia.
§ 4º Os cargos resultantes da criação objeto do inciso II, deste artigo, terão remuneração inicial prevista para os cargos do Grupo V, Grau 2, classe "A".
§ 5º As atribuições complementares do cargo em comissão de Ouvidor, dos demais cargos em comissão e dos cargos de provimento efetivo serão definidas em regulamento.
Art. 29. Ficam transformados, de conformidade com o Anexo III, os cargos de provimento efetivo, a seguir relacionados: I - os cargos de Técnico de Administração, Arquiteto, Assistente Social, Estatístico, Engenheiro, Psicólogo e Técnico de Nível Superior em Assessor Técnico; II - os cargos de Agente Administrativo, Digitador, Escriturário e Técnico em Processamento de Dados em Assistente Técnico.
Art. 30. O disposto nesta Lei aplica-se, ainda, no que couber, aos inativos e aos pensionistas de que trata a
Seção V do
Capítulo II do Título VI da Lei Complementar nº 122 , de 30 de junho de 1994.
Art. 31. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas ao DETRAN/RN no Orçamento Geral do Estado.
Art. 32. Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os regulamentos necessários à execução desta Lei.
Art. 33. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos financeiros a 1.º de outubro do corrente ano, revogadas as disposições em contrário. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 14 de novembro de 2001, 113º da República. GARIBALDI ALVES FILHO Vicente Inácio Martins Freire Jaime Mariz de Faria Júnior
ANEXO I (Lei nº 8.014/01 - art. 6.º) QUADRO GERAL DE CARGOS E FUNÇÕES - NOMENCLATURA I - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO: a) Diretor (a)Geral; b) Chefe de Gabinete; c) Chefe da Procuradoria Jurídica; d) Ouvidor; e) Assessor da Ouvidoria; f) Coordenador; g) Subcoordenador; h) Supervisor de CIRETRAN; i) Chefe de Grupo Auxiliar; j) Assessor Executivo; k) Chefe de Grupo Executivo de Trânsito. II - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO: a) Assessor Jurídico; b) Assessor Técnico; c)Assistente Técnico; d) Analista de Suporte; e)Programador; f) Programador Visual; g)Vistoriador/Emplacador; h) Eletricista/Programador; i) Agente de Atividade Operacional e j) Motorista.
ANEXO II (Lei nº 8.014/01, art. 21) REMUNERAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO N.º de Ordem Denominação do Cargo Quant. Vencimento Básico R$ Representação R$ Total R$
1 Diretor Geral 01 1.600,00 2.400,00 4.000,00
2 Chefe de Gabinete 01 1.040,00 1.560,00 2.600,00
3 Chefe da Procuradoria Geral 01 1.040,00 1.560,00 2.600,00
4 Ouvidor 01 1.040,00 1.560,00 2.600,00
5 Assessor da Ouvidoria 01 600,00 900,00 1.500,00
6 Coordenador 07 1.040,00 1.560,00 2.600,00
7 Subcoordenador 10 600,00 900,00 1.500,00
8 Supervisor de CIRETRAN 05 600,00 900,00 1.500,00
9 Chefe de Grupo Auxiliar C1 25 203,04 304,55 507,59
10 Chefe de Grupo Executivo C1 25 203,04 304,55 507,59
11 Assessor Executivo C1 10 203,04 304,55 507,59
ANEXO III (Lei nº 8.014/01 - art. 29)
NOMENCLATURA DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO GRUPO GRAU CARGO CORRESPONDENTE NO PCFR
VI 1 Motorista Agente de Atividades Operacionais Motorista Agente de Atividades Operacionais
V 2 3 Agente Administrativo Digitador Escriturário Técnico em Processamento de Dados Eletricista Programador Vistoriador Emplacador - Desenhista - Assistente Técnico Assistente Técnico Assistente Técnico Assistente Técnico Eletricista Programador Vistoriador Emplacador Analista de Suporte Programador Visual Programador
IV 4 Técnico de Administração, Arquiteto,
Assistente Social, Estatístico, Engenheiro, Assessor Técnico
Psicólogo e Técnico de Nível Superior
5 Assessor Jurídico Assessor Jurídico
ANEXO IV (Lei nº 8.014/01 - art. 21) QUADRO DE LOTAÇÃO DOS CARGOS EFETIVOS Nº de Ordem Cargo Quantidade de Cargos Grupo Grau Classes
Ocupados Vagos Total A B C D E F G
1 Motorista 13 3 16 VI 1 9 2 2
2 Agente de Atividades Operacionais 34 34 VI 1 1 20 11 3
3 Assistente Técnico 208 35 243 V 2 5 2 87 65 18
3 15 13 3
4 Analista de Suporte 2 2 V 2
3
5 Programador 2 2 V 2
3
6 Eletricista/Programador 5 5 V 2 2 1 1
3 1
7 Vistoriador/Emplacador 15 5 20 V 2 8 7
3
8 Programador Visual 2 1 3 V 2 2
3
9 Assessor Técnico 37 10 47 IV 4 1 5 18 11 1
5 1
10 Assessor Jurídico 1 9 10 IV 4 1
5
ANEXO V (Lei nº 8.014/ 01 - art. 22) TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS EFETIVOS CLASSES
GRUPOS GRAUS A B C D E F G
VI 1 361,74 379,83 398,81 418,76 439,70 461,68 484,77
V 2 517,29 543,15 570,31 598,82 628,76 660,21 693,22
3 739,72 776,71 815,55 856,32 899,14 944,10 991,30
IV 4 1.057,80 1.110,69 1.166,22 1.224,53 1.285,76 1.350,05 1.417,55
5 1.512,65 1.588,29 1.667,70 1.751,09 1.838,64 1.930,57 2.027,10
a) O enquadramento nos grupos está definido no art. 9º b) O enquadramento nos graus está definido no parágrafo único do art. 23.
ANEXO V DA LEI ESTADUAL Nº 8.014, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2001 VENCIMENTOS BÁSICOS DOS CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVO DO DETRAN CLASSES GRUPOS E GRAUS
VI V IV
1 2 3 4 5
A 558,95 799,30 1.143,00 1.634,49 2.337,31
B 586,90 839,26 1.200,15 1.716,21 2.454,18
C 616,24 881,23 1.260,15 1.802,02 2.576,89
D 647,05 925,29 1.323,16 1.892,12 2.705,73
E 679,41 971,55 1.389,32 1.986,73 2.841,02
F 713,38 1.020,13 1.458,79 2.086,06 2.983,07
G 749,05 1.071,14 1.531,73 2.190,37 3.132,22
H 786,50 1.124,69 1.608,31 2.299,89 3.288,84
I 825,82 1.180,93 1.688,73 2.414,88 3.453,28
J 867,11 1.239,97 1.773,16 2.535,62 3.625,94
K 910,47 1.301,97 1.861,82 2.662,40 3.807,24
L 955,99 1.367,07 1.954,91 2.795,52 3.997,60
M 1.003,79 1.435,43 2.052,66 2.935,30 4.197,48
N 1.053,98 1.507,20 2.155,29 3.082,07 4.407,35
O 1.106,68 1.582,56 2.263,06 3.236,17 4.627,72
(Redação dada pela Lei Complementar nº 424 /2010)
ANEXO VI (Lei nº 8.014/01 - art. 14) FICHA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO Nome do Servidor Cargo Unidade de exercício Período de Avaliação de / / a / / Pontos De 1 a 10
1 - Qualidade do Trabalho: capacidade de executar as tarefas com exatidão, presteza e senso de responsabilidade
2 - Quantidade do Trabalho: volume de trabalho complexidade e o tempo gasto em sua execução produzido, levando-se em conta sua
3 - Iniciativa: capacidade de prever situações e agir prontamente, bem como de apresentar sugestões ou idéias para o aperfeiçoamento do serviço
4 - Cooperação: contribuição espontânea ao trabalho da equipe para atingir o coletivo
5 - Assiduidade: presença permanente no local de trabalho
6 - Pontualidade: cumprimento do horário estabelecido para o início e o término do expediente
7 - Urbanidade: relacionamento com os colegas de trabalho e as partes que procuram o órgão
8 - Disciplina: observância da hierarquia e respeito às normas legais e regulamentares
9 - Capacitação: conclusão de curso de aperfeiçoamento em área de interesse da Autarquia
Total geral de pontos ....
Antigüidade de) classe. Em número de dias: (
Natal, / / A Comissão Presidente
Ciente Em / / Assinatura do Servidor
Nota: A ciência do servidor não exclui o seu direito de recorrer do relatório da Comissão (art. 16).
