Lei Ordinária nº 8.106/2002
Reconhece como de Utilidade Pública a Entidade que especifica, e dá outras providências.
LEI Nº 8.106, DE 2 DE MAIO DE 2002.
Reconhece como de Utilidade Pública a Entidade que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo, DECRETA:e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública a SOCIEDADE DE GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA DO RIO GRANDE DO NORTE - SOGORN, com sede e foro jurídico na cidade de Natal, Capital deste Estado.
DOE Nº 10.232 Data:3.5.2002
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Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 2 de maio de 2002, 114º da República.
FERNANDO ANTÔNIO DA CÂMARA FREIRE José Augusto de Albuquerque Othon
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Nenhum Ato.
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