Lei Ordinária nº 8.046/2001
Altera vantagem remuneratória de servidores da Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, e dá outras providências.
LEI Nº 8.046, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2001.
Altera vantagem remuneratória de servidores da Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O servidor da Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP que, em 1º de junho de 2001, percebia o Adicional Noturno no valor correspondente a R$ 45,00 (quarenta e cinco reais) ou a 54,45 (cinqüenta e quatro reais e quarenta e cinco centavos) terá a diferença a maior entre esse valor e o do Adicional Noturno a que faz jus, na data da publicação desta Lei, agregado à sua remuneração, a título de vantagem individual.
Parágrafo único. A vantagem individual estabelecida no "caput" deste artigo será mantida enquanto o servidor estiver prestando serviço noturno.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos financeiros a 1º de outubro do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.
DOE Nº 10.151
Data: 29.12.2001
Pág. 1 Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 28 de dezembro de 2001, 113º da República.
GARIBALDI ALVES FILHO Jaime Mariz de Faria Júnior Gilson José Fernandes Marcelino
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Nenhum Ato.
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