(Revogado pela Lei Complementar nº 424 /2010)
ANEXO I ESTRUTURA DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DO DETRAN/RN GRUPOS OCUPACIONAIS
Grupo de Apoio à Gestão - GAG
Grupos de Carreiras Cargos e Especialidades
Carreira de Nível Fundamental - CNF Agente de atividades operacionais Motorista
Carreira de Nível Médio - CNM Assistente de Trânsito - Administração
Carreira de Nível Superior - CNS Analista de Trânsito - Administração Analista de Trânsito - Assistente Social Analista de Trânsito - Contabilidade Analista de Trânsito - Direito Analista de Trânsito - Economia Analista de Trânsito - Estatística Analista de Trânsito - Gestão de RH Analista de Trânsito - Jornalismo Analista de Trânsito - Psicologia Organizacional Analista de Trânsito - Relações Públicas
Grupo de Assistência Tecnológica e de Engenharia - GATE
Grupos de Carreiras Cargos e Especialidades
Carreira de Nível Fundamental - CNF Agente de atividades operacionais Motorista
Carreira de Nível Médio - CNM Assistente de Trânsito - Administração Assistente de Trânsito - Analista de Suporte Assistente de Trânsito - Edificações Assistente de Trânsito - Eletricista Programador Assistente de Trânsito - Eletrotécnica Assistente de Trânsito - Programador Visual Assistente de Trânsito - Programador
Carreira de Nível Superior - CNS Analista de Trânsito - Administração de Banco de Dados Analista de Trânsito - Administração de Redes Analista de Trânsito - Análise de Sistemas Analista de Trânsito - Arquitetura Analista de Trânsito - Engenharia Civil Analista de Trânsito - Engenharia Elétrica Analista de Trânsito - Gerência de Projetos
Grupo de Suporte Operacional - GSO
Grupos de Carreiras Cargos e Especialidades
Carreira de Nível Fundamental - CNF Agente de atividades operacionais Motorista
Carreira de Nível Médio - CNM Assistente de Trânsito - Administração Assistente de Trânsito - Fiscalização Assistente de Trânsito - Inspeção Veicular
Carreira de Nível Superior - CNS Analista de Trânsito - Letras Analista de Trânsito - Medicina do Trânsito Analista de Trânsito - Pedagogia do Trânsito Analista de Trânsito - Psicologia do Trânsito
ANEXO II QUADRO DE VENCIMENTO BASE E LOTAÇÃO DOS CARGOS EFETIVO DO DETRAN/RN Grupo de Apoio à Gestão - GAG
Cargo - Especialidade Salário Inicial Ocupados Vagos Total
Carreira de Nível Fundamental - CNF
Agente de Atividades Operacionais 1.400,0 0
Motorista 1.400,0 0
Carreira de Nível Médio - CNM
Assistente de Trânsito - Administração 1.816,1 0
Carreira de Nível Superior - CNS
Analista de Trânsito - Administração 3.669,8 8
Analista de Trânsito - Assistente Social 3.669,8 8
Analista de Trânsito - Contabilidade 3.669,8 8
Analista de Trânsito - Direito 3.669,8 8
Analista de Trânsito - Economia 3.669,8 8
Analista de Trânsito - Estatística 3.669,8 8
Analista de Trânsito - Gestão de RH 3.669,8 8
Analista de Trânsito - Jornalismo 3.669,8 8
Analista de Trânsito - Psicologia Organizacional 3.669,8 8
Analista de Trânsito - Relações Públicas 3.669,8 8
Grupo de Assistência Tecnológica e de Engenharia - GATE
Cargo - Especialidade Salário Inicial Ocupados Vagos Total
Carreira de Nível Fundamental - CNF
Agente de Atividades Operacionais 1.400,0 0
Motorista 1.400,0 0
Carreira de Nível Médio - CNM
Assistente de Trânsito - Administração 1.816,1 0
Assistente de Trânsito - Analista de Suporte 1.816,1 0
Assistente de Trânsito - Edificações 1.816,1 0
Assistente de Trânsito - Eletricista Programador 1.816,1
0
Assistente de Trânsito - Eletrotécnica 1.816,1 0
Assistente de Trânsito - Programador Visual 1.816,1 0
Assistente de Trânsito - Programador 1.816,1 0
Carreira de Nível Superior - CNS
Analista de Trânsito - Administração de Banco de Dados 3.669,8 8
Analista de Trânsito - Administração de Redes 3.669,8 8
Analista de Trânsito - Análise de Sistemas 3.669,8 8
Analista de Trânsito - Arquitetura 3.669,8 8
Analista de Trânsito - Engenharia Civil 3.669,8 8
Analista de Trânsito - Engenharia Elétrica 3.669,8 8
Analista de Trânsito - Gerência de Projetos 3.669,8 8
Grupo de Suporte Operacional - GSO
Cargo - Especialidade Salário Inicial Ocupados Vagos Total
Carreira de Nível Fundamental - CNF
Agente de Atividades Operacionais 1.400,0 0
Motorista 1.400,0 0
Carreira de Nível Médio - CNM
Assistente de Trânsito - Administração 1.816,1 0
Assistente de Trânsito - Fiscalização 1.816,1 0
Assistente de Trânsito - Inspeção Veicular 1.816,1 0
Carreira de Nível Superior - CNS
Analista de Trânsito - Letras 3.669,8 8
Analista de Trânsito - Medicina do Trânsito 3.669,8 8
Analista de Trânsito - Pedagogia do Trânsito 3.669,8 8
Analista de Trânsito - Psicologia do Trânsito 3.669,8 8
ANEXO III TABELA DE VENCIMENTOS E PROGRESSÕES VERTICAL E HORIZONTAL DOS CARGOS EFETIVOS DO DETRAN/RN CARREIRAS, NÍVEIS DE QUALIFICAÇÃO E CLASSES REMUNERATÓRIAS
CLAS SE CARREIRA NÍVEL FUNDAMENTA L - CNF CARREIRA NÍVEL MÉDIO - CNM CARREIRA NÍVEL SUPERIOR - CNS
NÍVEL I NÍVEL III NÍVEL IV NÍVEL V NÍVEL VI
A 1.400,00 1.816,10 2.586,80 3.669,88 5.164,30
B 1.470,00 1.906,91 2.716,14 3.853,37 5.422,51
C 1.543,50 2.002,25 2.851,95 4.046,04 5.693,64
D 1.620,68 2.102,36 2.994,54 4.248,34 5.978,32
E 1.701,71 2.207,48 3.144,27 4.460,76 6.277,23
F 1.786,79 2.317,85 3.301,48 4.683,80 6.591,10
G 1.876,13 2.433,75 3.466,56 4.917,99 6.920,65
H 1.969,94 2.555,44 3.639,89 5.163,89 7.266,68
I 2.068,44 2.683,21 3.821,88 5.422,08 7.630,02
J 2.171,86 2.817,37 4.012,97 5.693,19 8.011,52
K 2.280,45 2.958,24 4.213,62 5.977,85 8.412,09
L 2.394,48 3.106,15 4.424,30 6.276,74 8.832,70
M 2.514,20 3.261,45 4.645,52 6.590,58 9.274,33
N 2.639,91 3.424,53 4.877,79 6.920,11 9.738,05
O 2.771,90 3.595,75 5.121,68 7.266,11 10.224,95
P 2.910,50 3.775,54 5.377,77 7.629,42 10.736,20
Q 3.056,02 3.964,32 5.646,66 8.010,89 11.273,01
R 3.208,83 4.162,53 5.928,99 8.411,43 11.836,66
S 3.369,27 4.370,66 6.225,44 8.832,00 12.428,49
T 3.537,73 4.589,19 6.536,71 9.273,60 13.049,92
ANEXO IV ESPECIALIDADE DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DO DETRAN/RN CARREIRAS NÍVEIS NOMENCLATURA DOS CARGOS ESPECIALIDADE DOS CARGOS
CNF I Motorista Agente de Atividades Operacionais Motorista Agente de Atividades Operacionais
CNM II e III Assistente de Trânsito Administração Analista de Suporte Edificações Eletricista Programador Eletrotécnica Fiscalização Inspeção Veicular Programador Programador Visual
CNS IV e V Analista de Trânsito Administração Administração de Banco de Dados Administração de Redes Análise de Sistemas Arquitetura Assistente Social Contabilidade Direito Economia Engenharia Civil Engenharia Elétrica Estatística Gerência de Projetos Gestão de RH Jornalismo Letras Medicina do Trânsito Pedagogia do Trânsito Psicologia do Trânsito Psicologia Organizacional Relações Públicas
ANEXO V NOMENCLATURAS DAS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DO DETRAN/RN PCFR (LEI 014 e 424 ) PCCR (PROPOSTA)
