Lei Ordinária nº 8.077/2002
Reconhece como de Utilidade Pública a Enti - dade que especifica, e dá outras providências.
LEI Nº 8.077, DE 21 DE MARÇO DE 2002.
Reconhece como de Utilidade Pública a Enti - dade que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública a AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO SERIDÓ - ADESE, com sede e foro jurídico na cidade de Caicó, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio de Despachos Lagoa Nova, em Natal, 21 de março de 2002, 114º da República.
GARIBALDI ALVES FILHO Paulo Tarcisio de Albuquerque Cavalcanti
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