Lei Ordinária nº 8.025/2001
Altera o vencimento de cargos integrantes dos Quadros de Pessoal de Autarquias integrantes da Administração Pública Estadual, e dá outras providências.
LEI Nº 8.025, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2001.
(Revogada pela Lei Complementar nº 437 /2010) Altera o vencimento de cargos integrantes dos Quadros de Pessoal de Autarquias integrantes da Administração Pública Estadual, e dá ou - tras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os valores do vencimento dos cargos integrantes dos Grupos Ocupacionais do Quadro de Pessoal do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado - IPE, passam a ser os constantes dos Anexos I e II desta Lei.
Art. 2º Os valores do vencimento dos cargos integrantes dos Grupos Ocupacionais do Quadro de Pessoal da Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Norte - JUCERN passam a ser os constantes do Anexo III desta Lei.
Parágrafo único. O valor do vencimento do cargo de Auxiliar de Serviços II integrante do Quadro de Pessoal da JUCERN passa a ser de R$ 172,86 (cento e setenta e dois reais e oitenta e seis centavos).
Art. 3º O disposto nesta Lei aplica-se aos inativos e pensionistas.
Art. 4º O disposto nesta Lei não prejudicará os efeitos de decisão judiciais com trânsito em julgado em favor de servidores públicos.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária próprias do Orçamento Geral do Estado.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos financeiros a 1º de outubro do corrente ano, com observância dos critérios da representação e cálculo de gratificações e adicionais vigentes na data da publicação desta Lei, revogadas as disposições em contrário. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 6 de dezembro de 2001, 113º da República. GARIBALDI ALVES FILHO Jaime Mariz de Faria Júnior Nelson Hermógenes de Medeiros Freire
ANEXO I Cargo VENCIMENTO R$ 1,00
AGENTE ADMINISTRATIVO DA PREVIDÊNCIA 184,80
AGENTE DE PORTARIA DA PREVIDÊNCIA 184,80
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 184,80
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO - IPE Grupo II - ATIVIDADES AUXILIARES Grupo III - PAGADORIA Cargo VENCIMENTO R$ 1,00
PAGADOR PREVIDENCIÁRIO 184,80
Grupo IV - INSPEÇÃO Cargo VENCIMENTO R$ 1,00
INSPETOR DE PREVIDÊNCIA 184,80
Grupo V - MÁQUINAS E TRANSPORTES Cargo VENCIMENTO R$ 1,00
MOTORISTA DE PREVIDÊNCIA 184,80
MOTORISTA 184,80
Grupo VI - ATIVIDADE DE NÍVEL SUPERIOR Cargo VENCIMENTO R$ 1,00
ADMINISTRADOR 127,46
ECONOMISTA 127,46
CONTADOR 127,46
JORNALISTA 127,46
ARQUIVISTA 127,46
TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR 127,46
ENGENHEIRO 127,46
MÉDICO 127,46
DENTISTA 127,46
FARMACÊUTICO 127,46
NUTRICIONISTA 127,46
ENFERMEIRO 127,46
FARMACÊUTICO - BIOQUÍMICO 127,46
FISIOTERAPEUTA 127,46
ASSISTENTE SOCIAL 127,46
SOCIÓLOGO 127,46
PSICÓLOGO 127,46
ANEXO II Cargo VENCIMENTO R$ 1,00
ADMINISTRADOR DE FÁRMACIA 198,16
TÉCNICO EM CITOLOGIA 198,16
AUXILIAR TÉCNICO DE ENGENHARIA 198,16
TÉCNICO EM CONTABILIDADE 198,16
AUDIOMETRISTA 198,16
TÉCNICO ESPECIALIZADO "D" 198,16
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO - IPE Grupo VII - ATIVIDADES DE NÍVEL MÉDIO Grupo X - ASSESSORIA JURÍDICA Cargo Nível REMUNERAÇÃO R$ 1,00
VENCIMENTO REPRESENTAÇÃO
ASSESSOR JURÍDICO 1º Categoria 695,11 834,13
ASSESSOR JURÍDICO 2º Categoria 608,22 729,85
ASSESSOR JURÍDICO 3º Categoria 559,69 671,62
ANEXO III JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - JUCERN Grupo I: PESSOAL ADMINISTRATIVO Cargo R$ 1,00
ILIAR DE SERV. GERAIS AUXILIAR ADMINISTRATIVO TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO I TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO II
172,86 223,19 223,63 281,81
176,32 229,72 230,18 290,09
182,48 236,45 236,92 298,63
187,84 243,38 243,86 307,42
193,27 250,52 251,17 315,48
198,90 257,87 258,37 325,80
204,71 265,44 265,96 335,41
210,69 273,23 273,76 345,31
216,85 281,26 281,81 363,38
Grupo II: PESSOAL TÉCNICO Cargo Nível TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR
I II III
A 366,30 450,38 552,68
B 377,12 463,72 569,09
C 388,26 477,46 585,98
D 399,74 491,70 603,38
E 411,55 506,18 621,32
F 423,73 521,19 639,79
G 436,26 536,66 666,76
DOE Nº 10.136 Data: 7.12.2001 Pág. 1