Lei Ordinária nº 8.085/2002
Cria Quadro Suplementar na estrutura do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RN, e dá outras providências.
LEI Nº 8.085, DE 12 DE MARÇO DE 2002.
Cria Quadro Suplementar na estrutura do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RN, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO.
RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 49,
§ 7º, da Constituição do Estado, combinado com o artigo 71, II, do Regimento Interno (Resolução nº 46 , de 14 de dezembro de 1990).
FAÇO SABER que o PODER LEGISLATIVO aprovou e EU promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Passam a integrar o Quadro Suplementar constante do art. 27, inciso II, da Lei nº 8.014 , de 14 de novembro de 2001, os cargos relacionados no Anexo a esta Lei, titulados por servidores relotados no Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN - RN, até 14 de novembro de 2001.
Parágrafo único. Os cargos de que trata o "caput" deste artigo serão extintos com a sua vacância.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos financeiros a 1º de outubro de 2001, revogadas as disposições em contrário.
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Palácio "JOSÉ AUGUSTO", em Natal, 12 de março de 2002.
Deputado ÁLVARO DIAS Presidente
(O anexo encontra-se disponível, ainda, na Assembleia Legislativa Estadual)
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 8014/2001 de 14/11/2001