GRUPOS GRAU CARGOS ATUAIS DO PCFR CARREIRAS NÍVEL CARGOS EQUIVALENTE NO PCCR
VI 1 Motorista Agente de Atividades Operacionais CNF I Motorista Agente de Atividades Operacionais
V 2 e 3 Assistente Técnico Eletricista Programador Vistoriador Emplacador Analista de Suporte Programador Visual Programador CNM III e IV Assistente de Trânsito
IV 4 e 5 Assessor Técnico CNS V e VI Analista de trânsito
ANEXO VI TEMPO DE SERVIÇO DAS CLASSES REMUNERATÓRIAS DO DETRAN/RN QUADRO DE HIERARQUIZAÇÃO
Classes Remuneratórias Tempo de Serviço no DETRAN
Classe A De 0 (zero) a 02 (dois) Anos
Classe B De 02 (dois) a 04 (quatro) Anos
Classe C De 04 (quatro) a 06 (seis) Anos
Classe D De 06 (seis) a 08 (oito) Anos
Classe E De 08 (oito) a 10 (dez) Anos
Classe F De 10 (dez) a 12 (doze) Anos
Classe G De 12 (doze) a 14 (quatorze) Anos
Classe H De 14 (quatorze) a 16 (dezesseis) Anos
Classe I De 16 (dezesseis) a 18 (dezoito) Anos
Classe J De 18 (dezoito) a 20 (vinte) Anos
Classe K De 20 (vinte) a 22 (vinte e dois) Anos
Classe L De 22 (vinte e dois) a 24 (vinte e quatro) Anos
Classe M De (vinte e quatro) a 26 (vinte e seis) Anos
Classe N De 26 (vinte e seis) a 28 (vinte e oito) Anos
Classe O De 28 (vinte e oito) a 30 (trinta) Anos
Classe P De 30 (trinta) a 32 (trinta e dois) Anos
Classe Q De 32 (trinta e dois) a 34 (trinta e quatro) Anos
Classe R De 34 (trinta e quatro) a 36 (trinta e seis) Anos
Classe S De 36 (trinta e seis) a 38 (trinta e oito) Anos
Classe T De 38 (trinta e oito) a 40 (quarenta) ou mais Anos
ANEXO VII FICHA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO Nome do Servidor: Cargo: Matrícula:
Unidade de Lotação: Período do Certame: Nº do Certame:
Fatores de Avaliação Períodos das Avaliações / Pontuação (De 1 a 10)
1ª Avaliação: De: A: 2ª Avaliação: De: A: 3ª Avaliação: De: A: 4ª Avaliação: De: A:
1 - Qualidade do Trabalho: Capacidade de executar as tarefas com exatidão, presteza e responsabilidade.
2 - Quantidade do Trabalho: Volume de trabalho produzido no período de avaliação, considerando-se a complexidade das atividades e o tempo gasto em sua execução.
3 - Iniciativa: Capacidade de prever situações e agir prontamente, bem como de apresentar sugestões ou idéias para o aperfeiçoamento do serviço.
4 - Cooperação: Contribuição espontânea ao trabalho da equipe para a consecução das respectivas metas.
5 - Assiduidade: Presença constante no local de trabalho.
6 - Pontualidade: Cumprimento do horário estabelecido para início e término do respectivo expediente.
7 - Urbanidade: Relacionamento com os colegas de trabalho e as pessoas atendidas pela Autarquia.
8 - Disciplina: Observância à hierarquia e respeito ao ordenamento jurídico.
Observações: TOTAL
RESPONSÁVEL PELA AVALIAÇÃO Rubrica Rubrica Rubrica Rubrica
CIÊNCIA DO SERVIDOR Rubrica Rubrica Rubrica Rubrica
COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
Resultado: Presidente Membro Membro
Apto Inapto Pendente de Recurso
Em / /20 .
Nota: A ciência do servidor não exclui o seu direito de recorrer do conteúdo deste relatório, na forma do art. 16 da Lei Estadual nº 8014, de 14 de novembro de 2001.
ANOTAÇÕES SOBRE O SERVIDOR
EVENTO DATA OBSERVAÇÃO
COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
Local e Data:
Em / /20 . Presidente Membro Membro
VERSO
ANEXO VIII PERFIL PROFISSIOGRÁFICO DOS CARGOS DO QUADRO DE PESSOAL DO DETRAN/RN I - CARGOS COMISSIONADOS
CARGO: DIRETOR GERAL
Especialidade: Gestão. Requisito: Diploma de graduação (ou certificado de conclusão) de curso em nível superior, devidamente registrado pelo Ministério da Educação. Atribuições: Assegurar a obtenção dos resultados definidos nos planos operacionais e administrativos, em conformidade com a missão da instituição, seus princípios e filosofia de negócios, dentro das diretrizes estratégicas e operacionais estabelecidas, por meio da coordenação geral de todas as áreas. Conduzir a elaboração e implementação dos planos estratégicos e operacionais, em todas as áreas da instituição, visando a assegurar o seu desenvolvimento, crescimento e continuidade. Definir as políticas e objetivos específicos de cada área, coordenando a execução dos respectivos planos de ação, facilitando e integrando o trabalho das equipes, visando otimizar os esforços para a consecução dos objetivos do órgão. Identificar oportunidades, avaliar a viabilidade e fazer recomendações sobre o desenvolvimento institucional. Identificar oportunidades de ampliação ou melhoria nos produtos e serviços prestados ou solução de eventuais problemas contratuais ou operacionais. Conduzir os processos de mudanças na cultura da organização, visando conquistar o engajamento de todos os seus integrantes e garantir a consolidação de uma cultura organizacional orientada para a contínua busca da qualidade e de altos padrões de desempenho individual e coletivo. Manter contatos com a direção de outras instituições, entidades de classe e órgãos governamentais, visando a harmonizar esforços que se traduzam em benefícios para os usuários, o mercado e a comunidade em geral.
CARGO: CHEFE DE GABINETE
Especialidade: Assessoramento da Gestão. Requisito: Diploma de graduação (ou certificado de conclusão) de curso em nível superior, devidamente registrado pelo Ministério da Educação. Atribuições: Assessorar no gerenciamento, competindo-lhe organizar e coordenar os serviços do Gabinete da Diretoria Geral; organizar as reuniões; prestar assistência ao Diretor em sua representação política, social e administrativa; incumbir-se do recebimento, análise e processamento do despacho de atos e correspondências; agendar as reuniões; executar outras tarefas determinadas pelo Diretor Geral.
CARGO: PROCURADOR GERAL
Especialidade: Assuntos Jurídicos. Requisito: Diploma de graduação (ou certificado de conclusão) de curso em nível superior, na área de direito devidamente registrado pelo Ministério da Educação. Registro profissional da OAB. Atribuições: Assessorar o Diretor Geral e demais funcionários do órgão nos assuntos jurídicos; defender, judicial ou extrajudicial os interesses e direitos da autarquia; emitir parecer sobre consultas formuladas pelo Diretor Geral, demais servidores ou pelos coordenadores, sob o aspecto jurídico e legal; redigir e examinar projetos de leis, resoluções, justificativas de regulamentos, contratos e outros atos de natureza jurídica; emitir pareceres sobre editais de licitações, dispensa e inexigibilidade, bem como os contratos a serem firmados pela Direção Geral; acompanhar junto aos órgãos públicos e privados as questões de ordem jurídica de interesse da autarquia; exercer outras atividades correlatas que forem determinadas pelo Direção Geral, tais como orientar quanto ao aspecto jurídico, os processos administrativos e sindicâncias instauradas pela Direção Geral; auxiliar as comissões nos trabalhos, quanto aos aspectos jurídicos e legais.
