Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 8.044/2001

Dispõe sobre a criação de cargos na estrutura do Poder Legislativo, e dá outras providências.

LEI Nº 8.044, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2001.

Dispõe sobre a criação de cargos na estrutura do Poder Legislativo, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º São criados e incluídos no Quadro de Pessoal da Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte vinte e quatro cargos de Agente de Segurança Legislativo, de provimento em comissão, mediante indicação do Deputado junto ao qual deverá servir o nomeado.

Parágrafo único. A retribuição do cargo mencionado compõe-se do vencimento e da representação especificados no Anexo único desta Lei.

Art. 2º Os vencimentos dos demais cargos de provimento em comissão do Quadro de Pessoal da Assembléia Legislativa ficam reajustados em 25% (vinte e cinco por cento), incidentes sobre os valoes vigentes em 31 de dezembro de 2001.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta das dotações orçcamentárias próprias, constantes do Orçamento da Assembléia Legislativa.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2002.

DOE Nº 10.151

Data: 29.12.2001

Pág. 1 Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 28 de dezembro de 2001, 113º da República.

GARIBALDI ALVES FILHO Jaime Mariz de Faria Júnior

ANEXO ÚNICO

DENOMINAÇÃO DO CARGO VENCIMENTO REPRESENTAÇÃO

Agente de Segurança Legislativo R$ 440,00 R$ 527,00

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ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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