Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 8.015/2001

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a transferir recursos oriundos de empréstimo, a ser firmado entre o Estado e o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD), na forma que especifica, e dá outras providências.

LEI Nº 8.015, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2001.

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a transferir recursos oriundos de empréstimo, a ser firmado entre o Estado e o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD), na forma que especifica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a transferir, com observância dos objetivos e critérios previstos no Projeto de Combate à Pobreza Rural - PCPR II, conhecido com o nome de fantasia de PAPP, para pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, um total correspondente a até US$ 45.000.000,00 (quarenta e cinco milhões de dólares norte-americanos), provenientes do empréstimo junto ao Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD, e a até US$ 9.000.000,00 (nove milhões de dólares norte-americanos), provenientes da contrapartida do Tesouro Estadual, de conformidade com a autorização de empréstimo contida na Lei nº 7.952 , de 05 de julho de 2001.

Parágrafo único. As instituições beneficiárias do disposto neste artigo deverão estar regularmente constituídas e ter como objetivo a prestação de serviços, dentro do Estado, na área de enfrentamento da pobreza, para o seguinte público que se enquadre na referida faixa sócio-econômica:

I - arrendatários, parceiros e posseiros que exerçam atividade na agricultura direta: II - parceleiros;

III - artesãos;

IV - pescadores artesanais:

V - agricultores que trabalham em regime de economia familiar.

DOE Nº 10.123 Data:15.11.2001

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Art. 2.º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 14 de novembro de 2001, 113.º da República.

GARIBALDI ALVES FILHO Lindolfo Neto de Oliveira Sales

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