Lei Ordinária nº 8.065/2002
Altera o art. 55 da Lei nº 7.978, de 13 de agosto de 2001, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias do ano 2002, e dá outras providências.
LEI Nº 8.065, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2002.
Altera o art. 55 da Lei nº 7.978 , de 13 de agosto de 2001, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias do ano 2002, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo, DECRETA:e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O "caput" e o inciso VI do art. 55 da Lei nº 7.978 , de 13 de agosto de 2001, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 55. As transferências de recursos financeiros de qualquer natureza a instituições privadas sem finalidades lucrativas serão efetuadas de acordo com os seguintes critérios:
...
VI - cumprimento das demais exigências estabelecidas na Lei Complementar Federal nº 101 , de 04 de maio de 2000, especialmente as de que tratam os arts. 26 a 28 da referida Lei." (NR)
DOE Nº 10.176 Data:6.2.2002
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Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 5 de fevereiro de 2002, 114º da República.
GARIBALDI ALVES FILHO
Lindolfo Neto de Oliveira Sales
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Lei Ordinária nº 7978/2001 de 13/08/2001