Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 8.032/2001

Reconhece como de Utilidade Pública a Entidade que especifica, e dá outras providências.

LEI Nº 8.032, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2001.

Reconhece como de Utilidade Pública a Entidade que especifica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO ARTÍSTICA, CULTURAL E MUSICAL DE DOUTOR SEVERIANO, com sede à Rua Princesa Isabel, 15 Centro, Doutor Severiano, e foro jurídico na cidade na Doutor Severiano, neste Estado.

DOE Nº 10.142 Data:15.12.2001

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Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio de Despachos Lagoa Nova, em Natal, 14 de dezembro de 2001, 13º da República.

GARIBALDI ALVES FILHO Carlos Eduardo Nunes Alves

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