Lei Ordinária nº 8.026/2001
Reconhece como de Utilidade Pública a Entidade que especifica, e dá outras providências.
LEI Nº 8.026, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2001.
Reconhece como de Utilidade Pública a Entidade que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE SERRA DE SÃO BENTO, com sede na cidade de Serra de São Bento e foro jurídico na cidade de São José de Campestre, neste Estado.
DOE Nº 10.138 Data:11.12.2001
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Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 10 de dezembro de 2001, 113º da República.
Carlos Eduardo Nunes Alves
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