Lei Ordinária nº 8.068/2002
Altera a Lei nº 8.028, de 11 de dezembro de 2001, e dá outras providências.
LEI Nº 8.068, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2002.
Altera a Lei nº 8.028 , de 11 de dezembro de 2001, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE FAÇO SABER que o Poder Legislativo, DECRETA:e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 13 da Lei nº 8.028 , de 11 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 13. A redistribuição dos recursos destinados aos Municípios, prevista no art. 2º desta Lei, será efetivada a partir de 1º de janeiro de 2002, incidindo sobre o primeiro duodécimo da Quota Estadual do Salário Educação." (NR) DOE Nº 10.179
Data: 9.2.2002
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Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 8 de fevereiro de 2002, 114º da República.
GARIBALDI ALVES FILHO Pedro Almeida Duarte
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Nenhum Ato.
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