Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 8.082/2002

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Especial até o limite de R$ 5.500.000,00 (cinco milhões e quinhentos mil reais), para o fim que específica, e dá outras providências.

LEI Nº 8.082, DE 25 DE MARÇO DE 2002.

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Especial até o limite de R$ 5.500.000,00 (cinco milhões e quinhentos mil reais), para o fim que específica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER, que o Poder Legislativo, DECRETA:e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial, até o limite de R$ 5.500.000,00 (cinco milhões e quinhentos mil reais), objetivando operacionalizar a distribuição com os Municípios dos recursos oriundos da Cota-Parte da Contribuição do Salário Educação, de acordo com a Lei Federal nº 9.766 , de 18 de dezembro de 1998 e a Lei Estadual nº 8.028 , de 11 de dezembro de 2001, alterada pela Lei nº 8.068 , de 08 de fevereiro de 2002.

Parágrafo único. O decreto de abertura de Crédito Especial estabelecerá o detalhamento por natureza de despesa e os critérios para suas alterações, observadas as disposições contidas nesta Lei e as normas técnico-legais vigentes.

Art. 2º Os recursos necessários à cobertura do crédito a que se refere o artigo anterior são provenientes de anulação parcial das dotações especificadas no Anexo II desta Lei, em consonância com o art. 43,

§ 10, inciso I, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964.

Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 25 de março de 2002, 114º da República.

GARIBALDI ALVES FILHO

Lindolfo Neto de Oliveira Sales

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