Lei Ordinária nº 8.064/2002
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Especial até o limite de R$ 840.000,00 (oitocentos e quarenta mil reais) para o fim que especifica e dá outras providências.
LEI Nº 8.064, DE 23 DE JANEIRO DE 2002.
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Especial até o limite de R$ 840.000,00 (oitocentos e quarenta mil reais) para o fim que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER, que o Poder Legislativo, DECRETA:e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial até o limite de R$ 840.000,00 (oitocentos e quarenta mil reais), destinado à Assembléia Legislativa, com o objetivo de instituir os Projetos, conforme programação estabelecida no Anexo I desta Lei.
Parágrafo único. O decreto de abertura de Crédito Especial estabelecerá o detalhamento por natureza de despesa e os créditos de suas alterações, observadas as disposições contidas nesta Lei e as normas técnico-legais vigentes.
Art. 2º Os recursos necessários à compensação do Crédito Orçamentário são provenientes de vetos parciais à Lei Orçamentária Anual para o corrente exercício.
Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 23 de janeiro de 2002, 114º da República.
GARIBALDI ALVES FILHO
Lindolfo Neto de Oliveira Sales
Governo do Estado do Rio Grande do Norte RECURSOS DE TODAS AS FONTES
CPO - Coordenadoria de Planejamento e Orçamento Sistema de Elaboração Orçamentária - 2002
Programa de Trabalho R$ 1000,00
Despesas Correntes Despesas de Capital T o t a 1 Investimento
Pessoal e Encargos Sociais Júros e Encargos. da Dívida Outras Despesas Correntes Inversões Financeiras Amortização Dívida Outras Despesas de Capital
Órgão 01 ASSEMBÉIA LEGISLATIVA.
Unidade 101 ASSEMBÉIA LEGISLATIVA. 840
840
01 LEGISLATIVA 840 840
031 AÇÃO LEGISLATIVA 840 840
043Melhoria Funcional da Assembléia Legislativa 840 840
1007 AMPLIAÇÃO DA SEDE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA 740 740
740 740
121 INDENIZ. PELA PROD. DO XISTO, PETROLEO E 740 740
GAS NATURAL
Objetivo Ampliar a área física, criando melhores condições ambientais a fim de oferecer instalações adequadas e melhoria na qualidade do serviço dentro do Palácio José Augusto.
1706 REAPARELHAMENTO E INFORMATIZAÇÃO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA 100 100
100 100
121 INDENIZ. PELA PROD. DO XISTO, PETROLEO E 100 100
GAS NATURAL
Objetivo Assegurar os meios necessários à aquisição de equipamentos e material permanente, visando melhorar as atuais instalações, proporcionando melhores condições de trabalho aos técnicos e deputados e, consequentemente, atendimento à coletividade.
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