Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 8.017/2001

Dá nome ao Hospital de Caraúbas, unidade inte - grante da rede assistencial da Secretaria da Saúde Pública do Estado do Rio Grande do Norte.

LEI Nº 8.017, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2001.

Dá nome ao Hospital de Caraúbas, unidade inte - grante da rede assistencial da Secretaria da Saúde Pública do Estado do Rio Grande do Norte.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado HOSPITAL REGIONAL DR. AGUINALDO PEREIRA DA SILVA, a DOE Nº 10.127 Data:24.11.2001

Pág. 1 unidade integrante da rede assistencial da Secretaria Estadual da Saúde Pública, no município de Caraúbas, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 23 de novembro de 2001, 113º da República.

FERNANDO ANTÔNIO DA CÂMARA FREIRE Gilson José Fernandes Marcelino

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