Lei Ordinária nº 8.017/2001
Dá nome ao Hospital de Caraúbas, unidade inte - grante da rede assistencial da Secretaria da Saúde Pública do Estado do Rio Grande do Norte.
LEI Nº 8.017, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2001.
Dá nome ao Hospital de Caraúbas, unidade inte - grante da rede assistencial da Secretaria da Saúde Pública do Estado do Rio Grande do Norte.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado HOSPITAL REGIONAL DR. AGUINALDO PEREIRA DA SILVA, a DOE Nº 10.127 Data:24.11.2001
Pág. 1 unidade integrante da rede assistencial da Secretaria Estadual da Saúde Pública, no município de Caraúbas, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 23 de novembro de 2001, 113º da República.
FERNANDO ANTÔNIO DA CÂMARA FREIRE Gilson José Fernandes Marcelino
Download do documento
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.