Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 8.081/2002

Altera a Lei nº 7.909, de 04 de janeiro de 2001, que transforma o Instituto de Forma+ão de Professores Presidente Kennedy em autarquia sob a denomina+ão de Instituto de Educa+ão Superior Presidente Kennedy - Centro de Forma+ão de Profissionais da Educa+ão (IFESP), e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 8.081, DE 22 DE MARÇO DE 2002.

Altera a Lei nº 7.909 , de 04 de janeiro de 2001, que transforma o Instituto de Forma+ão de Professores Presidente Kennedy em autarquia sob a denomina+ão de Instituto de Educa+ão Superior Presidente Kennedy - Centro de Forma+ão de Profissionais da Educa+ão (IFESP), e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 3.º da Lei nº 7.909 , de 04 de janeiro de 2001, que transforma o Instituto de Formação de Professores Presidente Kennedy em autarquia sob a denominação de Instituto de Educação Superior Presidente Kennedy - Centro de Formação de Profissionais da Educação (IFESP), fica acrescido do seguinte parágrafo único: "Art. 3º ...

Parágrafo único. O IFESP poderá instalar unidade da Instituição, observada a Lei Federal nº 9.394 , de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), na Zona Norte de Natal. (AC)

Art. 2º O art. 5.º da Lei nº 7.909 , de 04 de janeiro de 2001, acrescido de um parágrafo único, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5º O Diretor Geral do IFESP será nomeado pelo Governador do Estado, escolhido dentre profissionais de educação, detentores do título mínimo de mestre, com reconhecida experiência administrativa, cujos nomes figurem em lista tríplice elaborada pelo órgão colegiado superior do IFESP.

Parágrafo único. O mandato do Diretor Geral do IFESP é de 04 (quatro) anos, sendo permitida uma única recondução." contrário. (Revogado pela Lei nº 8484 /2004)

Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em DOE Nº 10.206 Data:23.3.2002 Pág. 2 Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 22 de março de 2002, 114º da República. GARIBALDI ALVES FILHO Pedro Almeida Duarte