Lei Ordinária nº 8.038/2001
Reconhece como de Utilidade Pública a Entidade que especifica, e dá outras providências.
LEI Nº 8.038, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2001.
Reconhece como de Utilidade Pública a Entidade que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública a FUNDAÇÃO FREI DAMIÃO, com sede e foro jurídico na cidade de Cerro Corá, neste Estado.
DOE Nº 10.145 Data:20.11.2001
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Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio de Despachos Lagoa Nova, em Natal, 18 de dezembro de 2001, 13º da República.
GARIBALDI ALVES FILHO Carlos Eduardo Nunes Alves
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Nenhum Ato.
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