Lei Ordinária nº 8.030/2001
Reconhece como de Utilidade Pública a Entidade que especifica, e dá outras providências.
LEI Nº 8.030, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2001.
Reconhece como de Utilidade Pública a Entidade que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido como de Utilidade Pública o CENTRO DE ESTUDOS E ASSESSORIA APLICADOS AO DESENVOLVIMENTO - CEAAD, com sede e foro jurídico na cidade de Natal, Capital deste Estado.
DOE Nº 10.142 Data:15.12.2001
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Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio de Despachos Lagoa Nova, em Natal, 14 de dezembro de 2001, 13º da República.
GARIBALDI ALVES FILHO Carlos Eduardo Nunes Alves
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Atos vinculados/indexados
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Nenhum Ato.
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