Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 8.023/2001

Dispõe sobre a remuneração dos servidores do Quadro de Pessoal do Poder Legislativo do Estado Rio Grande do Norte e dá outras providências.

LEI Nº 8.023, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2001.

Dispõe sobre a remuneração dos servidores do Quadro de Pessoal do Poder Legislativo do Estado Rio Grande do Norte e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º Os vencimentos dos servidores de cargos de provimento efetivo integrantes da estrutura do Quadro de Pessoal do Poder Legislativo, corresponderão aos valores constantes dos Anexos I a III, desta Lei.

Art. 2º O disposto no artigo 1.º desta Lei, estende-se aos aposentados e pensionistas que se enquadra - rem na mesma situação, e na, hipótese dos cargos em que, pela sua especificidade, não se possam aplicar as disposições dos artigos anteriores, haverá reajuste nos vencimentos ou proventos de 20% (vinte por cento).

Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta dos créditos orçamentárias consigna - dos ao Poder Legislativo do Estado.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, aplicando os seus efeitos financeiros a partir de 1.º de janeiro de 2002.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 29 de novembro de 2001, 113º da República.

GARIBALDI ALVES FILHO Jaime Mariz de Faria Júnior

ANEXO I

TABELA SALARIAL SEGUNDO OS GRUPOS OCUPACIONAIS ANS-PL-01

1 760,00

2 836,00

3 919,60

4 1.011,56

5 1.112,72

6 1.223,99

7 1.346,39

8 1.481,02

9 1.629,13

10 1.792,04

11 1.971,24

12 2.168,37

13 2.385,21

14 2.623,73

15 2.886,10

ANEXO II

TABELA SALARIAL SEGUNDO OS GRUPOS OCUPACIONAIS ADO-PL-02

1 322,10

2 354,31

3 389,74

4 428,72

5 471,59

6 518,75

7 570,62

8 627,69

9 690,45

10 759,50

11 835,45

12 918,99

13 1.010,89

14 1.111,98

15 1.223,18

ANEXO III TABELA SALARIAL SEGUNDO OS GRUPOS OCUPACIONAIS

1 200,00

2 220,00

3 242,00

4 266,20

5 292,82

6 322,10

7 354,31

8 389,74

9 428,72

10 471,59

11 518,75

12 570,62

13 627,69

14 690,45

15 759,50

DOE Nº 10.131 Data:30.11.2001

Pág. 3 e 4

ADO-PL-03

Download do documento

ANEXO I

ANEXO II

ANEXO III

TABELA SALARIAL SEGUNDO OS GRUPOS OCUPACIONAIS

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.