Lei Ordinária nº 8.018/2001
Reconhece como de Utilidade Pública a Entidade que especifica, e dá outras providências.
*LEI Nº 8.018, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2001.
Reconhece como de Utilidade Pública a Entidade que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE RIACHO DA CRUZ - ADECOR, com sede e foro jurídico no Município de Riacho da Cruz, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 28 de novembro de 2001, 113º da República.
DOE Nº 10.132 Data:1.º12.2001
Pág. 2 GARIBALDI ALVES FILHO Carlos Eduardo Nunes Alves *Republicado por incorreção.
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