Lei Ordinária nº 8.097/2002
Dá nova denominação à Escola Estadual no município de Água Nova, neste Estado, e dá outras providências.
LEI Nº 8.097, DE 18 DE ABRIL DE 2002.
Dá nova denominação à Escola Estadual no município de Água Nova, neste Estado, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a ser denominada "PROFESSOR PEDRO RAIMUNDO DO NASCIMENTO" a Escola Estadual 27 de Dezembro, no município de Água Nova, neste Estado.
DOE Nº 10.223 Data:19.4.2002
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Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 18 de abril de 2002, 114º da República.
FERNANDO ANTÔNIO DA CÂMARA FREIRE Pedro Almeida Duarte
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Nenhum Ato.
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