Lei Ordinária nº 8.016/2001
Reconhece como de Utilidade Pública a Enti - dade que especifica, e dá outras providências.
LEI Nº 8.016, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2001.
Reconhece como de Utilidade Pública a Enti - dade que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido como de Utilidade Pública o SÃO GONÇALO FUTEBOL CLUBE, com sede e foro jurídico na cidade de São Gonçalo do Amarante, neste Estado.
DOE Nº 10.126 Data:22.11.2001
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Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 22 de novembro de 2001, 113º da República.
FERNANDO ANTÔNIO DA CÂMARA FREIRE Carlos Eduardo Nunes Alves
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