Lei Ordinária nº 8.063/2002
Dá denomina+ão a Barragem que especifica, e dá outras providências.
LEI Nº 8.063, DE 17 DE JANEIRO DE 2002.
Dá denomina+ão a Barragem que especifica, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que Ihe são conferidas peIo artigo 49,
§ 7º, da Constituição do Estado, combinado com o artigo 71, II, do Regimento Interno (ResoIução nº 46 , de 14 de dezembro de 1990), e, tendo em vista o que consta do Processo nº 1587/01 - PL-SL.
FAÇO SABER que o PODER LEGISLATIVO aprovou e EU promuIgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Senador JESSÉ PINTO FREIRE a Barragem de Umari, situada no Município de Upanema, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua pubIicação, revogadas as disposições em contrário.
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, paIácio "JOSÉ AUGUSTO", em NataI, 17 de janeiro de 2002.
DOE Nº 10.163 Data:18.1.2002
Pág. 41 Deputado Ricardo Motta 1º Vice-Presidente no exercício da Presidência
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.