CARGO: OUVIDOR
Especialidade: Ouvidoria do Órgão. Requisito: Diploma de graduação (ou certificado de conclusão) de curso em nível superior, devidamente registrado pelo Ministério da Educação. Atribuições: Facilitar e simplificar ao máximo o acesso do usuário ao serviço de Ouvidoria; atuar na prevenção de conflitos; atender às pessoas com cortesia e respeito, evitando qualquer discriminação ou pré-julgamento; agir com integridade, transparência e imparcialidade; resguardar o sigilo das informações; e promover a divulgação da Ouvidoria, tornando-a conhecida dos vários públicos que podem ser beneficiados pelo seu trabalho, receber demandas - reclamações, sugestões, consultas ou elogios - provenientes tanto de pessoas da comunidade acadêmica quanto da comunidade externa; encaminhar às unidades envolvidas as solicitações para que possam: no caso de reclamações: explicar o fato, corrigi-lo ou não reconhecê-lo como verdadeiro; no caso de sugestões: adotá-las, estudá-las ou justificar a impossibilidade de sua adoção; no caso de consultas: responder às questões dos solicitantes; e no caso de elogios: conhecer os aspectos positivos e admirados do trabalho; transmitir aos solicitantes, no prazo máximo de cinco dias úteis, contados do recebimento da resposta do reclamado, as posições das unidades envolvidas; registrar todas as solicitações encaminhadas à Ouvidoria e as respostas oferecidas aos usuários; encaminhar, bimestralmente, a Listagem das Solicitações à Ouvidoria, não podendo constar os nomes
dos usuários:; elaborar e divulgar relatórios bimestrais sobre o andamento da Ouvidoria; VII - manter permanentemente atualizadas as informações e estatísticas referentes às suas atividades; sugerir às instâncias administrativas medidas de aperfeiçoamento da organização e do funcionamento da Instituição; e retomar a sugestão, quando aceita pela unidade mas não realizada.
CARGO: COORDENADOR
Especialidade: Coordenação Setorial. Requisito: Diploma de graduação (ou certificado de conclusão) de curso em nível superior, devidamente registrado pelo Ministério da Educação. Atribuições: Gerenciamento, execução de rotinas de trabalho inerente a coordenaria sob sua responsabilidade, competindo-lhe, planejar, organizar, dirigir, coordenar, controlar, avaliar e executar as atividades inerentes à área de sua respectiva responsabilidade; com o foco em resultados, e de acordo com as diretrizes estabelecidas pela Diretoria Executiva; emitir relatórios administrativos mensais, bimestrais e semestrais de prestação de contas da respectiva área de atuação; encaminhar os assuntos pertinentes de sua área de responsabilidade para análise da Diretoria; exercer outras atribuições que lhe forem cometidas, em suas respectivas competências, pela Diretoria e tudo o mais inerente aos encargos legais e atribuições por ela delegadas.
CARGO: SUB COORDENADOR
Especialidade: Assessorar a Coordenação. Requisito: Diploma de graduação (ou certificado de conclusão) de curso em nível superior, devidamente registrado pelo Ministério da Educação. Atribuições: Executar, acompanhar e assessorar as atividades da coordenação, assessorar em plano de ações e medidas referentes a área de atuação da coordenadoria no órgão, substituir nas ausências o coordenador.
CARGO: SUPERVISOR
Especialidade: Supervisão de CIRETRAN no interior do Estado. Requisito: Diploma de graduação (ou certificado de conclusão) de curso em nível superior, devidamente registrado pelo Ministério da Educação. Atribuições: Supervisionar a CIRETRAN no interior do estado; representar o órgão no município onde a unidade está instalada; Supervisionar a equipe que desempenha a atividade de Orientação e atendimento ao cidadão; Elaborar as escalas de trabalho; remanejamento e treinamento sistemático dos funcionários; Zelar pela qualidade da apresentação dos funcionários e Identificar as necessidades de melhoria do desempenho e a qualidade de atendimento apresentando soluções; atuar na gestão da demanda sazonal ou em horários específicos; aplicar e acompanhar a metodologia para aferição dos indicadores de desempenho e qualidade do atendimento; analisar as sugestões e reclamações dos usuários, avaliar as situações expostas e encaminhar soluções e melhorias para a Direção Geral do órgão; articular-se com os Supervisores de outras Unidades com vistas à integração de normas e procedimentos administrativos e operacionais; supervisionar o funcionamento dos serviços de apoio na Unidade de Atendimento, propondo melhorias e adequações.
CARGO: CHEFE DE GRUPO EXECUTIVO
Especialidade: Gerenciamento dos Grupos Executivos no Interior do Estado. Requisito: Diploma de conclusão de curso em nível Médio, devidamente registrado pela secretaria da Educação. Atribuições: Possuir habilitação e conhecimento especializado e uma boa formação geral; devem dar provas das qualidades de chefia necessárias para motivar e dirigir o pessoal e incentivar o trabalho de equipe; definir e, analisar os objetivos do pessoal sob a sua responsabilidade no âmbito dos planos de trabalho e da estratégia global da Direção Geral; também lhes compete fixar objetivos para a respectiva unidade e acompanhar e avaliar a evolução da mesma com vista à sua realização; são igualmente aspectos essenciais a aptidão para as relações humanas e uma boa capacidade de comunicação e negociação.
CARGO: CHEFE DE GRUPO AUXILIAR
Especialidade: Assessoria setorial. Requisito: Diploma de conclusão de curso em nível Médio, devidamente registrado pela secretaria da Educação. Atribuições: provimento de assessoramento setorial que atua numa área determinada e específica do seu cargo; trabalha diretamente no auxílio das tarefas executadas pelo gerenciamento do órgão, além de possuírem habilitações e conhecimentos especializados e específico para o cargo; deve ter uma boa formação geral; aptidão para dirigir motivar o pessoal incentivando o trabalho de equipe; ter a capacidade e raciocínio lógico para solucionar conflitos de pessoal sob sua responsabilidade; encaminhar soluções prática para ágil execução do gerenciamento da unidade a que pertence; ter habilidades para conviver situações inesperadas; controle emocional; bom convívio com seus companheiros de trabalho e sempre trabalhar coletivamente em prol do desenvolvimento da instituição.
CARGO: ASSESSOR EXECUTIVO
Especialidade: Assessoria Administrativa. Requisito: Diploma de conclusão do curso em nível Médio, devidamente registrado pela secretaria da Educação. Atribuições: executar tarefas rotineiras de suporte à gestão dos processos administrativos em diferentes áreas da Administração, como redigir e arquivar documentos; efetuar anotações e lançamentos diversos; acompanhar processos; operar microcomputadores e exercer outras atividades correlatas à natureza do cargo.
II - CARGOS EFETIVOS
GRUPO DE NÍVEL SUPERIOR (GNS)
CARGO: ANALISTA DE TRÂNSITO - ADMINISTRAÇÃO
Especialidade: Administração. Requisito: Diploma de graduação (ou certificado de conclusão) de curso em nível superior na área de Administração ou em curso em nível superior tecnólogo na área de Administração, acompanhado de diploma de Pós-Graduação em Gestão Pública ou em áreas afins, devidamente registrado pelo Ministério da Educação e registro no Conselho Regional correspondente. Atribuições: Planejar; organizar; controlar e assessorar as organizações nas áreas de recursos humanos, patrimônio, materiais, informações, financeira, tecnológica, entre outras; implementar programas e projetos; elaborar planejamento organizacional; promover estudos de racionalização e controlar o desempenho organizacional; prestar consultoria administrativa a organizações e pessoas.
CARGO: ANALISTA DE TRÂNSITO - ADMINISTRAÇÃO (Gerenciamento de Recursos Humanos)
Especialidade: Administração (Gerenciamento de Recursos Humanos). Requisito: Diploma de graduação (ou certificado de conclusão) de curso em nível superior na área de Administração ou em curso em nível superior tecnólogo na área de Administração, devidamente registrado pelo Ministério da Educação e registro no Conselho Regional correspondente, acompanhado de diploma (ou certidão de conclusão de curso acompanhado de histórico) de Pós-Graduação em Recursos Humanos, devidamente registrado pelo Ministério da Educação e registro no Conselho Regional de Administração - CRA. Atribuições: Planejar, organizar, controlar e assessorar as atividades relacionadas às práticas e políticas da gestão estratégica de recursos humanos; elaborar, implementar e acompanhar programas e projetos relacionados à gestão estratégica de recursos humanos, ao planejamento estratégico organizacional, aos planos de capacitação e desenvolvimento dos servidores, às práticas e políticas relacionadas à trajetória laboral dos servidores, as práticas e politicas de avaliação de desempenho, e às práticas e políticas relacionadas à gestão do clima e cultura organizacional.
CARGO: ANALISTA DE TRÂNSITO - ARQUITETURA
Especialidade: Arquitetura. Requisito: Diploma de graduação (ou certificado de conclusão) de curso em nível superior na área de Arquitetura e Urbanismo, devidamente registrado pelo Ministério da Educação e registro no Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil - CAU. Atribuições: Elaborar planos e projetos associados à arquitetura em todas as suas etapas, definindo materiais, acabamentos, técnicas, metodologias, analisando dados e informações. Fiscalizar e executar obras e serviços, desenvolver estudos de viabilidade financeira, econômica e ambiental. Prestar serviços de consultoria e assessoramento, bem como estabelecer políticas de gestão.
