Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 8.064/2002

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Especial até o limite de R$ 840.000,00 (oitocentos e quarenta mil reais) para o fim que especifica e dá outras providências.

LEI Nº 8.064, DE 23 DE JANEIRO DE 2002.

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Especial até o limite de R$ 840.000,00 (oitocentos e quarenta mil reais) para o fim que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER, que o Poder Legislativo, DECRETA:e Eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial até o limite de R$ 840.000,00 (oitocentos e quarenta mil reais), destinado à Assembléia Legislativa, com o objetivo de instituir os Projetos, conforme programação estabelecida no Anexo I desta Lei.

Parágrafo único. O decreto de abertura de Crédito Especial estabelecerá o detalhamento por natureza de despesa e os créditos de suas alterações, observadas as disposições contidas nesta Lei e as normas técnico-legais vigentes.

Art. 2º Os recursos necessários à compensação do Crédito Orçamentário são provenientes de vetos parciais à Lei Orçamentária Anual para o corrente exercício.

Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 23 de janeiro de 2002, 114º da República.

GARIBALDI ALVES FILHO

Lindolfo Neto de Oliveira Sales

Governo do Estado do Rio Grande do Norte RECURSOS DE TODAS AS FONTES

CPO - Coordenadoria de Planejamento e Orçamento Sistema de Elaboração Orçamentária - 2002

Programa de Trabalho R$ 1000,00

Despesas Correntes Despesas de Capital T o t a 1 Investimento

Pessoal e Encargos Sociais Júros e Encargos. da Dívida Outras Despesas Correntes Inversões Financeiras Amortização Dívida Outras Despesas de Capital

Órgão 01 ASSEMBÉIA LEGISLATIVA.

Unidade 101 ASSEMBÉIA LEGISLATIVA. 840

840

01 LEGISLATIVA 840 840

031 AÇÃO LEGISLATIVA 840 840

043Melhoria Funcional da Assembléia Legislativa 840 840

1007 AMPLIAÇÃO DA SEDE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA 740 740

740 740

121 INDENIZ. PELA PROD. DO XISTO, PETROLEO E 740 740

GAS NATURAL

Objetivo Ampliar a área física, criando melhores condições ambientais a fim de oferecer instalações adequadas e melhoria na qualidade do serviço dentro do Palácio José Augusto.

1706 REAPARELHAMENTO E INFORMATIZAÇÃO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA 100 100

100 100

121 INDENIZ. PELA PROD. DO XISTO, PETROLEO E 100 100

GAS NATURAL

Objetivo Assegurar os meios necessários à aquisição de equipamentos e material permanente, visando melhorar as atuais instalações, proporcionando melhores condições de trabalho aos técnicos e deputados e, consequentemente, atendimento à coletividade.

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