Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 8.089/2002

Reconhece como de Utilidade Pública a Enti - dade que especifica, e dá outras providências.

LEI Nº 8.089, DE 15 DE ABRIL DE 2002.

Reconhece como de Utilidade Pública a Enti - dade que especifica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DE LAGOA GRANDE E GRAVATÁ, com sede no município de Jundiaí e foro jurídico na Comarca de Santo Antônio, neste Estado.

DOE Nº 10.220 Data:16.4.2002

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Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 15 de abril de 2002, 114º da República.

FERNANDO ANTÔNIO DA CÂMARA FREIRE José Augusto de Albuquerque Othon

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