CARGO: ANALISTA DE TRÂNSITO - COMUNICAÇÃO (Relações Públicas)
Especialidade: Comunicação (Relações Públicas). Requisito: Diploma de graduação (ou certificado de conclusão) de curso em nível superior na Área de Comunicação Social, com habilitação em Relações Públicas, devidamente registrado pelo Ministério da Educação. Atribuições: Desenvolver e acompanhar as atividades de projeção da imagem da entidade junto aos públicos internos e externos, bem como promover o bom relacionamento com a imprensa, organizações e com públicos internos e externos.
CARGO: ANALISTA DE TRÂNSITO - COMUNICAÇÃO (Jornalismo)
Especialidade: Comunicação (Jornalismo). Requisito: Diploma de graduação (ou certificado de conclusão) de curso em nível superior na Área de Comunicação Social, com habilitação em Jornalismo, devidamente registrado pelo Ministério da Educação. Atribuições: Desenvolver e acompanhar as atividades de projeção da imagem da entidade junto aos públicos internos e externos, bem como promover o bom relacionamento com a imprensa, organizações e com públicos internos e externos.
CARGO: ANALISTA DE TRÂNSITO - CONTABILIDADE
Especialidade: Contabilidade. Requisito: Diploma de graduação (ou certificado de conclusão) de curso em nível superior na Área de Ciências Contábeis, devidamente registrado pelo MEC, acompanhado de diploma de Pós-Graduação em Finanças Públicas, Contabilidade Aplicada ao Setor Público, Gestão Pública, Controladoria Governamental ou em áreas afins e registro no Conselho de Classe. Atribuições: Planejar, executar, coordenar, controlar e supervisionar os trabalhos de análise e registro dos dados que permitam a execução dos sistemas orçamentário, financeiro, patrimonial, contábil e de compensação; controlar, avaliar e estudar a gestão econômica, financeira e patrimonial; apurar custos; preparar obrigações acessórias; elaborar e analisar demonstrações contábeis; executar auditoria contábil, financeira e orçamentária; apurar os elementos necessários à elaboração orçamentária e ao controle da situação patrimonial e financeira da Instituição; cumprir e fazer cumprir as determinações e medidas que visem assegurar a observância da legislação, das diretrizes e das normas estabelecidas na contabilidade aplicada ao setor público; assessorar a chefia superior na formulação e implementação de planos, projetos e programas de sua área de atuação; desenvolver estudos e pesquisas, produzindo informações e conhecimentos técnicos com o fim de subsidiar o titular do órgão no processo decisório; produzir pareceres técnicos e relatórios; alimentar os sistemas integrados de monitoramento, acompanhamento e execução orçamentária, financeira e contábil da Autarquia; controlar os assuntos pendentes da decisão do titular do órgão; colaborar na preparação e elaboração de relatórios parciais e anuais, atendendo às exigências ou normas do setor em que atua.
CARGO: ANALISTA DE TRÂNSITO - DIREITO
Especialidade: Direito e Legislação. Requisito: Diploma de graduação (ou certificado de conclusão) de curso em nível superior na Área de Direito, devidamente registrado pelo Ministério da Educação. Atribuições: Planejar, coordenar, controlar, avaliar e executar atividades referentes a estudo e orientação de atos relacionados às questões de trânsito, que envolvam conhecimento técnico das legislações competentes, bem como quaisquer outras que demandam saber jurídico de interesse do DETRAN-RN e das demais unidades de direção superior que o compõem; participar de programas de treinamento que envolvam conteúdos relacionados à área de atuação; assessorar atividades específicas de Direito e Legislação; executar outras atividades de interesse da área. Exercer plenamente o poder de polícia administrativa de trânsito em todo o estado, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997.
CARGO: ANALISTA DE TRÂNSITO - ECONOMIA
Especialidade: Economia. Requisito: Diploma de graduação (ou certificado de conclusão) de curso em nível superior na Área de Economia, devidamente registrado pelo Ministério da Educação, acompanhado de diploma de Pós-Graduação em Planejamento Orçamentário ou correlato, devidamente registrado pelo Ministério da Educação e registro no Conselho Regional de Economia - CORECON. Atribuições: Analisar o ambiente econômico; elaborar e executar projetos de pesquisa econômica, de mercado e de viabilidade econômica, dentre outros. Participar do planejamento estratégico e de curto prazo e avaliar políticas de impacto coletivo para o governo e organizações sociais. Gerir programação econômico-financeira: atuar nos mercados internos e externos; examinar finanças. Exercer mediação, perícia e arbitragem.
CARGO: ANALISTA DE TRÂNSITO - ENGENHARIA CIVIL
Especialidade: Engenharia Civil. Requisito: Diploma de graduação (ou certificado de conclusão) de curso em nível superior na Área de Engenharia Civil, devidamente registrado pelo Ministério da Educação e registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA. Atribuições: Elaborar pesquisas tecnológicas, projetos de engenharia, gerenciar obras, prestar consultoria, assistência e assessoria, fiscalizar projetos. Executar obras e serviços.
CARGO: ANALISTA DE TRÂNSITO - ENGENHARIA ELÉTRICA
Especialidade: Engenharia Elétrica. Requisito: Diploma de graduação (ou certificado de conclusão) de curso em nível superior na Área de Engenharia Elétrica, devidamente registrado pelo Ministério da Educação e registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA. Atribuições: Elaborar pesquisas tecnológicas, projetos de engenharia elétrica, gerenciar obras, prestar consultoria, assistência e assessoria, fiscalizar projetos. Executar obras e serviços.
CARGO: ANALISTA DE TRÂNSITO - ESTATÍSTICA
Especialidade: Estatística. Requisito: Diploma de graduação (ou certificado de conclusão) de curso em nível superior na Área de Estatística, devidamente registrado, pelo Ministério da Educação e registro no Conselho Regional de Estatística - CONRE. Atribuições: Desenhar amostras; analisar e processar dados; construir instrumentos de coleta de dados; criar banco de dados; desenvolver sistemas de codificação de dados; planejar pesquisa; criar relatórios estatísticos de trânsito; comunicar-se oralmente e por escrito.
CARGO: ANALISTA DE TRÂNSITO - SERVIÇO SOCIAL
Especialidade: Assistente Social. Requisito: Diploma de graduação (ou certificado de conclusão) de curso em nível superior na Área de Serviço Social, devidamente registrado, pelo Ministério da Educação e registro no Conselho Regional de Serviço Social. Atribuições: Planejar, coordenar, avaliar e executar planos programas e projetos que tenham por objetivo a viabilização do acesso aos direitos dos trabalhadores; acompanhar, participar e executar estudos e pesquisas internas ou fora do âmbito da instituição relacionadas com a atividade de Serviço Social e o atendimento social aos servidores, aposentados, pensionistas, dependentes e/ou familiares de forma individual ou em grupo; atender os trabalhadores afastados do trabalho com comprometimento laborativo para área de atuação; acompanhar os processos de reabilitação profissional; realizar visitas sociais e análises e estudos socioeconômicos, ações de prevenção à saúde e uso de álcool e outras drogas; orientar indivíduos, famílias e instituições sobre direitos relacionados a previdência, saúde, benefícios sócio assistenciais, violação de direitos e encaminhamentos para a rede de apoio; atuar com programas de educação ambiental e qualidade de vida no trabalho, ministrar cursos e palestras que contribuam para o melhor desenvolvimento do trabalhador, sempre buscando viabilizar o acesso aos direitos sociais dentro e fora da instituição, atuando com ética com base na Lei que regulamenta a profissão, no código de ética do Serviço Social e no seu Projeto Ético Político.
CARGO: ANALISTA DE TRÂNSITO - INFORMÁTICA (Gerenciamento de Projetos)
Especialidade: Informática (Gerenciamento de Projetos). Requisito: Diploma de graduação (ou certificado de conclusão) de curso em nível superior na Área de Administração ou Ciências da Computação ou Engenharia da Computação ou Sistema de Informação ou cursos correlatos, ou diploma de curso de Pós-Graduação em uma das áreas citadas anteriormente, em ambos os casos registrados pelo Ministério da Educação e acompanhados de diploma de Pós-Graduação em Gerenciamento de Projetos ou equivalente, também devidamente registrado pelo Ministério da Educação, acrescido, ainda, de experiência mínima comprovada de 01(um) ano de atuação na respectiva área. Atribuições: Atuar em todas as atividades relacionadas aos projetos de Informática em especial os de desenvolvimento de software, cabendo-lhe planejar, desenvolver e acompanhar os planos de trabalho e projetos na Especialidade; realização de atividades que exijam conhecimentos específicos e aprofundados de informática; e outras de mesma natureza e grau de complexidade que venham a ser determinadas pela autoridade superior.
