Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 8.096/2002

Reconhece como de Utilidade Pública a Entidade que especifica, e dá outras providências.

LEI Nº 8.096, DE 18 DE ABRIL DE 2002.

Reconhece como de Utilidade Pública a Entidade que especifica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido como de Utilidade Pública o CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA-ESCOLA - CIEE, com sede e foro jurídico na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo e Unidade de Operação no município de Natal, Capital deste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

DOE Nº 10.223 Data:19.4.2002

Pág. 1 Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 18 de abril de 2002, 114º da República.

FERNANDO ANTÔNIO DA CÂMARA FREIRE José Augusto de Albuquerque Othon

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