Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 8.041/2001

Reconhece como de Utilidade Pública a Entidade que especifica, e dá outras providências.

LEI Nº 8.041, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2001.

Reconhece como de Utilidade Pública a Entidade que especifica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DE GERAÇÃO DE RENDA SERRA DO CAMARÁ - AGRESC, com sede à Rua Moreira Filho, s/n, São Miguel, neste Estado e foro jurídico na cidade de São Miguel, neste Estado.

DOE Nº 10.150 Data:28.12.2001

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Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 27 de dezembro de 2001, 113º da República.

GARIBALDI ALVES FILHO Carlos Eduardo Nunes Alves

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