CARGO: ANALISTA DE TRÂNSITO - INFORMÁTICA (Administração de Bancos de Dados)
Especialidade: Informática (Administração de Bancos de Dados). Requisito: Diploma de graduação (ou certificado de conclusão) de curso em nível superior na Área de Ciências da Computação ou Engenharia da Computação ou Sistema de Informação ou cursos correlatos, ou, alternativamente, diploma de graduação (ou certificado de conclusão) de curso em nível superior em qualquer área acrescido de curso de Pós-Graduação na área de Informática, em ambos os casos registrados pelo Ministério da Educação, acrescido de experiência mínima comprovada de 01(um) ano de atuação na respectiva área. Atribuições: Realizar atividades de nível superior que envolva a elaboração de projetos para criação e manutenção de banco de dados corporativo, planejando seu layout físico e lógico; realização de atividades que exijam conhecimentos específicos e aprofundados de informática; outras de mesma natureza e grau de complexidade que venham a ser determinadas pela autoridade superior.
CARGO: ANALISTA DE TRÂNSITO - INFORMÁTICA (Administração De Rede)
Especialidade: Informática (Administração de Rede). Requisito: Diploma de graduação (ou certificado de conclusão) de curso em nível superior na Área de Ciências da Computação ou Engenharia da Computação ou Sistema de Informação ou cursos correlatos, ou, alternativamente, diploma de graduação (ou certificado de conclusão) de curso em nível superior em qualquer área acrescido de curso de Pós-Graduação na área de Informática, com experiência mínima comprovada de 01(um) ano de atuação na respectiva área. Atribuições: Realizar atividades de nível superior que envolva criação, execução e avaliação de projeto de redes de computadores; realizar atividades que exijam conhecimentos específicos e aprofundados de informática e outras de mesma natureza e grau de complexidade que venham a ser determinadas pela autoridade superior.
CARGO: ANALISTA DE TRÂNSITO - INFORMÁTICA (Analista de Sistema)
Especialidade: Informática (Análise de Sistemas). Requisito: Diploma de graduação (ou certificado de conclusão) de curso em nível superior na Área de Ciências da Computação ou Engenharia da Computação ou Sistema de Informação ou cursos correlatos, ou, alternativamente, diploma de graduação (ou certificado de conclusão) de curso em nível superior em qualquer área acrescido de curso de Pós-Graduação na área de Informática, com experiência mínima comprovada de 01(um) ano de atuação na respectiva área. Atribuições: Realizar atividades de nível superior que envolvam a gestão de informação, análise e diagnóstico das necessidades dos usuários; a coordenação e geração de processos de desenvolvimento de sistemas; realização de atividades que exijam conhecimentos específicos e aprofundados de informática; outras de mesma natureza e grau de complexidade que venham a ser determinadas pela autoridade superior
CARGO: ANALISTA DE TRÂNSITO - MEDICINA
Especialidade: Medicina. Requisito: Possuir, há no mínimo 02 (dois) anos, diploma de graduação (ou certificado de conclusão) de curso em nível superior na Área de Medicina, devidamente registrado pelo Ministério da Educação, acompanhado de diploma de curso de Pós-Graduação (residência ou especialização) em Medicina de Tráfego, também registrado pelo Ministério da Educação, ou título de Capacitação de Médico Perito Examinador de Trânsito, em todos os casos devendo ser regularmente inscrito há no mínimo 02 (dois) anos no Conselho Regional de Medicina - CRM. Atribuições: Realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes e clientes; implementar ações para promoção da saúde; coordenam programas e serviços de saúde, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica.
CARGO: ANALISTA DE TRÂNSITO - EDUCAÇÃO (Pedagogia)
Especialidade: Educação (Pedagogia). Requisito: Diploma de graduação (ou certificado de conclusão) de curso em nível superior na Área de Pedagogia (Licenciatura), devidamente registrado pelo Ministério da Educação. Atribuições: Ministrar aulas, cursos e seminários e realizar pesquisas nas áreas de educação de trânsito; orientar alunos; realizar atividades pedagógico-administrativas, de avaliação e de qualificação profissional; organizar a produção do conhecimento na área; divulgar conhecimentos científicos; prestar assessoria e consultoria.
CARGO: ANALISTA DE TRÂNSITO - EDUCAÇÃO (Letras)
Especialidade: Educação (Letras). Requisito: Diploma de graduação (ou certificado de conclusão) de curso em nível superior na Área de Letras (Licenciatura), devidamente registrado pelo Ministério da Educação. Atribuições: Ministrar aulas, cursos e seminários na área de educação de trânsito, orientar alunos e executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente.
CARGO: ANALISTA DE TRÂNSITO - PSICOLOGIA (Avaliação Psicológica)
Especialidade: Psicologia (Avaliação Psicológica). Requisito: Diploma de graduação ou certificado de conclusão de curso em nível superior na Área de Psicologia, devidamente registrado pelo Ministério da Educação, acompanhado de diploma de curso de Pós-Graduação (residência ou especialização) em Psicologia do Trânsito, também registrado pelo Ministério da Educação, ou título de Capacitação de Psicólogo Perito Examinador de Trânsito, em todos os casos devendo ser regularmente inscrito há no mínimo 02 (dois) anos no Conselho Regional de Psicologia - CRP. Atribuições: Proceder ao estudo no campo dos processos psicológicos, psicofísicos relacionados aos problemas de trânsito; realiza diagnóstico de estrutura dinâmica dos indivíduos e grupos nos aspectos afetivos, cognitivos e comportamentais; colabora na elaboração e implantação de ações de engenharia e operação de tráfego; desenvolve ações sócio-educativas com pedestres, ciclistas, condutores infratores e outros usuários da via; desenvolve ações educativas com: diretores e instrutores dos Centros de Formação de Condutores, examinadores de trânsito e professores dos diferentes níveis de ensino; realiza avaliação psicológica em condutores e candidatos à carteira de habilitação; participa de equipes multiprofissionais no planejamento e realização das políticas de segurança para o trânsito; analisa os acidentes de trânsito,
considerando os diferentes fatores envolvidos para sugerir formas de evitar e/ou atenuar as suas incidências; elaborar laudos; pareceres psicológicos, relatórios técnicos e científicos; elabora e aplica técnicas de mensuração das aptidões, habilidades e capacidades psicológicas dos condutores e candidatos à habilitação, atuando em equipes multiprofissionais, para aplicar os métodos psicotécnicos de diagnóstico; dialoga com os profissionais da área médica e da educação (instrutores / professores / examinadores) por meio de estudos de caso de candidatos à Carteira Nacional de Habilitação; desenvolve estudos de campo e em laboratório, do comportamento individual e coletivo em diferentes situações no trânsito para sugerir medidas preventivas; estuda os efeitos psicológicos do uso de drogas e outras substâncias químicas na situação de trânsito; presta assessoria e consultoria a órgãos públicos e privados nas questões relacionadas ao trânsito e transporte; e atua como perito em exames de habilitação, reabilitação ou readaptação profissional.
CARGO: ANALISTA DE TRÂNSITO - PSICOLOGIA (Área Administrativa)
Especialidade: Psicologia (Administrativa). Requisito: Diploma de graduação (ou certificado de conclusão) de curso em nível superior na Área de Psicologia, devidamente registrado pelo Ministério da Educação, com pós-graduação acadêmica e/ou profissional em Psicologia Organizacional e do Trabalho e registro no Conselho Regional de Psicologia - CRP. Atribuições: Atua em atividades relacionadas à análise e desenvolvimento organizacional, ação humana nas organizações, desenvolvimento de equipes, consultoria organizacional, seleção, acompanhamento e desenvolvimento de pessoal, estudo e planejamento de condições de trabalho, estudo e intervenção dirigidos à saúde do trabalhador; Desenvolve, analisa, diagnostica e orienta casos na área de saúde do trabalhador, estimulando a criatividade, para buscar melhor qualidade de vida no trabalho. Realiza pesquisas e ações relacionadas à saúde do trabalhador e suas condições de trabalho. Participa da elaboração, implementação e acompanhamento das políticas de recursos humanos. Desempenha atividades relacionadas ao recrutamento, seleção, orientação e treinamento, análise de ocupações e profissiográficas e no acompanhamento de avaliação de desempenho de pessoal, atuando em equipes multiprofissionais. Utiliza métodos e técnicas de psicologia ao trabalho, como entrevistas, testes, provas, dinâmicas de grupo, etc, para subsidiar as decisões na área de recursos humanos como: promoção, movimentação de pessoal, incentivo, remuneração de carreira, capacitação e integração funcional e promover, em consequência, a auto realização no trabalho.
