Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 8.053/2002

Denomina José Fernandes de Melo, a adutora do Alto Oeste, e dá outras providências.

LEI Nº 8.053, DE 10 DE JANEIRO DE 2002.

Denomina José Fernandes de Melo, a adutora do Alto Oeste, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada como JOSÉ FERNANDES DE MELO, a adutora do Alto Oeste, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

DOE Nº 10.158

Data: 11.1.2002

Pág. 2 Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 10 de janeiro de 2002, 114º da República.

GARIBALDI ALVES FILHO Paulo Lopes Varella Neto

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