Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 8.022/2001

Altera dispositivo da Lei nº 7.906, de 04 de ja - neiro de 2001, e dá outras providências.

LEI Nº 8.022, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2001.

Altera dispositivo da Lei nº 7.906 , de 04 de ja - neiro de 2001, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 7.906 , de 04 de janeiro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Os cargos de provimento em comissão C-8, em número de setenta, integrantes do Quadro de Pessoal da Controladoria Geral do Estado (sete), da Secretaria de Estado do Planejamento e das Finanças (quinze), da Secretaria de Estado da Administração e dos Recursos Hu - manos (dezessete), da Secretaria de Estado da Tributação (vinte), da Secretaria de Estado da Defesa Social (dez) e da Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Norte (um), ficam transformados em cargos de provimento em comissão C-7." (NR) DOE Nº 10.131 Data:30.11.2001

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Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 29 de novembro de 2001, 113º da República.

GARIBALDI ALVES FILHO Jaime Mariz de Faria Júnior

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