GRUPO DE NÍVEL MÉDIO (GNM)
CARGO: ASSISTENTE DE TRÂNSITO - ADMINISTRAÇÃO
Especialidade: Administração. Requisito: Diploma (ou certificado de conclusão) de curso de nível médio, devidamente registrado pelo MEC. Atribuições: Executar atividades de nível médio pertinente aos vários segmentos do órgão, dando suporte ao desenvolvimento das atividades meio e fim; Executar atividades relativas à anotação, redação, digitação, organização, conferência, protocolo e arquivo de documentos; Atender ao público, analisando solicitações para prestar esclarecimentos, realizando encaminhamentos ou fornecendo instruções referentes aos procedimentos internos; Requisitar material de expediente, verificando as necessidades e emitindo requisições ao almoxarifado; Elaborar planilhas e lançar contratos; Verificar rescisões contratuais diárias; Elaborar e encaminhar relações e faturas; Emitir boletos bancários; Conferir movimentos diários e documentos diversos, confrontando os dados processados com os documentos de origem; Requisitar material de expediente, verificando as necessidades e emitindo requisições ao almoxarifado; Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente.
CARGO: ASSISTENTE DE TRÂNSITO - Técnica (Edificações)
Especialidade: Técnica (Edificações). Requisito: Diploma (ou certificado de conclusão) de curso de Ensino Médio Técnico Profissionalizante em Edificações, devidamente registrado pelo MEC. Atribuições: Realizar levantamento em campo, para dimensionamento de ruas e avenidas para sinalização; Desenhar os projetos elaborados pelos engenheiros; Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente.
CARGO: ASSISTENTE DE TRÂNSITO - Técnica (Programador Visual)
Especialidade: Técnica (Programador Visual). Requisitos: Diploma (ou certificado de conclusão) de curso de Ensino Médio, acrescido de Curso Técnico em Visual, devidamente registrado pelos órgãos educacionais competentes. Atribuições: Realizar levantamento em campo, para dimensionamento de ruas e avenidas para sinalização; Desenhar os projetos elaborados pelos engenheiros; Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente.
CARGO: ASSISTENTE DE TRÂNSITO - Técnica (Eletrotécnica)
Especialidade: Técnica (Eletrotécnica). Requisito: Diploma de Ensino Médio Técnico Profissionalizante em Eletrotécnica, devidamente registrado pelo MEC. Atribuições: Realizar inspeções técnicas internas diariamente e quando solicitada pela coordenação de Engenharia de Trânsito do Detran-RN, de caráter corretiva ou preventiva; Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente.
CARGO: ASSISTENTE DE TRÂNSITO - Técnica (Eletricista Programador)
Especialidade: Técnica. Requisito: Diploma (ou certificado de conclusão) de curso de Ensino Médio Técnico Profissionalizante em Eletrotécnica, devidamente registrado pelo MEC. Atribuições: Realizar visitas técnicas externas diariamente ou quando solicitada pela coordenação de Engenharia de Trânsito do DETRAN-RN, para uma inspeção corretiva ou preventiva; Ficar em alertar para os chamados de
ocorrências externas em qualquer momento, como também nos feriados ou finais de semana, onde será feito pelo rádio ou telefone pelos órgãos responsáveis como: DETRAN, Polícia Rodoviária Federal - PRF, Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana - SEMOB e Comando de Polícia Rodoviária Estadual - CPRE; Alterar o tempo dos semáforos quando necessário, Verificar se no local onde será realizado algum tipo de serviço tem energia; Preencher relatório de controle diariamente no fim de cada visita aos semáforos; Enviar o relatório preenchido para a coordenação de Engenharia de Trânsito do Detran-RN; Solicitar material ou equipamentos específicos quando necessário; Manter-se esclarecido e atualizado sobre aplicação de normas, leis e regulamentos; Prestar informações ou esclarecimentos sobre assuntos gerais e específicos afetos à sua área de competência; Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente.
CARGO: ASSISTENTE DE TRÂNSITO - Informática (Analista de Suporte)
Especialidade: Informática (Analista de Suporte). Requisito: Diploma (ou certificado de conclusão) de curso de Ensino Médio, acrescido de Curso Técnico na área de Informática com ênfase em Rede e Suporte ou Curso Equivalente, devidamente registrado pelo MEC. Atribuições: Fornecer suporte técnico aos setores do DETRAN-RN/Sede, CIRETRANS, Grupos Executivo e Centrais do Cidadão, para solucionar os problemas encontrados; Instalar programas e máquinas; Montar máquinas nos eventos; Manter toda rede em pleno funcionamento; Atualizar o Software Fundamental como: Windows, Word, Excel e outros; Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associados às suas atividades/especialidades.
CARGO: ASSISTENTE DE TRÂNSITO - Informática (Programador)
Especialidade: Informática (Programador). Requisito: Diploma (ou certificado de conclusão) de curso de Ensino Médio, acrescido de Curso Técnico na área de Informática com ênfase em Programação ou Curso Equivalente, devidamente registrado pelo MEC. Atribuições: Prestar apoio técnico em informática aos usuários, sob supervisão; Prestar manutenções preventivas e corretivas aos sistemas; Auxiliar no planejamento e no desenvolvimento da utilização de sistemas; Programar, testar, implantar e documentar programas sob orientação de um Analista de Sistemas; Efetuar manutenção em microcomputadores e montagem de redes, quando couber; Verificar e atualizar sistema operacional e antivírus dos microcomputadores da entidade a fim de garantir a segurança dos mesmos, bem como manter a agilidade dos serviços dos seus usuários; Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente.
CARGO: ASSISTENTE DE TRÂNSITO - Fiscalização de Trânsito
Especialidade: Fiscalização de Trânsito. Requisitos: Diploma (ou certificado de conclusão) de curso de Ensino Médio devidamente registrado pelo MEC e Carteira Nacional de Habilitação Categoria "A" e "B". Atribuições: Realizar atividades de fiscalização e operação de trânsito, fiscalização de veículos e de documentos; Assegurar o funcionamento, em regime permanente, do sistema de fiscalização; Planejar e executar a fiscalização do trânsito no que se refere às normas do Código de Trânsito Brasileiro, no exercício regular do Poder de Polícia de Trânsito; Autuar e aplicar as penalidades e medidas administrativas cabíveis por infrações de trânsito; Operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais; Fiscalizar o cumprimento da norma contida no art. 95 do Código de Trânsito Brasileiro; Fiscalizar, autuar e aplicar as penalidades e medidas administrativas cabíveis por infrações; realizar operações especiais de fiscalização em vias urbanas e rodovias estaduais; operações integradas com os demais órgãos do Sistema Nacional de Trânsito no Estado e órgãos da área de segurança pública estadual; proceder levantamento de dados no local de acidente de trânsito em rodovias estaduais e em vias urbanas devidamente conveniadas, para elaboração do Boletim de Ocorrência e Acidente de Trânsito - BOAT; orientação e monitoramento da circulação; ordenação do trânsito na forma da legislação vigente; participar e apoiar as ações de engenharia e educação para o trânsito desenvolvidas pelo DETRAN/RN; Exercer a função de Examinador de direção veicular, compondo comissão examinadora de acordo com as normas do artigo 152 do CTB e atendendo requisitos dispostos no artigo 62 da Resolução 789 do CONTRAN; conduzir viaturas de fiscalização da Autarquia e executar outras atividades correlatas a sua área de atuação.
