Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 8.040/2001

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Especial até o limite de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) para o fim que específica, e dá outras providências.

LEI Nº 8.040, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2001.

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Especial até o limite de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) para o fim que específica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial, até o limite de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), objetivando atender despesas com realização de concurso, conforme programação estabelecida no Anexo I desta Lei.

Parágrafo único. O decreto de abertura de Crédito Especial estabelecerá o detalhamento por natureza de despesa e os critérios para suas alterações, observadas as disposições contidas nesta Lei e nas normas técnico-legais vigentes.

Art. 2º Os recursos necessários à cobertura do crédito a que se refere o artigo anterior, são oriundos dos excessos de arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), fonte 100 e do Fundo de Reaparelhamento e Aperfeiçoamento do Tribunal de Contas, fonte 150, em consonância com o artigo 43,

§ 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964.

DOE Nº 10.145 Data:20.11.2001

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Art. 3.º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 18 de dezembro de 2001, 113.º da República.

GARIBALDI ALVES FILHO

Lindolfo Neto de Oliveira Sales

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