Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 8.050/2002

Declara válidos os atos de nomea+ão de servidores da Secretaria de Estado da Saúde Pública, e outras providências.

LEI Nº 8.050, DE 10 DE JANEIRO DE 2002.

Declara válidos os atos de nomea+ão de servidores da Secretaria de Estado da Saúde Pública, e outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que Ihe são conferidas peIo artigo 49,

§ 7º, da Constituição do Estado, combinado com o artigo 71, II, do Regimento Interno (ResoIução nº 46 , de 14 de dezembro de 1990), e, tendo em vista o que consta do Processo nº 1538/01-PL/SL. FAÇO SABER que o PODER LEGISLATIVO aprovou e EU promuIgo a seguinte Lei:

Art. 1º São dec Iarados váIidos, para todos os fins de direitos, os atos de nomeação de servidores ocupantes dos cargos de Médico OftaImoIogista, Médico InfectoIogista, Médico CIínico GeraI, Necrotomista, AuxiIiar de Enfermagem, Técnico de Raio X e AuxiIiar de Serviços Gerais, que atendam aos seguintes requisitos:

I - tenham sido aprovados reguIarmente no concurso púbIico cujo resuItado foi pubIicado no Diário OficiaI do Estado nº 8.705, de 17 de fevereiro de 1996;

II - cuja nomeação tenha observado a ordem de cIassificação dos candidatos aprovados.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua pubIicação, revogadas as disposições em contrário. ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, PaIácio "JOSÉ AUGUSTO", em NataI, 10 de janeiro de 2002.

Deputado ÁLVARO DIAS Presidente

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