Lei Ordinária nº 8.044/2001
Dispõe sobre a criação de cargos na estrutura do Poder Legislativo, e dá outras providências.
LEI Nº 8.044, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2001.
Dispõe sobre a criação de cargos na estrutura do Poder Legislativo, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º São criados e incluídos no Quadro de Pessoal da Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte vinte e quatro cargos de Agente de Segurança Legislativo, de provimento em comissão, mediante indicação do Deputado junto ao qual deverá servir o nomeado.
Parágrafo único. A retribuição do cargo mencionado compõe-se do vencimento e da representação especificados no Anexo único desta Lei.
Art. 2º Os vencimentos dos demais cargos de provimento em comissão do Quadro de Pessoal da Assembléia Legislativa ficam reajustados em 25% (vinte e cinco por cento), incidentes sobre os valoes vigentes em 31 de dezembro de 2001.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta das dotações orçcamentárias próprias, constantes do Orçamento da Assembléia Legislativa.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2002.
DOE Nº 10.151
Data: 29.12.2001
Pág. 1 Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 28 de dezembro de 2001, 113º da República.
GARIBALDI ALVES FILHO Jaime Mariz de Faria Júnior
ANEXO ÚNICO
DENOMINAÇÃO DO CARGO VENCIMENTO REPRESENTAÇÃO
Agente de Segurança Legislativo R$ 440,00 R$ 527,00
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ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.