Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte
Lei Ordinária nº 810/1952
Abre crédito suplementar no valor na importância no valor de CrCR 250.000,00, a verba 18 - Departamento de Agricultura, do orçamento vigente.
LEI ORDINÁRIA Nº 810/1952
Abre crédito suplementar no valor na importância no valor de CrCR 250.000,00, a verba 18 - Departamento de Agricultura, do orçamento vigente.
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