Lei Ordinária nº 8.062/2002
Altera a Lei nº 7.800, de 29 de dezembro de 1999, que dispõe sobre o Plano Plurianual - PPA, para o quadriênio 2000-2003, e determina outras providências.
LEI Nº 8.062, DE 17 DE JANEIRO DE 2002.
Altera a Lei nº 7.800 , de 29 de dezembro de 1999, que dispõe sobre o Plano Plurianual - PPA, para o quadriênio 2000-2003, e determina outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a Lei nº 7.800 , de 29 de dezembro de 1999, que dispõe sobre o Plano Plurianual - PPA, para o quadriênio 2000-2003, no tocante ao reordenamento do Programa Melhoria Funcional do Tribunal de Contas, de conformidade com os Anexos I, II, III e IV desta Lei, que contêm as modificações introduzidas no mencionado Programa, nas tabelas referentes à distribuição de recursos segundo as fontes e as políticas públicas, bem como no gráfico correspondente à mencionada distribuição.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 17 de janeiro de 2002, 114º da República.
GARIBALDI ALVES FILHO Lindolfo Neto de Oliveira Sales
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Nenhum Ato.
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