Lei Ordinária nº 8.107/2002
Reconhece como de Utilidade Pública a Entidade que especifica, e dá outras providências.
LEI Nº 8.107, DE 9 DE MAIO DE 2002.
Reconhece como de Utilidade Pública a Entidade que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA MANOEL FERREIRA MONTEIRO, com sede no município de Pilões e foro jurídico na Comarca de Alexandria, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 9 de maio de 2002, 114º da República.
FERNANDO ANTÔNIO DA CÂMARA FREIRE José Augusto de Albuquerque Othon
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