Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 8.092/2002

Denomina Escola Isolada no Município de Nísia Floresta, e dá outras providência.

LEI Nº 8.092, DE 15 DE ABRIL DE 2002.

Denomina Escola Isolada no Município de Nísia Floresta, e dá outras providência.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada de ESCOLA ESTADUAL DELVIRA CARVALHO GONDIM, a Escola Isolada de Currais, no município de Nísia Floresta, neste Estado.

DOE Nº 10.220 Data:16.4.2002

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Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Nata1,15 de abril de 2002, 114º da República.

FERNANDO ANTÔNIO DA CÂMARA FREIRE Pedro Almeida Duarte

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