CARGO: ASSISTENTE DE TRÂNSITO - Inspeção Veicular
Especialidade: Inspeção Veicular. Requisito: Diploma (ou certificado de conclusão) de curso de Ensino Médio Técnico Profissionalizante em Mecânica ou Ensino Médio com Curso de Capacitação em Mecânica, devidamente registrado pelo MEC. Atribuições: vistoria técnica em veículos para identificação de irregularidade, adulteração e fraude de chassis, observação do uso de equipamentos obrigatórios de segurança, verificação do cumprimento de normas regulamentares e do Código de Trânsito Brasileiro - CTB, para efeito de licenciamento, registro, transferência de proprietário de veículos; operar os sistemas informatizados do DETRAN/RN e os integrados ao DENATRAN; conhecer as características peculiares das diversas marcas de veículos, comunicando a autoridade competente qualquer irregularidade ocorrida no momento da vistoria, para adoção de medidas corretivas; verificar a autenticidade dos documentos dos veículos e dos respectivos proprietários e/ou condutores; emitir laudos das vistorias efetuadas, com base nos diversos aspectos analisados e vistoriados; propor a retirada de veículos de
circulação quando na vistoria ficar constatado a falta de condições de continuar em circulação; Autorizar a regravação do chassi ou número do motor quando necessário; Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente.
CARGO: ASSISTENTE DE TRÂNSITO - Emplacamento de Veículo
Especialidade: Emplacamento de Veículos. Requisito: Diploma (ou certificado de conclusão) de curso de Ensino Médio, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC. Atribuições: Identificar autenticidade e regularidade do Certificado de Registro de Veículo - CRV; cadastrar o lacre no Registro Nacional de Veículos Automotores - RENAVAM; Executar atividades relativas à fixação e lacragem das placas de placas; Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente.
Grupo de Nível Fundamental (GNF)
CARGO: MOTORISTA
Especialidade: Operacional. Requisitos: Ensino Fundamental, devidamente registrado pelo MEC, experiência mínima de 12 meses para a função de motorista; Conhecimentos respectivas habilitações, em conformidade com sua área de atuação. Atribuições: Executar atividades de nível fundamental, referentes a atividades de condução de passageiros e cargas, zelando pela segurança e respeitando as normas de trânsito, como também, pela conservação dos veículos; Conduzir veículos automotores destinados ao transporte de passageiros e cargas; automotores destinados ao transporte de passageiros e cargas; recolher o veículo à garagem ou local destinado quando concluída a jornada do dia, comunicando qualquer defeito porventura existente ao setor responsável; Manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento; Zelar pela conservação do veículo que lhe for entregue; Encarregar-se do transporte e entrega de correspondência ou de carga que lhe for confiada, a serviço da entidade; Promover o abastecimento de combustíveis, água e óleo; verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas, faróis, sinaleiras, buzinas e indicadores de direção, bem como providenciar a lubrificação quando indicada; Verificar o grau de densidade e nível da água da bateria, bem como a calibração dos pneus; Realizar o controle das viagens a serem realizadas; executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente.
CARGO: ASSISTENTE DE ATIVIDADES OPERACIONAIS - (Manutenção Predial)
Especialidade: Manutenção Predial. Requisitos: Ensino Fundamental, devidamente registrado pelo MEC, conhecimento em manutenção Predial ou Técnica. Atribuições: Conhecimentos técnicos e respectivas habilitações, em conformidade com sua área de atuação para Executar atividades de nível fundamental, referentes à manutenção predial e técnica, relativas ás áreas: alvenaria, elétrica, hidráulica, marcenaria, equipamentos audiovisuais e demais atividades afins, visando assegurar o estado de conservação e a qualidade da infra-estrutura física das instalações, executar serviços de pintura em geral, tais como: remoção, retoque e pintura em madeira, metal, portas, janelas, paredes, estruturas entre outros; Executar trabalhos de alvenaria, concretos e outros materiais para construção e reforma de obras, como construção e reparo de alicerces, paredes, muros, pisos entre outros; realizar a manutenção preventiva e corretiva de máquinas e instalações elétricas, hidráulicas e sanitárias, reparando ou substituindo peças, fios, lâmpadas, canos, torneiras etc, com ajuda de ferramentas e instrumentos necessários para assegurar a qualidade das condições de funcionamento; executar serviços de confecção e reparação de móveis ou artefatos de madeira e derivados, bem como assentamento de portas, assoalhos, forros, consertos em geral e adaptação de acessórios; executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente.
CARGO: ASSISTENTE DE ATIVIDADES OPERACIONAIS - (Assistência Técnica)
Especialidade: Assistência Técnica. Requisitos: Ensino Fundamental, devidamente registrado pelo MEC, conhecimento em Assistência Técnica. Atribuições: Executar instalação e manutenção de equipamentos de áudio e vídeo em locais pré-determinados; instalar aparelhos de ar condicionado, linhas telefônicas e circuitos elétricos industrial; Executar manutenção preventiva e corretiva nos ramais telefônicos, aparelhos de som ambiente, aparelhos de ar condicionado, e demais equipamentos da entidade; executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente.
CARGO: ASSISTENTE DE ATIVIDADES OPERACIONAIS - (Copa)
Especialidade: Copa. Requisitos: Ensino Fundamental, devidamente registrado pelos órgãos educacionais competentes, conhecimento em área instrumental copa. Atribuições Conhecimentos técnicos e respectivas habilitações, em conformidade com sua área de atuação para executar atividades de nível fundamental, referentes à copa, conservação e portaria, visando garantir o estado de
conservação da infraestrutura física das instalações e a qualidade dos serviços de apoio administrativo, Preparar e servir café, chá, suco e água nos demais setores da entidade onde sejam solicitados seus serviços; Recolher copos, pratos, talheres e outros recipientes servidos, conduzindo-os a copa para lavagem e secagem; Cuidar da higienização de utensílios, equipamentos e local de trabalho; Zelar pela guarda, conservação, manutenção dos instrumentos e materiais utilizados, mantendo-os sempre em perfeitas condições de uso; Verificar a quantidade do material a ser utilizado diariamente e/ou em ocasiões especiais, inspecionando e contando copos, pratos, talheres, toalhas e guardanapos para evitar falhas que venham comprometer a eficiência e eficácia do serviço; Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente.
CARGO: ASSISTENTE DE ATIVIDADES OPERACIONAIS - (Limpeza e Conservação)
Especialidade: Limpeza e Conservação. Requisitos: Ensino Fundamental, devidamente registrado pelos órgãos educacionais competentes, conhecimento em limpeza e conservação. Atribuições: Executar atividades de limpeza, jardinagem e podagem de árvores, lavanderia e conservação em geral das dependências internas e externas da entidade, utilizando materiais e instrumentos adequados; Efetuar limpeza e conservação de utensílios, móveis e demais equipamentos a fim de mantê-los em condições de uso; Zelar pela guarda, conservação, manutenção dos instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho; Remover, transportar e arrumar móveis, máquinas e materiais; Reabastecer banheiros com papel, toalha e sabonetes; Remover lixos e/ou resíduos de materiais provenientes do seu local de trabalho e demais dependências do prédio; Executar serviços de faxina, limpeza e lavagem de pisos, vidros, persianas, instalações sanitárias entre outros, efetuar o fechamento de janelas, portas e portões apagando as luzes para assegurar-se quanto a segurança do patrimônio.
CARGO: ASSISTENTE DE ATIVIDADES OPERACIONAIS - (Portaria)
Especialidade: Portaria. Requisitos: Ensino Fundamental, devidamente registrado pelos órgãos educacionais competentes, conhecimento em serviço de portaria. Atribuições Controlar a entrada e saída de pessoas nas dependências da entidade exigindo identificação; Fazer o controle de entrada e saída de veículos no estacionamento; Prestar informações necessárias ao público que procura a entidade, de acordo com as necessidades solicitadas, encaminhando-as ao destino correto para evitar ocorrências desagradáveis; Impedir a permanência ou entrada de pessoas estranhas nas dependências da entidade, fora do horário de expediente; Manter-se informado sobre ocorrência de eventos e demais atividades a serem realizadas nas dependências da entidade; Controlar chaves; Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente.
ANEXO IX QUADRO DE ESCALONAMENTO DE PERCENTUAIS DE PARTICIPAÇÃO DO FUNCIONÁRIO NO PLANO DE SAÚDE DO DETRAN/RN POR CARGO
ITEM CARGO DETRAN % FUNCIONÁRIO %
1. DIRETOR 60.0 40,0
2. COORDENADOR 75.0 25,0
3. SUBCOORDENADOR / SUPERVISOR 84.0 16,0
4. ANALISTA DE TRÂNSITO 83,5 16,5
5. CHEFE DE GRUPO 89,0 11,0
6. ASSISTENTE DE TRÂNSITO 92,3 7,7
7. AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 94,5 5,5
(Redação dada pela Lei Complementar nº 696 /2022) DOE Nº 10.123 Data:15.11.2001 Pág. 1 a 3